Resolução TRE/PI nº 134/2007

Identificação

Resolução TRE/PI nº 134/2007

Situação

Revogada pela Resolução nº 271/2013

Origem

Publicação

DJE n° 5975, de 01/11/2007

Normas correlatas

Revogada pela Resolução TRE/PI Nº 271/2013

Observação

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Texto

RESOLUÇÃO N° 134 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007

Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, "b", da Constituição Federal, c/c o art. 30, II, do Código Eleitoral, e o art. 15, II, da Resolução TRE-PI nº 107, de 04.07.2005 (Regimento Interno), e tendo em vista as disposições da Resolução TRE-PI nº 120, de 09.06.2006, RESOLVE aprovar o Regimento Interno de sua Secretaria, na forma a seguir:

TÍTULO I

DA FINALIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

Art. 1º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí tem por finalidade a execução dos serviços judiciários e administrativos do Tribunal, sob a direção e coordenação da Diretoria-Geral, de acordo com as orientações e deliberações da Presidência e do Colegiado.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 2º A estrutura básica do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí compreende:

I - Presidência

a) Gabinete

b) Assessoria Jurídica

c) Serviço de Imprensa e Comunicação Social

II - Gabinetes - Juízes Membros da Corte e Procurador Regional Eleitoral

III - Diretoria-Geral

a) Gabinete

b) Assessoria Jurídica

c) Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão

d) Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria

1. Gabinete

2. Seção de Acompanhamento de Processos Licitatórios e Contratos

3. Seção de Acompanhamento, Análise de Processos e de Atos de Pessoal

4. Seção de Acompanhamento da Gestão e Auditoria

IV - Corregedoria Regional Eleitoral

a) Gabinete

b) Assessoria Técnica

c) Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral

1. Seção de Controle e Autuação de Processos da Corregedoria

2. Seção de Orientação às Zonas Eleitorais, Inspeções e Correições

3. Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral

V - Escola Judiciária Eleitoral

VI - Secretaria Judiciária

a) Gabinete

b) Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição

1. Gabinete

2. Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos

3. Seção de Gerenciamento de Dados Partidários

c) Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

1. Gabinete

2. Seção de Jurisprudência

3. Seção de Biblioteca e Editoração

d) Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno

1. Gabinete

2. Seção de Acórdãos e Resoluções

3. Seção de Taquigrafia

VII - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

a) Gabinete

b) Coordenadoria de Apoio Administrativo

1. Gabinete

2. Seção de Comunicações

3. Seção de Administração Predial e Transportes

c) Coordenadoria de Orçamento e Finanças

1. Gabinete

2. Seção de Programação e Execução Orçamentária

3. Seção de Programação e Execução Financeira

d) Coordenadoria de Contratações e Patrimônio

1. Gabinete

2. Seção de Almoxarifado e Patrimônio

3. Seção de Licitações e Contratações

VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação

a) Gabinete

b) Coordenadoria de Produção e Suporte

1. Gabinete

2. Seção de Suporte às Zonas e Sistemas Eleitorais

3. Seção de Microinformática e Manutenção de Equipamentos

c) Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infra-estrutura

1. Gabinete

2. Seção de Infra-estrutura

3. Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas

d) Coordenadoria de Eleições e Voto Informatizado

1. Gabinete

2. Seção de Urnas Eletrônicas e Voto Informatizado

3. Seção de Planejamento, Documentação e Informações de Eleições e do Cadastro Eleitoral

IX – Secretaria de Gestão de Pessoas

a) Gabinete

b) Coordenadoria de Pessoal

1. Gabinete

2. Seção de Informações Processuais

3. Seção de Registros Funcionais

4. Seção de Pagamentos

5. Seção de Juízos Eleitorais e Ministério Público

6. Seção de Inativos e Pensionistas

c) Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento

1. Gabinete

2. Seção de Desenvolvimento Organizacional

3. Seção de Capacitação e Gestão de Desempenho

d) Coordenadoria de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico

1. Gabinete

2. Seção de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico

TÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DE PESSOAL

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

SEÇÃO I

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 3º Ao Gabinete da Presidência compete executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho das funções do Presidente do Tribunal e ainda:

I - controlar a entrada e a saída dos documentos encaminhados à Presidência, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

II - prestar apoio administrativo à Assessoria Jurídica da Presidência e ao Serviço de Imprensa e Comunicação Social;

III - realizar, sob coordenação do Presidente do Tribunal, tarefas que priorizem o planejamento prévio das atividades a cargo da Presidência, buscando constante melhoria dos serviços por ela oferecidos;

IV - manter atualizados os dados das autoridades com as quais o Tribunal mantenha contatos freqüentes;

V - preparar e controlar a correspondência do Gabinete e a agenda de representação oficial e social do Presidente do Tribunal;

VI - redigir a correspondência referente à requisição, à cessão e ao retorno aos órgãos de origem dos servidores em exercício neste Tribunal;

VII - convocar, de ordem do Presidente, os Membros da Corte para as sessões do Tribunal;

VIII - manter o controle sistemático dos biênios dos Membros deste Tribunal;

IX - providenciar o encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral da documentação referente aos advogados escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado em lista tríplice com vistas ao preenchimento de vaga para o cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral;

X – oficiar ao Tribunal de Justiça do Estado, sempre que houver vacância na classe de magistrados ou quando do término do biênio, para que providencie a indicação de novos juízes com vistas ao preenchimento dessas vagas no Tribunal Regional Eleitoral;

XI - providenciar e acompanhar, junto às unidades competentes do Tribunal, as requisições de diárias, passagens e demais providências relativas aos deslocamentos do Presidente e dos servidores em exercício na Presidência;

XII - organizar a escala de férias dos servidores em exercício na Presidência.

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

Art. 4º A Assessoria Jurídica da Presidência é a unidade de apoio, informação e consulta do Presidente do Tribunal, competindo-lhe:

I - prestar assessoria ao Presidente do Tribunal em matéria eleitoral, emitindo, quando solicitado, pareceres e informações jurídicas;

II - elaborar minutas de despachos, informações e decisões em expedientes e processos eleitorais de competência do Presidente do Tribunal, bem como em juízo de admissibilidade emitido em recurso especial;

III - elaborar minutas de informações a serem prestadas em tutelas constitucionais impetradas contra atos do Presidente do Tribunal em matéria eleitoral;

IV - analisar juridicamente os processos de competência do Presidente do Tribunal, cujo voto deva ser proferido em Sessão;

V - elaborar e propor a expedição de resoluções, regulamentos, portarias, ordens de serviço e outras normas relacionadas a temas eleitorais, por determinação do Presidente do Tribunal.

Parágrafo único. As atribuições de Assessores Jurídicos e Assistentes lotados na Assessoria Jurídica da Presidência são privativas de portador de diploma de bacharel em Direito.

SEÇÃO III

DO SERVIÇO DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 5º Ao Serviço de Imprensa e Comunicação Social compete planejar e executar as atividades de comunicação social no âmbito do Tribunal e ainda:

I - acompanhar o noticiário da imprensa relativo à Justiça Eleitoral, mantendo contato permanente com os veículos de divulgação, e organizar clipping de tais matérias;

II - elaborar matérias com notícias de interesse da Justiça Eleitoral e encaminhá-las, após aprovação do Presidente do Tribunal, aos veículos de comunicação;

III - organizar e convocar, quando necessário, entrevistas do Presidente e/ou das autoridades do Tribunal, mediante prévio agendamento com o respectivo Gabinete;

IV - providenciar o credenciamento dos jornalistas para cobertura de eventos;

V - organizar e manter atualizado o cadastro de dados dos diretores e editores das empresas de comunicação no Estado.

CAPÍTULO II

DOS GABINETES DOS JUÍZES MEMBROS DA CORTE E DOPROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Art. 6º Cada Juiz Membro da Corte Regional Eleitoral do Piauí disporá de um Gabinete, incumbido de executar os serviços administrativos, prestar assessoramento jurídico aos Magistrados e ainda:

I - examinar, controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos ao Juiz Membro;

II – acompanhar a jurisprudência dos Tribunais Eleitorais;

III - pesquisar e manter, em arquivo, legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Unidade;

IV - executar trabalhos que concorram para a celeridade do julgamento dos processos e da elaboração dos respectivos acórdãos;

V - encaminhar à Secretaria Judiciária relação de processos a serem incluídos em pauta para julgamento;

VI - acompanhar a publicação das pautas das sessões de julgamento;

VII - prestar assistência ao Juiz Membro durante a realização de sessões de julgamento;

VIII - auxiliar na revisão de acórdãos, resoluções e, quando solicitado, de notas taquigráficas;

IX - preparar e controlar a correspondência da Unidade, a agenda de representação oficial e social e as audiências do Juiz Membro;

X - organizar a escala de férias dos servidores em exercício na Unidade;

XI - elaborar relatórios estatísticos referentes às atividades desenvolvidas no Gabinete;

XII - controlar a entrada e a saída dos documentos encaminhados à Unidade, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado.

Parágrafo único. Os servidores dos Gabinetes serão indicados pelo Juiz Membro respectivo.

Art. 7º A Procuradoria Regional Eleitoral disporá de um Gabinete com servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal indicados pelo Procurador, os quais estarão incumbidos, no que couber, das atribuições previstas nos incisos I a XII do art. 6º.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA-GERAL

Art. 8º À Diretoria-Geral compete planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria, de acordo com as atribuições descritas neste Regimento, atendendo às orientações e determinações da Presidência e às deliberações do Tribunal.

Art. 9º Ao Diretor-Geral compete:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas da Secretaria do Tribunal;

II – despachar com a Presidência o expediente da Secretaria do Tribunal, respeitada a competência exclusiva da Assessoria Jurídica daquela;

III - conhecer dos processos administrativos, após a manifestação dos Secretários e Assessores;

IV - determinar, quando entender cabível, a manifestação da Assessoria nos processos administrativos encaminhados à Diretoria-Geral;

V - assistir a Presidência, quando solicitado, no expediente das Secretarias do Tribunal;

VI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;

VII - baixar portarias e ordens de serviço sobre normas disciplinares e de trabalho;

VIII - analisar e submeter à Presidência a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de créditos e tomadas de contas, devidamente organizados e conferidos, para encaminhamento aos órgãos competentes;

IX - submeter à Presidência processos que implicam aplicação de penalidades a fornecedores de material e executores de serviços ou obras, nos casos legais;

X - reunir-se periodicamente com os Secretários para deliberar sobre questões de ordem administrativa de interesse do Tribunal;

XI - submeter à Presidência os nomes dos substitutos para os cargos em comissão e funções comissionadas da Secretaria do Tribunal;

XII - autorizar as alterações referentes às férias dos servidores em exercício na Secretaria do Tribunal;

XIII - sustar as férias dos servidores em exercício na Secretaria do Tribunal e suspender a respectiva concessão, por necessidade de serviço;

XIV - submeter à Presidência os processos de aposentadoria e pensão, os pedidos de licença que dependam da conveniência da Administração, bem como os demais feitos referentes à área de pessoal;

XV - propor à Presidência a designação de comissões para tarefas específicas;

XVI - dar posse aos servidores nomeados para o Quadro de Pessoal do Tribunal e aos designados para funções comissionadas;

XVII - comunicar-se e corresponder-se com autoridades públicas, respeitada a exclusiva competência da Presidência;

XVIII - autorizar a expedição de fotocópias de documentos e processos afetos à sua área de atuação, autenticando-as quando necessário;

XIX - propor à Presidência a antecipação ou a prorrogação do expediente de unidades da Secretaria do Tribunal, de acordo com a conveniência do serviço;

XX - submeter à Presidência os processos relativos a contratações, ajustes, adendos, acordos e demais instrumentos dos quais decorram obrigações para o Tribunal;

XXI - assinar a correspondência referente aos assuntos de competência da Diretoria-Geral ou por determinação da Presidência;

XXII - propor ao Presidente a instauração de procedimentos administrativos disciplinares, nos casos legais;

XXIII - submeter à Presidência, para a necessária deliberação quanto à conveniência da realização, os processos e demais atos que implicam despesas;

XXIV - visar folhas de pagamento destinadas à concessão de direitos, vantagens e respectivos descontos aos Membros da Corte, Juízes e Promotores Eleitorais, Chefes de cartório, servidores ativos e inativos, pensionistas e requisitados;

XXV - lotar os servidores nas unidades da Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais;

XXVI - submeter à aprovação da Presidência a escala de férias;

XXVII - conceder horário especial ao servidor estudante, atendidos os requisitos legais;

XXVIII - determinar o arquivamento de documentos e processos sob sua incumbência, salvo aqueles reservados à competência da Presidência ou do Relator;

XXIX - assinar as carteiras de identidade funcional;

XXX - submeter à Presidência os processos administrativos que, por determinação legal ou regimental, devam ser apreciados pelo Pleno do Tribunal;

XXXI – determinar que sejam consignados, nos assentamentos funcionais, elogios aos servidores;

XXXII - responsabilizar-se pela elaboração do Relatório de Atividades de cada gestão;

XXXIII - delegar atribuições nos limites previstos em lei;

XXXIV - exercer qualquer outra atividade decorrente do cargo determinada pelo Tribunal ou por seu Presidente.

SEÇÃO I

DO GABINETE DA DIRETORIA-GERAL

Art. 10. Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete:

I - preparar e controlar a correspondência do Gabinete e a agenda de representação oficial e social do Diretor-Geral;

II - controlar a entrada e a saída dos documentos encaminhados à Diretoria-Geral, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

III - prestar apoio administrativo ao Diretor-Geral, à Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral e à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

IV - auxiliar nas reuniões da Diretoria-Geral com as demais unidades deste Tribunal;

V - organizar e supervisionar as atividades do Cerimonial relativas às solenidades, comemorações e recepções;

VI - manter atualizados os dados das autoridades com as quais o Tribunal mantenha contatos freqüentes;

VII - organizar a escala de férias dos servidores em exercício na Diretoria-Geral, respeitada a competência da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria.

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA-GERAL

Art. 11. A Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral é a unidade de apoio, informação e consulta do Diretor-Geral, competindo-lhe:

I - prestar assessoria ao Presidente do Tribunal e ao Diretor-Geral, em matéria administrativa, emitindo, quando solicitado, pareceres e informações jurídicas;

II - elaborar minutas de despachos e decisões em processos administrativos de competência do Presidente do Tribunal e do Diretor-Geral, ressalvada a competência da Assessoria Jurídica da Presidência;

III - apreciar a regularidade jurídica dos procedimentos licitatórios, antes da sua homologação, bem como dos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, previamente a sua autorização;

IV - examinar, anteriormente a sua aprovação, sob o aspecto jurídico, os processos e respectivas minutas de contratos, convênios, acordos, ajustes a serem firmados pela Administração, bem como suas alterações;

V - analisar a legalidade da concessão e, posteriormente, da prestação de contas de suprimento de fundos;

VI - apreciar processos relacionados a recursos humanos, emitindo, quando solicitado, pareceres e informações jurídicas, notadamente quanto à interpretação e aplicação das normas de pessoal vigentes;

VII - colaborar com as diversas Secretarias, oferecendo subsídios e orientação jurídica em matéria administrativa quando solicitado;

VIII - sugerir instruções e diligências em processos e/ou procedimentos administrativos submetidos ao Diretor-Geral;

IX - elaborar minutas de informações a serem prestadas em tutelas constitucionais impetradas contra atos administrativos do Presidente do Tribunal e do Diretor-Geral;

X - analisar juridicamente os recursos administrativos encaminhados ao Presidente do Tribunal e ao Diretor-Geral;

XI - revisar minutas de resolução, instruções normativas e outros atos normativos internos;

XII - elaborar e propor normas relacionadas a temas administrativos, por determinação do Diretor-Geral, para serem apresentados ao Presidente do Tribunal.

Parágrafo único. As atribuições de Assessor Jurídico e Assistentes lotados na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral são privativas de portador de diploma de bacharel em Direito.

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, ESTRATÉGIA E GESTÃO

Art. 12. A Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão é a unidade de assessoramento do Diretor-Geral na definição de planos de ação e na fixação de diretrizes, competindo-lhe:

I - elaborar o plano estratégico do Tribunal, a ser submetido ao Diretor-Geral e atualizado periodicamente, reunindo e compatibilizando os planos setoriais das diversas unidades administrativas do Tribunal, propondo, sempre que necessário, os ajustes indispensáveis ou proveitosos à consecução dos objetivos institucionais e à otimização da atuação do Tribunal;

II - constituir grupos de trabalho para planejamento de eleições e respectiva apuração;

III - sistematizar, com a colaboração das demais unidades do Tribunal, o conjunto de atividades relacionadas à organização das eleições, incluindo prazos, pessoas envolvidas e custos associados;

IV - desenvolver, em conjunto com as Secretarias do Tribunal, estudos sobre a estrutura organizacional das unidades de apoio administrativo da Justiça Eleitoral, prestando-lhes assessoria e consultoria interna em gestão estratégica, e apresentar ao Diretor-Geral, quando necessário, projetos com propostas alternativas para o funcionamento e aprimoramento das unidades;

V - desenvolver modelo de excelência em gestão pública, fixando parâmetros e critérios para a avaliação e melhoria da eficiência e eficácia dos sistemas de gestão, nos níveis estratégico e operacional, bem como da capacidade e qualidade de atendimento ao cidadão, visando à promoção da administração participativa, transparente, ética e responsável;

VI - elaborar, subsidiado pelas unidades competentes, o relatório anual de gestão, que será submetido à aprovação da Presidência por intermédio do Diretor-Geral;

VII - realizar, sob coordenação do Diretor-Geral, tarefas que priorizem o planejamento prévio das atividades a cargo da Diretoria-Geral, buscando a constante melhoria dos serviços por ela oferecidos;

VIII - elaborar relatórios estatísticos referentes às atividades da Diretoria-Geral.

Parágrafo único. O ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão deverá ter escolaridade de nível superior e formação compatível com as atribuições ou conhecimento comprovado na área.

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

Art. 13. À Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, que compreende a Seção de Acompanhamento de Processos Licitatórios e Contratos, a Seção de Acompanhamento, Análise de Processos e de Atos de Pessoal e a Seção de Acompanhamento da Gestão e Auditoria, compete:

I - assessorar a Diretoria-Geral em relação aos assuntos que lhe forem dirigidos;

II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de cada uma das unidades que lhe são vinculadas;

III - fiscalizar internamente os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal, concessão de aposentadoria e pensões, visando à salvaguarda dos bens, à verificação da exatidão e regularidade das contas, à boa execução do orçamento e fiel observância das normas vigentes relativas à matéria de sua atuação;

IV - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de trabalho e do orçamento a cargo deste Tribunal;

V - comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e administrativa das diversas unidades deste Tribunal;

VI - auxiliar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional e constitucional;

VII - participar de auditorias especiais e integradas, no âmbito da Justiça Eleitoral, sob a orientação e coordenação da Unidade de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral;

VIII - determinar a realização de auditoria periódica nas unidades administrativas incumbidas da execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como em relação aos demais responsáveis por dinheiro, valores e outros bens públicos;

IX – determinar à Seção de Acompanhamento de Processos Licitatórios a emissão de pareceres técnicos em processos licitatórios, incluindo, também, os casos de dispensas e inexigibilidades e os contratos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da isonomia, da publicidade, da eficiência e da probidade administrativa;

X - determinar à Seção de Acompanhamento, Análise de Processos e de Atos de Pessoal a emissão de pareceres técnicos em processos da área de pessoal, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da isonomia, da publicidade, da eficiência e da probidade administrativa;

XI - coordenar o atendimento às diligências na área de pessoal, solicitadas pelo Tribunal de Contas da União;

XII - dar ciência aos Órgãos Superiores de qualquer irregularidade e/ou ilegalidade de que venha a tomar conhecimento, inclusive quanto ao descumprimento dos prazos e, caso persista a situação, comunicar ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária;

XIII - organizar o Processo de Tomada de Contas Anual;

XIV - examinar a regularidade das contas do ordenador de despesas, emitindo o parecer conclusivo do dirigente do Órgão de Controle Interno, antes do encaminhamento da Tomada de Contas Anual para apreciação pelo Tribunal de Contas da União;

XV - elaborar, no âmbito deste Tribunal, as tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União;

XVI - analisar contas, balanços, balancetes e demonstrativos contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de posições ou situações anormais, ociosas ou passíveis de aperfeiçoamento;

XVII - conservar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de seu julgamento pelo Tribunal de Contas da União, os autos de Tomada de Contas, bem como os documentos comprobatórios de execução de despesas;

XVIII - coordenar o exame das prestações de contas anuais dos partidos políticos;

XIX - coordenar o exame da prestação de contas de campanha eleitoral em anos de eleições gerais (partidos e candidatos);

XX - orientar os partidos políticos na elaboração da prestação de contas anual;

XXI - orientar os partidos políticos e candidatos na elaboração da prestação de contas de campanha;

XXII - encaminhar, para divulgação no sítio do Tribunal, os balancetes de verificação entregues pelos partidos políticos nos anos em que ocorrerem eleições, referentes ao período de junho a dezembro;

XXIII - auxiliar as zonas eleitorais em suas tarefas correlatas ao tema prestação de contas anual e de campanha, inclusive ministrando treinamentos quando necessários;

XXIV - propor à Diretoria-Geral escala de férias dos servidores em exercício na Coordenadoria;

XXV - elaborar relatórios estatísticos referentes às atividades da Coordenadoria;

XXVI - controlar a entrada e a saída dos documentos encaminhados à Unidade, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

XXVII - preparar e controlar a correspondência da Unidade.

Art. 14. Ao Assistente IV da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, além das atribuições constantes do art. 97, compete:

I - manter atualizados arquivos de legislação eleitoral e partidária;

II - analisar as prestações de contas anuais dos partidos políticos;

III - acompanhar a análise das prestações de contas de campanha eleitoral em anos de eleições gerais;

IV - orientar os partidos políticos na elaboração da prestação de contas anual;

V - orientar os partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanha;

VI - auxiliar as Zonas Eleitorais em suas tarefas correlatas ao tema prestação de contas anual e de campanha, inclusive ministrando treinamentos quando necessário.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS

Art. 15. À Seção de Acompanhamento de Processos Licitatórios e Contratos compete:

I - executar as atividades de orientação e emissão de pareceres que visem racionalizar a execução da despesa, bem como aumentar a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

II - propor a impugnação de atos de gestão vinculados a licitações e contratos considerados ilegais e sugerir à Coordenadoria de Controle Interno a propositura de auditoria, quando os elementos analisados demandarem tal medida;

III - analisar os processos licitatórios, suas dispensas e inexigibilidades e os contratos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da isonomia, da publicidade e da probidade administrativa;

IV - providenciar ou promover o atendimento às diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União, no que pertine às licitações e contratos;

V - examinar os processos de apuração de responsabilidade, verificando o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário;

VI - promover diligência, para que os responsáveis corrijam deficiência ou erro de informação, ajustando o ato às normas vigentes;

VII - manter atualizada toda a legislação concernente à área de licitações e contratos e decisões do Tribunal de Contas da União remetendo-as às unidades vinculadas.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE DE PROCESSOS E DE ATOS DE PESSOAL

Art. 16. À Seção de Acompanhamento, Análise de Processos e de Atos de Pessoal compete:

I - propor ao superior hierárquico a realização de auditorias operacionais no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas, acompanhando as providências adotadas em decorrência de impropriedades ou irregularidades;

II - analisar todos os processos relativos a pessoal, manifestando-se sobre sua regularidade e legalidade, prestando as informações necessárias;

III - providenciar ou promover o atendimento às diligências, na área de pessoal, solicitadas pelo Tribunal de Contas da União;

IV - analisar e encaminhar todos os atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão civil ao Tribunal de Contas da União, através do Sistema de Registro e Apreciação de Atos de Admissão e Concessão, observando os prazos inerentes ao encaminhamento desses atos;

V - promover diligências, para que os responsáveis corrijam deficiência ou erro de informação, ajustando o ato às normas legais;

VI - manter atualizada toda a legislação concernente à área de pessoal e decisões do Tribunal de Contas da União remetendo-as às unidades vinculadas.

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO E AUDITORIA

Art. 17. À Seção de Acompanhamento da Gestão e Auditoria compete:

I - executar as atividades de auditoria nas diversas unidades, visando comprovar a legalidade, avaliar os resultados e certificar os atos de gestão contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos agentes responsáveis;

II - elaborar o plano anual de atividades de auditoria, em consonância com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para o serviço público;

III - examinar e manifestar-se sobre atos de gestão considerados ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos;

IV - sugerir as providências necessárias no caso de constatação de irregularidades nas tomadas de contas;

V - acompanhar as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas, manifestando-se sobre sua eficácia e propondo, quando for o caso, encaminhamento ao Tribunal de Contas da União, para juntada aos processos respectivos;

VI - providenciar ou promover o atendimento às diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União, no que pertine às ações de auditoria;

VII - promover diligências, para que os responsáveis corrijam deficiência ou erro de informação, ajustando o ato às normas legais;

VIII - analisar os relatórios periódicos de movimentação de bens imóveis e do material do Almoxarifado, bem como dos respectivos inventários, inclusive de bens móveis, efetuando os registros no Sistema Integrado de Administração Financeira;

IX - orientar e acompanhar as atividades relacionadas às operações do Sistema Integrado de Administração Financeira, junto às unidades gestoras;

X - solicitar às unidades a remessa da documentação comprobatória de operações realizadas e manter o controle de processos e documentos diligenciados;

XI - realizar auditorias operacionais sobre os sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal, patrimonial e demais sistemas administrativos, no âmbito deste Tribunal;

XII - manter registro das decisões do Tribunal de Contas da União relacionadas aos processos de tomadas de contas;

XIII - elaborar o Relatório de Auditoria de Gestão e emitir o Certificado de Auditoria no processo de Tomada de Contas Anual;

XIV - manter atualizado o Relatório dos Responsáveis – ROLRESP.

CAPÍTULO IV

DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 18. Os cargos em comissão de Coordenador e Assessor Técnico da Corregedoria, privativos de portadores de diploma de bacharel em Direito, serão providos preferencialmente por servidores efetivos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, indicados pelo Corregedor.

Art. 19. Os ocupantes das funções comissionadas de Oficial de Gabinete, Chefes de Seção e Assistentes da Corregedoria Regional Eleitoral serão obrigatoriamente servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal efetivo da Justiça Eleitoral, indicados pelo Corregedor.

Art. 20. O Corregedor poderá, em caso de necessidade de serviço, solicitar ao Presidente deste Tribunal o aumento do número de servidores lotados na Corregedoria.

Art. 21.A alteração de lotação de servidor da Corregedoria dependerá de manifestação do Corregedor.

Art. 22. Os servidores lotados na Corregedoria subordinam-se diretamente ao Corregedor e submetem-se às mesmas normas que os demais servidores da Secretaria do Tribunal.

Art. 23. Os expedientes recebidos no Gabinete da Corregedoria serão encaminhados para despacho ao Corregedor por intermédio do Coordenador.

Art. 24. Os ocupantes dos cargos e funções comissionadas da Corregedoria serão substituídos, em seus afastamentos, obrigatoriamente por servidores lotados nesta Unidade, respeitados os requisitos exigidos para os titulares.

SEÇÃO II

DO GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Art. 25. Ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral compete executar as atividades de apoio administrativo indispensáveis ao desempenho das funções do Corregedor e ainda:

I - elaborar e atualizar a relação das Zonas Eleitorais do Estado, com seus respectivos endereços, telefones, e-mails e fac-similes, nomes de Juízes e servidores dos Cartórios Eleitorais;

II - manter atualizados os nomes, endereços e telefones dos Corregedores Regionais Eleitorais, bem como dos servidores lotados nas Corregedorias;

III - organizar e supervisionar solenidades, comemorações e recepções da Corregedoria;

IV - realizar, sob orientação do Corregedor, tarefas que priorizem o planejamento prévio das atividades a cargo da Corregedoria, buscando a constante melhoria dos serviços por ela oferecidos;

V - controlar a entrada e a saída dos documentos e processos encaminhados à Corregedoria, conforme orientação do Corregedor, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

VI - preparar e controlar a correspondência do Gabinete e a agenda de representação oficial e social do Corregedor;

VII - organizar a escala de férias dos servidores em exercício na Corregedoria.

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA TÉCNICA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Art. 26. À Assessoria Técnica compete prestar assessoramento ao Corregedor e ao Coordenador nos assuntos de natureza administrativa, técnica e jurídica e ainda:

I - prestar informações sobre matéria relativa às atribuições da Corregedoria ou submetida a seu exame, visando resguardar a coerência e a uniformidade das decisões do Corregedor;

II - elaborar minutas de atos administrativos, instruções, provimentos e resoluções na área de competência da Corregedoria;

III - propor à Coordenadoria medidas que racionalizem e simplifiquem os procedimentos e as rotinas cartorárias;

IV - coletar matéria de interesse da Corregedoria, publicada na Imprensa Oficial;

V - reunir, sistematicamente, leis, jurisprudências, resoluções e demais atos necessários ao cumprimento das tarefas cometidas ao Corregedor;

VI - propor ao Corregedor ou Coordenador, conforme o caso, que requisite à Diretoria-Geral e Secretarias do Tribunal informações necessárias à instrução dos processos e procedimentos de competência da Corregedoria;

VII - conservar despachos, votos e relatórios proferidos pelo Corregedor-Geral e pelos Corregedores Regionais Eleitorais, relativos a assuntos considerados relevantes;

VIII - analisar os processos que têm trâmite na Corregedoria;

IX - manter arquivo das provas (objetos e documentos) que acompanham os feitos da Corregedoria;

X - verificar o cumprimento das formalidades legais nos atos e termos processuais;

XI - supervisionar e conferir os atos praticados nos processos de competência da Corregedoria;

XII – assessorar o Corregedor na análise dos processos provenientes da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e das Corregedorias Regionais;

XIII - receber e conferir as petições e documentos a serem autuados na Corregedoria.

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Art. 27. À Coordenadoria da Corregedoria, que compreende a Seção de Controle e Autuação de Processos da Corregedoria, a Seção de Orientação às Zonas Eleitorais, Inspeções e Correições e a Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral, compete:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de cada uma das unidades que lhe são vinculadas;

II - cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do Corregedor;

III - comunicar ao Corregedor as irregularidades que verificar na execução dos serviços da Unidade;

IV - apresentar sugestões para elaboração de ordens de serviço, visando à sua padronização e racionalização de procedimentos relativos às atividades desenvolvidas pela Corregedoria;

V - representar ao Corregedor acerca de quaisquer irregularidades cometidas por servidor lotado na Corregedoria;

VI - controlar o andamento dos processos, bem como a tramitação dos expedientes da Corregedoria;

VII - elaborar material didático e ministrar treinamentos a servidores dos Cartórios Eleitorais, com a assistência das demais unidades da Corregedoria;

VIII - propor a participação de servidores em treinamentos, cursos, seminários e demais eventos relacionados às suas áreas de atuação, com o objetivo de capacitar o Quadro funcional da Unidade;

IX - exercer as atribuições de Titular de Oficio de Justiça (Escrivão) da Corregedoria;

X - relacionar-se com os Juízes Eleitorais, mediante delegação do Corregedor;

XI - examinar e subscrever os atos e termos processuais referentes a feitos de competência do Corregedor;

XII - submeter, à decisão do Corregedor, questões incidentais detectadas na administração do cadastro eleitoral;

XIII - elaborar relatórios estatísticos referentes às atividades da Coordenadoria;

XIV - autorizar a expedição de fotocópias de documentos e processos afetos à sua área de atuação, autenticando-as quando necessário.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE CONTROLE E AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DA CORREGEDORIA

Art. 28. À Seção de Controle e Autuação de Processos da Corregedoria compete:

I - registrar, autuar e numerar os feitos de competência do Corregedor, providenciando a montagem dos processos;

II - conferir regular andamento aos processos de competência do Corregedor, acompanhando sua tramitação;

III - preparar os atos e termos processuais referentes a feitos de competência do Corregedor;

IV - efetuar juntada de documentos nos autos;

V - redigir e encaminhar, por determinação do Corregedor, ofícios, mandados de citação, mandados de intimação, cartas de ordem e editais;

VI - instruir e informar os processos que têm trâmite na Corregedoria;

VII - manter em boa guarda os autos, de modo a preservá-los de perda, extravio ou dano;

VIII - remeter matérias à Imprensa Oficial, controlando sua publicação;

IX - verificar os prazos concedidos, certificando nos autos o decurso dos mesmos;

X - prestar informações acerca do trâmite dos feitos de competência do Corregedor;

XI - providenciar cópias e emitir certidões, quando autorizado pelo Corregedor;

XII - proceder à revisão geral dos feitos, após seu trâmite regular, providenciando a baixa dos autos;

XIII - manter atualizado, no sistema informatizado próprio, o andamento dos processos;

XIV - elaborar relatório dos processos distribuídos na semana.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO ÀS ZONAS ELEITORAIS, INSPEÇÕES E CORREIÇÕES

Art. 29. À Seção de Orientação às Zonas Eleitorais, Inspeções e Correições compete:

I - orientar os Juízes e servidores das Zonas Eleitorais quanto aos procedimentos relativos às inspeções, correições ordinárias anuais e correições extraordinárias;

II - receber e processar os documentos relativos às correições;

III - planejar as inspeções e correições nas Zonas Eleitorais;

IV - coletar dados das correições ordinárias anuais para elaboração do relatório único, a ser encaminhado pelo Corregedor para apreciação e homologação pelo Plenário;

V - proceder à coleta de dados de revisões de eleitorado e registrá-los no Sistema de Acompanhamento de Revisões do Eleitorado;

VI - atender às Zonas Eleitorais, esclarecendo dúvidas referentes à legislação eleitoral e partidária;

VII - responder aos questionamentos formulados pelos Cartórios Eleitorais, nos assuntos de competência da Corregedoria, dirimindo dúvidas e indicando a legislação pertinente;

VIII - pesquisar doutrina, legislação e jurisprudência afetas a sua área de atuação, para encaminhamento às Zonas Eleitorais, a título de orientação;

IX - pesquisar e organizar resoluções, portarias, provimentos, ofícios-circulares, instruções, orientações e demais atos emanados da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, disponibilizando na Intranet do Tribunal as normas de interesse das Zonas Eleitorais;

X - receber os requerimentos de regularização de situação eleitoral, encaminhando-os para autuação e instrução ou, se for o caso, às autoridades judiciárias competentes para apreciação;

XI - conferir e instruir, com as devidas consultas no Cadastro Nacional de Eleitores, as comunicações de coincidências (duplicidade ou pluralidade) oriundas da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, encaminhando-as à autoridade judiciária competente para apreciação;

XII - orientar os Cartórios Eleitorais acerca da escolha e do preenchimento dos formulários relativos a eleitores envolvidos em duplicidade ou pluralidade de inscrições;

XIII - orientar os Cartórios Eleitorais acerca dos casos de perda e/ou suspensão de direitos políticos;

XIV - preparar e expedir correspondências e documentos pertinentes às atividades desenvolvidas na Seção.

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CADASTRO ELEITORAL

Art. 30. À Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral compete:

I - manter atualizada a Base de Perda e Suspensão dos Direitos Políticos;

II - manter atualizada a comunicação às Zonas Eleitorais dos eleitores falecidos, condenados ou conscritos, com a finalidade de manter fidedigno o cadastro de eleitores do Estado;

III - receber e pesquisar, no cadastro geral de eleitores, as listas de pessoas falecidas ou condenadas oriundas das Zonas Eleitorais ou de outras Corregedorias Regionais, bem como a lista dos conscritos oriunda de Comandos Militares, providenciando as comunicações às Zonas Eleitorais e Corregedorias Regionais para que procedam ao cancelamento ou à suspensão, conforme o caso, das inscrições eleitorais pertencentes a sua jurisdição;

IV - conferir as justificativas eleitorais e encaminhá-las às autoridades judiciárias competentes para apreciação;

V - proceder à digitação das decisões dos processos de coincidência, juntando aos autos a documentação necessária;

VI - manter constante relacionamento com a Coordenadoria de Produção e Suporte para monitoramento dos erros ocorridos nos Cartórios Eleitorais, decorrentes de falhas operacionais ocorridas no cadastro de eleitores, com a conseqüente emissão de orientações às Zonas Eleitorais respectivas;

VII - registrar, no sistema informatizado próprio, resoluções, acórdãos e provimentos que aprovem ou fixem instruções para realização de revisões do eleitorado, bem como informações relativas a cada revisão, por Zona e Município;

VIII - adotar medidas necessárias para que as comunicações de óbitos e de condenações criminais ocorram consoante os prazos legalmente determinados;

IX - submeter à decisão do Corregedor as solicitações de fornecimento de dados constantes do cadastro eleitoral, respondendo-as na forma autorizada;

X - realizar consultas no cadastro nacional de eleitores referentes à revisão de situação de eleitor e a eleitores envolvidos em coincidências de inscrição eleitoral (duplicidade ou pluralidade).

CAPÍTULO V

DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

Art. 31. À Escola Judiciária Eleitoral compete:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades direcionadas à formação, atualização e especialização, continuada ou eventual, de Magistrados da Justiça Eleitoral, de Membros do Ministério Público Eleitoral, de servidores deste Tribunal e de interessados em Direito, em especial o Eleitoral;

II - estimular e propagar o estudo do Direito, em especial o Eleitoral, entre os seus operadores em eventos sob sua coordenação;

III - manter intercâmbio com as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, Escolas Judiciárias, órgãos públicos ou entidades, públicas ou privadas, e diligenciar para o cumprimento de suas atribuições;

IV - executar projetos referentes a cursos e eventos, avaliando resultados;

V - confeccionar certificados de aprovação e/ou participação em cursos, seminários e demais eventos desenvolvidos;

VI - controlar a freqüência dos participantes em programas de treinamento e aperfeiçoamento e enviar à Secretaria de Gestão de Pessoas relação dos servidores participantes, mantendo o cadastro atualizado;

VII - acompanhar e divulgar a realização de cursos programados por outras entidades, assim como de conferências, palestras e ciclos de estudos, no âmbito de sua competência;

VIII – elaborar e divulgar cronograma de cursos a serem ministrados no exercício seguinte;

IX - elaborar relatórios estatísticos referentes às atividades da Escola;

X - controlar a entrada e a saída dos documentos e processos encaminhados à Unidade, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

XI - preparar e controlar a correspondência da Unidade e a agenda de representação oficial e social do Diretor da Escola.

Art. 32. Ao Assistente IV da Escola Judiciária Eleitoral, além das atribuições constantes do art. 97, compete:

I – planejar a realização dos cursos de formação, atualização ou pós-graduação compreendidos na finalidade da Escola;

II - elaborar projetos para levantamento de necessidades de capacitação e treinamento de recursos humanos em matéria jurídica, em especial a eleitoral;

III – elaborar projetos para realização dos cursos de formação, atualização ou pós-graduação compreendidos na finalidade da Escola;

IV – prestar apoio técnico e administrativo ao Diretor da Escola.

SEÇÃO I

DA DIRETORIA DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

Art. 33. Ao Diretor da Escola Judiciária Eleitoral compete:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas e de apoio ao desenvolvimento dos programas, cursos e outros eventos da Unidade, nos termos da legislação pertinente e atendendo às orientações e determinações da Presidência e do Tribunal;

II - elaborar normas internas relativas ao funcionamento da Escola, submetendo-as à deliberação do Tribunal;

III - aprovar políticas, diretrizes e normas a serem observadas no âmbito da Escola;

IV - aprovar o calendário de eventos e a programação dos cursos, ações e programas de formação, atualização e pós-graduação a serem realizados pela Unidade, supervisionando sua execução;

V - propor critérios para a participação de servidores em cursos e outros eventos realizados pela Escola;

VI - convidar instrutores e palestrantes para atuar em eventos promovidos pela Escola;

VII - conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas desenvolvidos pela Escola;

VIII - promover a divulgação da legislação, doutrina e jurisprudência de interesse de Magistrados e servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí;

IX - propor a realização de convênios e parcerias com órgãos públicos ou entidades, públicas ou privadas, para realização das atividades compreendidas em seus objetivos;

X - propor concessão de diárias e passagens aos colaboradores e servidores da Escola designados para viagens a serviço;

XI - propor a participação de servidores lotados na Escola em treinamentos, cursos, seminários e demais eventos relacionados às suas áreas de atuação, com o objetivo de capacitar o Quadro funcional da Unidade;

XII - autorizar a expedição de fotocópias de documentos e processos afetos à área de atuação da Escola, autenticando-as quando necessário;

XIII - organizar a escala de férias dos servidores em exercício na Unidade;

XIV - praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao seu cargo.

Parágrafo único. Os servidores da Escola Judiciária Eleitoral do Piauí serão indicados por seu Diretor, obedecendo quantitativo definido em ato do Presidente do Tribunal.

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

Art. 34. À Secretaria Judiciária compete planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades referentes à formação, andamento, guarda, conservação e arquivamento dos feitos distribuídos no âmbito da competência deste Tribunal, competindo-lhe também organizar e controlar o cadastro dos órgãos diretivos regionais e municipais dos partidos políticos e gerenciar a base de dados da jurisprudência do Tribunal.

Art. 35. Ao Secretário Judiciário, além das atribuições constantes do art. 93, compete:

I - supervisionar e orientar a execução dos serviços administrativos e judiciários das unidades subordinadas quanto à regularidade dos atos cartorários, bem como o exato cumprimento das normas processuais, procedimentais e regimentais pertinentes;

II - examinar e subscrever os atos e termos processuais referentes a feitos de competência do Tribunal e executados pelas unidades sob sua direção;

III - comunicar às partes interessadas as decisões proferidas pelo Tribunal;

IV - dar cumprimento aos despachos proferidos nos feitos autuados na Secretaria.

Parágrafo único. As atribuições de Secretário Judiciário são privativas de portador de diploma de bacharel em Direito.

SEÇÃO I

DO GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

Art. 36. Ao Gabinete da Secretaria Judiciária compete:

I - realizar, sob coordenação do Secretário Judiciário, tarefas que priorizem o planejamento prévio das atividades a cargo da Secretaria, buscando a constante melhoria dos serviços por ela oferecidos;

II - controlar a entrada e a saída dos documentos e processos encaminhados à Secretaria, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

III - preparar e controlar a correspondência da Unidade e as audiências do Secretário;

IV - auxiliar o Secretário quando da realização de reuniões;

V - organizar a escala de férias dos servidores em exercício na Secretaria.

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE REGISTROS PARTIDÁRIOS, AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

Art. 37. À Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, que compreende a Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos e a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, compete:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de cada uma das unidades que lhe são vinculadas;

II - encaminhar os processos relativos a pedidos de autorização para veiculação de propaganda partidária mediante inserções, a nível regional, antes de conclusos ao Juiz relator, à Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, para que preste as informações necessárias;

III - orientar o registro e publicação de pesquisas no período das eleições;

IV - elaborar relatórios estatísticos referentes às atividades da Coordenadoria;

V - controlar a entrada e a saída dos documentos e processos encaminhados à Unidade, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

VI - preparar e controlar a correspondência da Unidade.

Parágrafo único. As atribuições de Coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição são privativas de portador de diploma de bacharel em Direito.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE CONTROLE, AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Art. 38. À Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos compete:

I - conferir, classificar, numerar, registrar e autuar os feitos recebidos, observada a rigorosa ordem de entrada no Protocolo Geral;

II - providenciar a montagem dos processos e, quando necessária, a abertura de novo volume;

III - proceder à distribuição dos feitos por classe, informando a respeito daqueles que comportem distribuição por dependência ou prevenção;

IV - manter o controle da distribuição dos recursos recebidos, a fim de prevenir a competência do Juiz relator, para casos do mesmo município;

V - manter atualizado o cadastro dos processos que tramitam na Secretaria, dos que ascenderem ao Tribunal Superior Eleitoral e dos devolvidos à origem, prestando as devidas informações;

VI - manter o controle dos processos encaminhados a outros órgãos e dos que forem dados em carga aos advogados;

VII - preparar os processos a serem conclusos aos Juízes Membros da Corte e os com vista ao Ministério Público Eleitoral;

VIII - efetuar juntada de documentos nos autos;

IX - proceder à contagem dos prazos para a prática dos atos processuais, certificando nos autos, conforme o caso, o decurso dos mesmos;

X - preparar certidões de trânsito em julgado das decisões;

XI - processar os recursos ao Tribunal Superior Eleitoral;

XII - proceder à revisão geral dos processos, após o seu trâmite regular, providenciando a remessa dos autos à origem ou para arquivamento no setor competente, conforme o caso;

XIII - prestar informações acerca do trâmite dos feitos;

XIV - manter em boa guarda os autos, de modo a preservá-los de perda, extravio ou dano;

XV - manter atualizado o rol dos culpados, nele inscrevendo os condenados em processo-crime eleitoral de competência originária do Tribunal, após o trânsito em julgados das decisões;

XVI - executar as atribuições inerentes ao registro de candidaturas às eleições estaduais e federais;

XVII – inscrever, em livro próprio, as multas eleitorais;

XVIII - preparar, para encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Nacional, os processos eleitorais com multas para inscrição na Dívida Ativa da União;

XIX - acompanhar a tramitação de inquéritos policiais no âmbito do Tribunal;

XX - comunicar os despachos proferidos pelo Presidente do Tribunal ou Juiz relator, em feitos diversos;

XXI - redigir editais e avisos de intimação, encaminhando-os para publicação;

XXII – emitir certidões negativas de crimes eleitorais;

XXIII - confeccionar as atas dos processos distribuídos na semana;

XXIV - elaborar relatórios dos processos distribuídos;

XXV - redigir e encaminhar intimações, mandados de citação, cartas de ordem, determinados pelo Presidente do Tribunal e Juízes relatores;

XXVI - registrar as pesquisas eleitorais no sistema informatizado;

XXVII - providenciar a publicação dos pedidos de registro de pesquisas eleitorais.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE DADOS PARTIDÁRIOS

Art. 39. À Seção de Gerenciamento de Dados Partidários compete:

I - organizar e controlar os documentos referentes às designações de comissões provisórias, diretórios de partidos e suas alterações;

II - manter atualizados os arquivos com os dados partidários no sistema informatizado;

III - prestar informações no que pertine à matéria partidária;

IV - prestar informações nos processos referentes a pedido de autorização para veiculação de propaganda partidária mediante inserções, a nível estadual;

V - organizar e controlar as anotações referentes à transmissão de propaganda partidária;

VI - comunicar aos Juízes Eleitorais as datas de realização das convenções partidárias municipais;

VII - efetuar o controle dos prazos de validade dos diretórios e comissões provisórias de partidos políticos;

VIII - conservar em arquivo cópias atualizadas dos estatutos, programas e manifestos dos partidos políticos;

IX - registrar os nomes dos delegados indicados pelos partidos políticos para atuação junto a este Tribunal;

X - comunicar aos Juízes Eleitorais a relação dos partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral;

XI - arquivar os dados referentes a partidos políticos registrados no Tribunal.

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO

Art. 40. À Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação, que compreende a Seção de Jurisprudência e a Seção de Biblioteca e Editoração, compete:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de cada uma das unidades que lhe são vinculadas;

II - assessorar a Secretaria Judiciária nas questões relacionadas à pesquisa de jurisprudência e informações;

III - fornecer, quando solicitada, jurisprudência e legislação, relacionada à matéria eleitoral e partidária, à Presidência, aos Juízes Membros da Corte, aos Juízes e Promotores Eleitorais, bem como à Diretoria-Geral e demais unidades administrativas da Secretaria do Tribunal, no que pertine à competência vinculada de cada unidade;

IV - organizar e manter em arquivos a jurisprudência do Tribunal;

V - acompanhar e verificar a alimentação do Sistema de Jurisprudência;

VI - preparar os acórdãos deste Tribunal, relacionando-os e enviando-os à Seção de Jurisprudência para serem arquivados em formato eletrônico;

VII - organizar e expedir boletins de jurisprudência deste Tribunal;

VIII - elaborar relatórios estatísticos referentes às atividades da Coordenadoria;

IX - controlar a entrada e a saída dos documentos encaminhados à Unidade, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

X - preparar e controlar a correspondência da Unidade.

Parágrafo único. As atribuições de Coordenador de Jurisprudência e Documentação são privativas de portador de diploma de bacharel em Direito.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Art. 41. À Seção de Jurisprudência compete:

I - administrar o Sistema de Jurisprudência e a base de dados de inteiro teor de acórdãos e resoluções deste Tribunal;

II - atender às solicitações das unidades deste Tribunal e de outros Tribunais Regionais Eleitorais, dos Juízes Membros da Corte, dos Juízes e Promotores Eleitorais e da Procuradoria Regional Eleitoral, acerca de legislação e julgados proferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, demais Tribunais Superiores e Conselho Nacional de Justiça;

III - receber, conferir e arquivar, inclusive em formato eletrônico, acórdãos e resoluções proferidos por este Tribunal;

IV - selecionar, atualizar, anotar e organizar a legislação eleitoral e partidária e as resoluções, inclusive as específicas de cada pleito, destinadas à elaboração do manual de legislação eleitoral e partidária;

V - selecionar a jurisprudência proferida por esta Corte por índice temático, disponibilizando-a no sítio do Tribunal;

VI - prestar informações aos interessados acerca da legislação eleitoral e partidária.

Art. 42. Ao Assistente III da Seção de Jurisprudência, além das atribuições constantes do art. 97, compete:

I - proceder à alimentação, manutenção e atualização do sistema de Jurisprudência, realizando as atividades de análise, seleção e indexação dos acórdãos e resoluções publicados pelo Tribunal;

II - auxiliar a Seção de Jurisprudência na seleção, análise e indexação dos acórdãos;

III - elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades do Sistema de Jurisprudência.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE BIBLIOTECA E EDITORAÇÃO

Art. 43. À Seção de Biblioteca e Editoração compete:

I - organizar e manter o registro, classificação e catalogação de livros, jornais oficiais, revistas e outras publicações, bem como pesquisar, selecionar e propor a aquisição de novas mídias e suporte;

II - orientar os interessados nas consultas dos mesmos, registrando e controlando os empréstimos e as devoluções;

III - conservar e classificar os papéis que, em virtude do seu valor documental ou informativo, lhe sejam encaminhados;

IV - atender às requisições de pesquisas técnico-administrativas ou aos pedidos de informações de órgãos ou autoridades da Justiça Eleitoral, entidades públicas e pessoas autorizadas;

V - encaminhar às diversas unidades administrativas da Secretaria matéria do seu interesse de que tome conhecimento através da leitura de periódicos e outras publicações;

VI - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de pesquisas;

VII - receber e revisar as obras adquiridas e/ou encadernadas para a verificação de eventuais irregularidades;

VIII - selecionar as obras recebidas em doação, dando-lhes o tombamento provisório;

IX - normalizar as publicações do Tribunal, bem como orientar a normalização de documentos tendo como suporte as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas;

X - organizar a estatística dos materiais bibliográficos consultados e emprestados;

XI – receber e registrar os Diários Oficiais da União e da Justiça e também os Diários da Justiça do Estado do Piauí, bem como controlar a circulação interna dos mesmos;

XII - promover a divulgação das obras recém-adquiridas pela Biblioteca;

XIII - preparar e conferir os diários a serem enviados à gráfica para encadernação;

XIV - elaborar projetos de extensão social relacionados com as temáticas: leitura, biblioteca e livro.

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE SESSÕES E APOIO AO PLENO

Art. 44. À Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno, que compreende a Seção de Acórdãos e Resoluções e a Seção de Taquigrafia, compete:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de cada uma das unidades que lhe são vinculadas;

II - disponibilizar os acórdãos e resoluções destinados à publicação no boletim informativo do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

III - fiscalizar o serviço de operação dos equipamentos de som e gravação das sessões de julgamento;

IV - elaborar relatórios estatísticos referentes às atividades da Coordenadoria;

V - controlar a entrada e a saída dos documentos e processos encaminhados à Unidade, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

VI - preparar e controlar a correspondência da Unidade.

Parágrafo único. As atribuições de Coordenador de Sessões e Apoio ao Pleno são privativas de portador de diploma de bacharel em Direito.

Art. 45. Aos Assistentes IV e II do Gabinete da Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno, além das atribuições constantes do art. 97, compete:

I - prestar atendimento às sessões do Tribunal;

II - incumbir-se de todas as tarefas imprescindíveis ao bom funcionamento das sessões do Tribunal;

III - providenciar o material de expediente necessário à atividade jurisdicional;

IV - atuar como oficial de justiça ad hoc;

V - providenciar a assinatura dos acórdãos, após sua elaboração, bem como das resoluções e outros termos.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

Art. 46. À Seção de Acórdãos e Resoluções compete:

I - organizar, controlar e registrar os processos que tramitam na Coordenadoria;

II - organizar e arquivar as minutas de julgamento, acórdãos e resoluções lavrados e instruções expedidas;

III - registrar os processos julgados;

IV - registrar e numerar as resoluções de acordo com a ordem de julgamento;

V - elaborar, organizar e providenciar a publicação das pautas de julgamento;

VI - preparar as certidões de julgamento dos processos;

VII - redigir e revisar as atas das sessões, submetendo-as à conferência do Secretário das Sessões;

VIII - elaborar os extratos das atas de julgamento;

IX - efetuar a composição e a conferência dos relatórios e votos repassados pelos gabinetes para formatação dos acórdãos, encaminhando-os para assinatura, mantendo o arquivo dos mesmos para eventuais consultas;

X - digitar, conferir, corrigir e enviar, para publicação no Diário da Justiça do Estado do Piauí, os resumos de acórdãos e resoluções, verificando os padrões exigidos pela Imprensa Oficial;

XI - proceder à revisão ortográfica e gramatical das minutas de acórdãos e resoluções apresentadas pelos relatores;

XII - conferir, no Diário da Justiça do Estado do Piauí, a publicação de matérias de competência desta Seção e, se for o caso, providenciar a republicação, encaminhando-as à unidade competente;

XIII - indicar, através da aposição de carimbo próprio, no documento objeto de publicação, a data, numeração e identificação do órgão da Imprensa Oficial;

XIV - proceder às anotações e registros em sistema informatizado das pautas, sessões, certidões de julgamento, acórdãos e publicações;

XV - expedir comunicação das decisões dos julgados.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE TAQUIGRAFIA

Art. 47. À Seção de Taquigrafia compete:

I - levantar e decodificar as notas taquigráficas das sessões, recolhendo os relatórios, pareceres e votos elaborados pelos Juízes Membros da Corte e Procurador Regional Eleitoral;

II - controlar a gravação dos pronunciamentos da Corte;

III - proceder à degravação de fitas de áudio referentes às sessões de julgamento do Tribunal, bem como certificar a autenticidade de textos degravados que acompanharem as fitas;

IV - manter as fitas de gravação utilizadas devidamente catalogadas;

V - fornecer às partes interessadas, quando autorizado, o levantamento das notas taquigráficas decodificadas;

VI - proceder à revisão das notas taquigráficas, confrontando-as com as respectivas gravações;

VII - confrontar artigos, leis e decretos constantes das notas taquigráficas ou das gravações com os textos legais originais, bem como verificar a contextualização das expressões latinas.

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

Art. 48. À Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças compete planejar, coordenar e orientar a execução e operação das atividades da Administração Orçamentária e Financeira, Apoio Administrativo e de Contratações e Patrimônio, segundo a legislação pertinente e normas estabelecidas por este Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 49. Ao Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, além das atribuições constantes do art. 93, compete:

I - assinar, em conjunto com o Ordenador de Despesa, as notas de empenho, os relatórios de ordem bancária e outros documentos relacionados à realização de despesas;

II - visar o inventário do material permanente, o balanço anual do almoxarifado e o rol dos responsáveis por bens e valores do Tribunal;

III - visar o cronograma de desembolso, balancetes, demonstrações e demais documentos referentes à movimentação de créditos do Tribunal.

SEÇÃO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

Art. 50. Ao Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças compete:

I - controlar a entrada e a saída dos documentos e processos encaminhados à Unidade, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

II - preparar e controlar a correspondência da Unidade e as audiências do Secretário;

III - realizar, sob coordenação do Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, tarefas que priorizem o planejamento prévio das atividades a cargo da Secretaria, buscando a constante melhoria dos serviços por ela oferecidos;

IV - exercer o controle de entrada de faturas, observando os prazos de vencimento e as normas que regulam o pagamento, ressalvada a competência da Coordenadoria de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico;

V - auxiliar o Secretário quando da realização de reuniões;

VI - organizar a escala de férias dos servidores em exercício na Secretaria.

Art. 51. Aos Assistentes V do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, além das atribuições constantes do art. 97, compete emitir pareceres em matéria de licitações e contratos, dentre outras atribuições em matéria jurídica definidas pela Secretaria.

Parágrafo único. A atividade referida no caput é privativa de portador de diploma de bacharel em Direito.

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 52. À Coordenadoria de Apoio Administrativo, que compreende a Seção de Comunicações e a Seção de Administração Predial e Transportes, compete:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de cada uma das unidades que lhe são vinculadas;

II - iniciar os processos relacionados à contratação de obras e serviços;

III - acompanhar o trâmite dos processos autuados na Coordenadoria, observando os prazos de validade das propostas apresentadas;

IV - fiscalizar, por meio de servidor designado, o cumprimento das obrigações contratuais, em relação às contratações de sua competência, autuando o devido processo administrativo objetivando a apuração de responsabilidades contratuais nas hipóteses de descumprimento total ou parcial;

V - expedir ordens de serviço relacionadas às atividades da Coordenadoria;

VI - controlar o montante do saldo disponível, conforme informações prestadas pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças, adequando as contratações futuras ao saldo existente;

VII - controlar a entrada e a saída dos documentos e processos encaminhados à Unidade, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

VIII - preparar e controlar a correspondência da Unidade;

IX - elaborar relatórios estatísticos referentes às atividades da Coordenadoria.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÕES

Art. 53. À Seção de Comunicações compete:

I - receber e conferir os documentos, correspondências e processos dirigidos ao Tribunal e a suas diversas unidades, lançando-os em sistema informatizado próprio;

II - encaminhar, após o devido registro e seguindo orientações da Secretaria do Tribunal, as correspondências, processos e documentos recebidos;

III - prestar, quando solicitadas pelos interessados, informações referentes aos documentos recebidos pelo Protocolo Geral;

IV - preservar o sigilo, quando o for exigido, e manter a discrição em relação aos documentos, processos e/ou quaisquer expedientes recebidos pelo Protocolo Geral;

V – arquivar, de forma adequada, os processos findos, livros e documentos, conservando-os em perfeita ordem;

VI - prestar, quando solicitadas pelos interessados, informações referentes aos processos, livros e documentos guardados pelo Arquivo Geral;

VII - providenciar, quando autorizada, a extração de cópias de processos, livros e documentos arquivados;

VIII - proceder à verificação das condições de guarda e conservação dos processos, livros e documentos constantes do Arquivo Geral, solicitando incineração do material inservível sempre que necessário;

IX - executar as atividades relacionadas à expedição de documentos e encomendas do Tribunal;

X - receber e encaminhar os atos destinados à publicação oficial provenientes das unidades do Tribunal;

XI - receber e expedir, através da empresa contratada, as correspondências encaminhadas pelas unidades do Tribunal, entregando-as em mãos, quando solicitado, ressalvados os casos de competência dos oficiais de justiça;

XII - requisitar selos, formulários e demais instrumentos de controle necessários às atividades de expedição de documentos;

XIII - expedir e supervisionar a utilização dos cartões de selos e sedex;

XIV - supervisionar os mapas de requisição e expedição de selos;

XV - reprografar a documentação solicitada pelas unidades administrativas do Tribunal e fornecer a particulares as fotocópias solicitadas e devidamente autorizadas, mediante ressarcimento dos custos, observando os critérios de atendimento, prioridade e urgência;

XVI - proceder à impressão gráfica do “material” determinada pela Administração do Tribunal;

XVII - programar e executar os serviços de telefonia;

XVIII - realizar pesquisa de preços dos serviços sob sua administração;

XIX - elaborar os projetos básicos para as contratações de serviços relacionados às atividades da Seção.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E TRANSPORTES

Art. 54. À Seção de Administração Predial e Transportes compete:

I - orientar e fiscalizar as atividades relativas à segurança nas dependências do Tribunal;

II - comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade relativa à segurança individual ou coletiva no recinto do Tribunal, bem como às condições físicas e de segurança dos prédios, instalações, máquinas e equipamentos pertencentes ou utilizados pela Justiça Eleitoral;

III - controlar, através de recepcionistas, as entradas e saídas nas dependências do Tribunal, encaminhando as partes e visitantes às unidades mediante identificação;

IV - fiscalizar a retirada de bens da sede do Tribunal;

V - verificar, controlar e solicitar a manutenção de máquinas e aparelhos em geral;

VI - orientar e fiscalizar a limpeza do prédio;

VII - fiscalizar as instalações físicas dos imóveis pertencentes ou utilizados pela Justiça Eleitoral, solicitando as providências necessárias ao bom funcionamento dos mesmos;

VIII - realizar pesquisa de preços dos serviços sob sua administração;

IX - elaborar os projetos básicos para as contratações de obras e serviços relacionados às atividades da Seção;

X - verificar e registrar em arquivo próprio as faturas de serviços inerentes às atividades da Seção, encaminhando aos respectivos fiscais para certificação e expedindo à Unidade Financeira para pagamento;

XI - controlar a utilização de transportes na prestação de serviços da Secretaria ou quando da cessão dos mesmos a outros órgãos;

XII - orientar e fiscalizar os trabalhos dos motoristas, elaborando escalas e horários de plantão quando necessário.

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Art. 55. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças, que compreende a Seção de Programação e Execução Orçamentária e a Seção de Programação e Execução Financeira, compete:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, bem como propor normas, instruções e regulamentos que assegurem o cumprimento dos mesmos;

II - proceder à verificação e à análise dos processos orçamentários, indicando às seções as providências a serem adotadas;

III - implementar ações visando aprimorar a programação, a execução, o acompanhamento e a avaliação orçamentária, financeira e contábil;

IV - acompanhar e verificar as atividades orçamentárias, financeiras e contábeis relacionadas às operações junto aos sistemas informatizados utilizados nestas áreas;

V - gerenciar os saldos das dotações orçamentárias destinadas ao Tribunal, solicitando créditos adicionais e procedendo aos ajustes pertinentes quando necessário;

VI - propor alterações no Quadro de Detalhamento de Despesas;

VII - exercer o controle da Conta Única;

VIII – supervisionar e controlar as atividades relacionadas à contabilidade de execução e à contabilidade de análise, quando a finalidade for proporcionar ajustes e saneamento de situações anormais relacionadas com a execução orçamentária, financeira e contábil, nos sistemas informatizados;

IX - elaborar relatórios estatísticos referentes às atividades da Coordenadoria;

X - controlar a entrada e a saída dos documentos e processos encaminhados à Unidade, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

XI - preparar e controlar a correspondência da Unidade.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 56. À Seção de Programação e Execução Orçamentária compete:

I - conferir, analisar e consolidar os dados provenientes das unidades administrativas necessários à elaboração do plano plurianual e das propostas orçamentárias anual e de eleições, inserindo-os no sistema informatizado;

II - organizar e manter arquivos de todos os créditos recebidos pelo Tribunal, bem como dos documentos utilizados para a elaboração das propostas orçamentárias anual e de eleições;

III - projetar os gastos contratuais, atualizando-os mensalmente para a perfeita adequação das dotações recebidas;

IV - manter a Coordenadoria de Orçamento e Finanças informada da necessidade da abertura de crédito especial, suplementar e extraordinário;

V - atender aos pedidos de informações orçamentárias em geral, inclusive a nível de programa de trabalho e elemento de despesa, no que pertine a disponibilidades orçamentárias;

VI - emitir notas de empenho de despesas autorizadas, como também anulá-las e reforçá-las quando necessário;

VII - manter atualizados os dados da execução orçamentária, disponibilizando-os bimestralmente no sistema informatizado;

VIII - efetuar os lançamentos dos dados da execução orçamentária nos sistemas próprios, mantendo-os atualizados.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA

Art. 57. À Seção de Programação e Execução Financeira compete:

I - planejar e analisar os atos financeiros, possibilitando uma programação adequada à operacionalização dos recursos recebidos por este Tribunal;

II - informar ao Tribunal Superior Eleitoral a necessidade de sub-repasses para pagamento de pessoal, outros custeios e capital e restos a pagar, através do sistema informatizado próprio, acompanhando e avaliando as atividades relacionadas à previsão financeira solicitada;

III - elaborar planilhas demonstrativas da execução financeira, mantendo a Coordenadoria de Orçamento e Finanças informada sobre eventuais divergências existentes entre o valor solicitado e o efetivamente recebido;

IV - preparar os pagamentos de despesas, verificando com antecedência códigos de bancos, agências e contas bancárias, controlando o envio e o recebimento dos documentos da despesa ao banco competente;

V - controlar, periodicamente, as contas que envolvem recursos financeiros, indicando eventuais divergências e procedendo aos acertos necessários;

VI - operacionalizar os atos relativos à execução financeira e contábil do Tribunal, obedecendo às normas e critérios vigentes;

VII - efetuar os lançamentos dos dados da execução financeira e contábil no sistema informatizado, mantendo-os atualizados;

VIII - verificar e conferir os lançamentos contábeis efetuados pelas unidades administrativas do Tribunal;

IX - praticar os atos inerentes à contabilidade, conferindo os processos relacionados com a execução orçamentária e financeira do Tribunal;

X - registrar a conformidade diária dos atos efetuados junto ao sistema informatizado;

XI - preparar nota de lançamento de registro de contratos e apropriações das despesas autorizadas;

XII - apropriar e controlar as despesas com encargos sociais;

XIII - lançar e controlar as prestações de contas dos suprimentos de fundos, dando baixa junto ao sistema informatizado;

XIV - emitir Guias de Recolhimento da União;

XV - elaborar, mensalmente, os relatórios de execução previstos no sistema informatizado de pessoal utilizado pela Justiça Eleitoral.

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE CONTRATAÇÕES E PATRIMÔNIO

Art. 58. À Coordenadoria de Contratações e Patrimônio, que compreende a Seção de Almoxarifado e Patrimônio e a Seção de Licitações e Contratações, compete:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de cada uma das unidades que lhe são vinculadas;

II - elaborar relatórios estatísticos referentes às atividades da Coordenadoria;

III - controlar a entrada e a saída dos documentos e processos encaminhados à Unidade, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

IV - preparar e controlar a correspondência da Unidade.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

Art. 59. À Seção de Almoxarifado e Patrimônio compete:

I - executar as atividades de controle, guarda, distribuição e desfazimento de material, bem como exercer o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis do Tribunal;

II - propor à Coordenadoria medidas para padronização do material permanente e de consumo em uso no Tribunal;

III - cumprir e fazer cumprir as normas sobre guarda, conservação, utilização e desfazimento de bens patrimoniais;

IV - propor a apuração de responsabilidade, quando verificada qualquer irregularidade em relação aos bens patrimoniais;

V - lavrar e expedir os termos de responsabilidade de bens patrimoniais;

VI - emitir, conferir e assinar os balancetes mensais, o balanço anual e os inventários do patrimônio, submetendo-os ao Coordenador, para encaminhamento à unidade competente;

VII - participar da elaboração da proposta orçamentária de cada exercício, subsidiando a Coordenadoria de Contratações e Patrimônio na avaliação da conveniência das aquisições propostas, bem como das aquisições não programadas;

VIII - prestar contas, anualmente, do material entregue à sua guarda e responsabilidade;

IX - atualizar o cadastro de bens imóveis em sistemas de registros da Justiça Eleitoral e do Governo Federal;

X - classificar, codificar, distribuir e controlar os bens patrimoniais, registrando em sistema informatizado;

XI - promover a conferência física do material permanente incorporado ao patrimônio do Tribunal;

XII - acompanhar e fiscalizar a movimentação física dos bens móveis, registrando referida movimentação em documento apropriado;

XIII - auxiliar a comissão elaboradora de inventário dos bens patrimoniais;

XIV - administrar o acervo de materiais e equipamentos em desuso, zelando pela observância dos critérios para o recebimento, reparo, distribuição e desfazimento dos mesmos;

XV - informar nos processos de desfazimento e incorporação de bens;

XVI - lavrar e expedir os termos de empréstimo e de transferência de bens patrimoniais;

XVII - propor à unidade competente adoção de providências necessárias ao conserto ou baixa de bens móveis, observada a viabilidade econômica;

XVIII - manter o Almoxarifado adequado à guarda do material;

XIX – conferir, periodicamente, os registros efetuados no sistema informatizado com os bens existentes no depósito;

XX - programar as quantidades e as datas para aquisição de material de consumo, a fim de evitar descontinuidade no fornecimento, bem como sua inutilização em face do vencimento do prazo de validade do produto;

XXI - emitir os pedidos de compra de materiais estocáveis;

XXII - cotejar os lançamentos no sistema de controle de materiais, aferindo os saldos remanescentes com os constantes do sistema de administração financeira do Governo Federal, efetuando os ajustes quando necessário;

XXIII - receber o material adquirido pelo Tribunal, solicitando vistorias técnicas quando necessário;

XXIV - atender às requisições de material autorizadas, providenciando a entrega dos materiais de consumo nas respectivas unidades;

XXV - providenciar a embalagem de todo o material a ser enviado às Zonas Eleitorais, inclusive por ocasião das eleições.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES

Art. 60. À Seção de Licitações e Contratações compete:

I - iniciar processos visando à aquisição de bens e elaborar contratos para realização de obras e serviços;

II - indicar à Comissão de Licitação as empresas especializadas e aptas a participarem de licitações na modalidade convite;

III - controlar prazos contratuais, deflagrando, no momento oportuno, as diligências necessárias à autuação dos processos que tenham por objeto a realização de nova contratação ou a prorrogação contratual;

IV - elaborar e submeter à análise jurídica da Administração todas as minutas de termos de ajuste, acordos, convênios, contratos, distratos, com seus respectivos aditivos, e outros instrumentos que impliquem manifestação de vontade, por acordo, deste Tribunal, convertendo-os em atos definitivos quando aprovados;

V - realizar pesquisas de preço na sua área de atuação;

VI - adquirir, por contratação direta, nas hipóteses previstas em lei, os bens de interesse das diversas unidades administrativas do Tribunal;

VII - fazer observar, nos pedidos de aquisição de material, as especificações necessárias à sua perfeita identificação, solicitando da unidade interessada minuciosa descrição do bem a ser adquirido e evitando a adoção de características exclusivas de determinado fabricante ou fornecedor;

VIII - expedir ordens de fornecimento relacionadas às atividades da Seção;

IX - acompanhar o trâmite dos processos autuados na Seção, observando os prazos de validade das propostas apresentadas;

X - fiscalizar, por meio de servidor designado, o cumprimento das obrigações contratuais, em relação às contratações da sua competência, autuando o devido processo administrativo, objetivando a apuração de responsabilidades contratuais nas hipóteses de descumprimento total ou parcial;

XI - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, emitindo atestados de capacidade técnica quando autorizado;

XII - acompanhar o desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores, no que concerne ao cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

XIII - verificar o processamento dos pedidos de aquisição, em relação às especificações necessárias à perfeita identificação, entrega, prazo de validade e garantia do material, providenciando a deflagração do processo administrativo específico;

XIV - controlar o montante do saldo das dotações próprias e provocar, quando necessário, as solicitações de créditos adicionais ou ajustes necessários para o enquadramento das aquisições a serem realizadas ao saldo existente;

XV - providenciar a publicação, no órgão de Imprensa Oficial e em outros meios de comunicação, dos extratos relativos a licitações e contratos e às ocorrências derivadas de sua execução, exigida pela legislação;

XVI - organizar e manter atualizados os registros de todos os contratos e demais acordos realizados pelo Tribunal, cadastrando-os no sistema informatizado;

XVII - supervisionar e subsidiar o processamento de licitações, elaboração de editais e convites, visando à aquisição de bens e serviços regularmente autorizados, disponibilizando os instrumentos convocatórios aos interessados;

XVIII - manter a Comissão de Licitação e Pregoeiros informados sobre o calendário das licitações;

XIX - organizar e manter atualizados os registros de todas as licitações realizadas pelo Tribunal;

XX - solicitar e receber os comprovantes relativos às garantias contratuais;

XXI - providenciar e controlar as publicações no Diário Oficial da União na área de competência da Secretaria.

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 61. À Secretaria de Tecnologia da Informação compete planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de sistematização dos procedimentos necessários à realização dos pleitos eleitorais oficiais e não¬ oficiais, competindo-lhe, também, coordenar e controlar as atividades de atualização do cadastro de eleitores, de desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados, bem como de infra-estrutura e suporte para o funcionamento das unidades do Tribunal.

SEÇÃO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 62. Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação compete:

I - assistir o Secretário em matéria administrativa, no que tange ao planejamento, coordenação e organização das atividades de apoio ao funcionamento da Secretaria, bem como em matéria jurídica, na elaboração de pareceres, despachos administrativos e autuação de processos;

II - realizar, sob coordenação do Secretário de Tecnologia da Informação, tarefas que priorizem o planejamento prévio das atividades a cargo da Secretaria, buscando a constante melhoria dos serviços por ela oferecidos;

III - controlar a entrada e a saída dos documentos e processos encaminhados à Unidade, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

IV - preparar e controlar a correspondência da Unidade e as audiências do Secretário;

V - auxiliar o Secretário quando da realização de reuniões;

VI - organizar a escala de férias dos servidores em exercício na Secretaria.

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE PRODUÇÃO E SUPORTE

Art. 63. À Coordenadoria de Produção e Suporte, que compreende a Seção de Suporte às Zonas e Sistemas Eleitorais e a Seção de Microinformática e Manutenção de Equipamentos, compete:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de cada uma das unidades que lhe são vinculadas;

II - propor normas e diretrizes com vistas à produção, controle de qualidade e suporte dos serviços informatizados no âmbito da Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais;

III - proporcionar apoio logístico às unidades da Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais, relativo à utilização dos recursos de informática;

IV - supervisionar a operacionalização dos sistemas eleitorais e administrativos;

V - elaborar relatórios estatísticos referentes às atividades da Coordenadoria;

VI - controlar a entrada e a saída dos documentos e processos encaminhados à Unidade, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

VII - preparar e controlar a correspondência da Unidade.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE SUPORTE ÀS ZONAS E SISTEMAS ELEITORAIS

Art. 64. À Seção de Suporte às Zonas e Sistemas Eleitorais compete:

I - gerenciar os sistemas de manutenção do cadastro de eleitores;

II - prestar suporte aos usuários na operacionalização dos sistemas relativos ao cadastro de eleitores;

III - prestar suporte às Zonas Eleitorais no tocante aos sistemas informatizados utilizados na preparação e execução das eleições oficiais;

IV - supervisionar a instalação dos sistemas eleitorais no âmbito da Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais, garantindo a utilização das versões oficiais quando da realização dos pleitos;

V - promover treinamentos destinados aos usuários dos sistemas informatizados utilizados nas Zonas Eleitorais, elaborando e/ou adequando manuais de apoio aos referidos sistemas;

VI - prestar suporte aos usuários para instalação, configuração e operacionalização de sistemas destinados a microcomputadores, software básico, aplicativos e utilitários padronizados para a Justiça Eleitoral;

VII - acompanhar a atualização sistemática das versões dos softwares básicos padrões da Justiça Eleitoral, seguindo as orientações oriundas do Tribunal Superior Eleitoral;

VIII - realizar vistoria técnica nas instalações e equipamentos de informática das Zonas Eleitorais quando solicitada pela autoridade superior.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE MICROINFORMÁTICA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Art. 65. À Seção de Microinformática e Manutenção de Equipamentos compete:

I - prestar suporte aos usuários de microinformática, no âmbito do Tribunal, dando encaminhamento aos atendimentos realizados pelas unidades competentes quando necessário;

II - realizar a instalação e configuração de equipamentos de informática;

III - propor a aquisição de equipamentos de informática para a composição da reserva técnica do Tribunal;

IV - realizar testes nos equipamentos de informática adquiridos por este Tribunal ou recebidos do Tribunal Superior Eleitoral, emitindo o respectivo aceite técnico;

V - auxiliar a Seção de Suporte às Zonas e Sistemas Eleitorais nos serviços de instalação técnica e lógica dos equipamentos de informática nas Zonas Eleitorais;

VI - controlar o registro de licença de programas de computadores, no âmbito da Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais;

VII - realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática não cobertos por garantia do revendedor ou fabricante;

VIII - encaminhar, quando necessário, os equipamentos de informática para assistência técnica externa, acompanhando a realização dos respectivos serviços;

IX - avaliar e propor ao Tribunal o desfazimento de bens de informática obsoletos ou definitivamente danificados;

X - prestar apoio técnico na execução dos serviços de editoração eletrônica requeridos pelas unidades administrativas do Tribunal;

XI - auxiliar a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças no que se refere à entrada e saída dos bens de informática do Tribunal.

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE SOLUÇÕES CORPORATIVAS E INFRA-ESTRUTURA

Art. 66. À Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infra-estrutura, que compreende a Seção de Infra-estrutura e a Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas, compete:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de cada uma das unidades que lhe são vinculadas;

II - planejar, coordenar e orientar os projetos de desenvolvimento e homologação de sistemas corporativos de informações;

III - supervisionar as atividades de manutenção da infra-estrutura de redes de computadores e servidores do Tribunal;

IV - elaborar relatórios estatísticos referentes às atividades da Coordenadoria;

V - controlar a entrada e a saída dos documentos e processos encaminhados à Unidade, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

VI - preparar e controlar a correspondência da Unidade.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA

Art. 67. À Seção de Infra-estrutura compete:

I - desempenhar atividades para manter a infra-estrutura das redes locais de computadores;

II - gerenciar o funcionamento da rede de longo alcance no âmbito do Tribunal;

III - acompanhar as diretrizes de segurança de acesso à rede de computadores estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral;

IV - administrar os serviços de correio eletrônico;

V - acompanhar os atendimentos técnicos realizados por empresas responsáveis pela solução de problemas na infra-estrutura de telecomunicações;

VI - planejar e acompanhar a instalação de computadores servidores;

VII - instalar, configurar e manter os programas nos servidores;

VIII - sugerir e acompanhar as diretrizes de segurança de acesso aos recursos oferecidos pela rede local de computadores;

IX - executar a estratégia de salvaguarda e restauração dos dados nos servidores.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES CORPORATIVAS

Art. 68. À Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas compete:

I - desenvolver os sistemas corporativos de informações;

II - gerenciar a publicação de informações na Intranet e Internet;

III - realizar o treinamento dos usuários nos sistemas desenvolvidos pela Seção;

IV - elaborar a documentação dos sistemas desenvolvidos;

V - realizar estudos sobre a aquisição de sistemas corporativos de informações solicitados pelas unidades administrativas do Tribunal;

VI - realizar auditoria de sistemas corporativos de informações quando autorizada;

VII - executar manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas desenvolvidos pela Seção;

VIII - acompanhar a manutenção de sistemas corporativos de informações adquiridos de terceiros;

IX - prestar suporte à utilização dos sistemas administrativos desenvolvidos ou adquiridos pelo Tribunal.

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE ELEIÇÕES E VOTO INFORMATIZADO

Art. 69. À Coordenadoria de Eleições e Voto Informatizado, que compreende a Seção de Urnas Eletrônicas e Voto Informatizado e a Seção de Planejamento, Documentação e Informações de Eleições e do Cadastro Eleitoral, compete:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de cada uma das unidades que lhe são vinculadas;

II - acompanhar e administrar a realização de eleições oficiais e não oficiais e de eventos envolvendo o voto informatizado;

III - gerenciar os dados e sistemas eleitorais relacionados com a configuração das urnas eletrônicas;

IV - manter banco de dados de informações e estatísticas eleitorais e dados históricos das eleições;

V - gerir a criação de manuais, instruções e formulários produzidos pelo Tribunal, para utilização em eleições, e avaliar e apresentar propostas quanto àqueles que forem submetidos pelo Tribunal Superior Eleitoral necessários à realização de eleições;

VI - coordenar a definição e a quantificação dos materiais e formulários necessários aos trabalhos de votação, apuração e totalização de eleições;

VII - orientar o dimensionamento dos recursos humanos necessários ao suporte técnico às Zonas Eleitorais, locais de apuração, centrais de processamento de dados, postos de justificativas eleitorais, dentre outros, sugerindo os necessários treinamentos;

VIII - promover workshops e propor a realização de eventos de divulgação do voto informatizado;

IX - elaborar relatórios estatísticos referentes às atividades da Coordenadoria;

X - controlar a entrada e a saída dos documentos encaminhados à Unidade, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

XI - preparar e controlar a correspondência da Unidade.

Art. 70. Aos Assistentes I e II do Gabinete da Coordenadoria de Eleições e Voto Informatizado, além das atribuições constantes do art. 97, compete:

I - prestar apoio técnico e jurídico à Coordenadoria na elaboração de informações, pareceres, relatórios, memorandos e ofícios que digam respeito a sua área de competência;

II - acompanhar os procedimentos administrativos de interesse da Unidade;

III - auxiliar na criação e atualização de manuais e rotinas de trabalho de interesse da Coordenadoria e das Zonas Eleitorais;

IV - prestar cooperação técnica na elaboração de minutas de anteprojetos de resolução de interesse da Coordenadoria;

V - manter cadastro atualizado de resoluções, portarias e demais legislações relacionadas às atividades da Coordenadoria;

VI - auxiliar na elaboração do planejamento de metas anuais da Coordenadoria, acompanhando a execução das ações e apresentando sugestões para melhorar o desempenho na concretização das mesmas;

VII - realizar pesquisas de mercado e/ou junto a outros Tribunais, tendo por fim propor a introdução de novas tecnologias e/ou programas voltados para o aperfeiçoamento das atividades de competência da Coordenadoria.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS E VOTO INFORMATIZADO

Art. 71. À Seção de Urnas Eletrônicas e Voto Informatizado, com o apoio de um Assistente de Seção III, compete:

I - prestar suporte às Zonas Eleitorais quanto à instalação e utilização de sistemas relacionados à urna eletrônica;

II - orientar as Zonas Eleitorais quanto às alterações ocorridas nos sistemas e programas utilizados pela urna eletrônica, esclarecendo a posteriori eventuais dúvidas;

III - subsidiar a Coordenadoria de Eleições e Voto Informatizado no procedimento de treinamento e preparação de material de apoio para utilização nos programas relativos às urnas eletrônicas;

IV - efetuar o intercâmbio com a Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças, auxiliando-a no controle do quantitativo de urnas eletrônicas;

V - cuidar da organização, logística e manutenção das urnas eletrônicas, controlando os suprimentos sob sua responsabilidade;

VI - supervisionar os testes solicitados pelo Tribunal Superior Eleitoral relacionados à urna eletrônica;

VII - auxiliar a Secretaria de Tecnologia da Informação na elaboração de previsão orçamentária dos recursos materiais, incluindo os gastos relacionados à urna eletrônica, bem como a contratação de pessoal para os serviços temporários em ano eleitoral;

VIII - gerenciar as atividades de manutenção corretiva das urnas eletrônicas, procedendo, nos sistemas disponibilizados pela Justiça Eleitoral, ao cadastro e identificação das urnas defeituosas e daquelas devidamente consertadas, cuidando para que sejam efetuados os aceites de manutenção;

IX - dar suporte nos procedimentos de aceite de urnas eletrônicas;

X - alimentar o sistema informatizado de controle de urnas eletrônicas, emitindo os respectivos relatórios;

XI - supervisionar o armazenamento e a conservação das urnas eletrônicas;

XII - providenciar o levantamento de peças de reposição das urnas eletrônicas do Estado;

XIII - interagir junto ao fabricante/assistência técnica, visando à programação de manutenções corretivas e à solução de problemas;

XIV - elaborar os cronogramas de controle de manutenção preventiva e corretiva das urnas eletrônicas, supervisionando sua execução;

XV - verificar semestralmente as condições físicas dos locais de armazenamento das urnas eletrônicas, elaborando relatório contendo sugestões e soluções para as irregularidades verificadas;

XVI - prestar suporte técnico de análise e avaliação dos sistemas utilizados para o voto informatizado;

XVII - treinar a equipe responsável pelo suporte técnico ao voto informatizado;

XVIII - avaliar e testar as mídias de configuração, inclusive de treinamento, das urnas eletrônicas, distribuindo-as às Zonas Eleitorais;

XIX - treinar equipe técnica para utilização dos sistemas informatizados de gerenciamento de urnas eletrônicas e respectivos suprimentos, supervisionando essas atividades;

XX - executar os procedimentos necessários à realização de eleições não oficiais;

XXI - avaliar, de acordo com a legislação vigente, os pedidos de realização de eleições não oficiais, encaminhando as conclusões técnicas sobre a viabilidade de atendimento à consideração da Administração Superior;

XXII - proceder ao levantamento dos custos relacionados aos pedidos de cessão por empréstimo do sistema eletrônico de votação, para realização de eleições não oficiais e encaminhar planilha aos solicitantes para conhecimento e providências relativas ao recolhimento do valor da despesa aos cofres públicos, consoante as orientações da área financeira do Tribunal;

XXIII - ministrar treinamentos para os mesários indicados para eleições não oficiais;

XXIV - divulgar a utilização do sistema informatizado de votação para a realização de eventos e eleições não oficiais.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO, DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES DE ELEIÇÕES E DO CADASTRO ELEITORAL

Art. 72. À Seção de Planejamento, Documentação e Informações de Eleições e do Cadastro Eleitoral compete:

I - elaborar estudos de competência e interesse da Coordenadoria, em especial os referentes ao planejamento, organização e realização de eleições;

II - criar e avaliar manuais, instruções e documentos necessários à realização de eleições;

III - sistematizar o conjunto de atividades da Coordenadoria relacionadas à organização das eleições, incluindo prazos, pessoas envolvidas e custos associados;

IV - manter as informações e os dados atualizados sobre a execução das atividades relativas às eleições, com vistas a auxiliar a Coordenadoria de Eleições e Voto Informatizado na elaboração e execução do planejamento de eleições, bem como no fornecimento de dados específicos necessários às atividades desenvolvidas pela Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais;

V - produzir análises estatísticas sobre a adequação do planejamento e sua execução, utilizando sistemas informatizados adequados;

VI - especificar e quantificar os materiais e formulários necessários aos trabalhos de votação, apuração e totalização de eleições;

VII - organizar os sistemas, os dados e as informações relativos às eleições oficiais e não oficiais, mantendo banco de dados devidamente atualizado;

VIII - efetuar a manutenção e a disponibilização de informações na Internet/Intranet referentes às atividades desenvolvidas pela Coordenadoria;

IX - planejar a capacitação dos recursos humanos necessários aos eventos informatizados, ministrando os respectivos treinamentos;

X - proceder a estudos quanto à composição do eleitorado, seu comportamento e natureza, inclusive no que diz respeito à abstenção, quociente eleitoral e partidário, divulgando os resultados através dos meios mais acessíveis à comunidade e de relatório publicado anualmente;

XI - coletar e fornecer dados estatísticos a partir das bases de dados disponíveis no âmbito da Justiça Eleitoral;

XII - emitir anualmente relatório contendo a evolução do eleitorado referente à idade, sexo, estado civil, grau de instrução e outros de interesse público, resguardadas as informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral;

XIII - encaminhar, semestralmente, à Secretaria de Tecnologia da Informação estatística do eleitorado, incluindo evolução das transferências de eleitores ocorridas no ano anterior e no exercício corrente, percentual de eleitores sobre a população projetada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para verificação de hipóteses que recomendem a realização de revisão eleitoral;

XIV - compilar a documentação específica, criando e mantendo acervo relativo ao histórico das eleições;

XV - sistematizar e disponibilizar dados de eleições, plebiscitos e demais pleitos eleitorais;

XVI - produzir estatísticas relativas às eleições, aos municípios, à população, ao eleitorado, aos locais de votação e às seções eleitorais;

XVII - prestar informações e emitir certidões eleitorais, sempre que determinadas judicial ou administrativamente, de acordo com a legislação em vigor;

XVIII - manter atualizada, em meio magnético, disponibilizando na Intranet e Internet, a evolução do eleitorado e os dados populacionais;

XIX - disponibilizar na Intranet e Internet estatística on-line do eleitorado;

XX – providenciar a confecção de listagens e cadernos de eleitores, para fins de revisão eleitoral.

Art. 73. Ao Assistente III da Seção de Planejamento, Documentação e Informações de Eleições e do Cadastro Eleitoral, além das atribuições constantes do art. 97, compete:

I - auxiliar a Seção de Planejamento, Documentação e Informações de Eleições e do Cadastro Eleitoral na elaboração e divulgação de informações de pleitos eleitorais;

II - auxiliar no processo de divulgação de informações e estatísticas do eleitorado e de eleições;

III - manter organizados os arquivos e documentos da Seção;

IV - prestar informações acerca do cadastro de eleitores e dos resultados de pleitos eleitorais;

V - auxiliar no processo de compilação de documentos relativos aos pleitos eleitorais;

VI - manter arquivos de instalação e atualizações dos sistemas relativos às estatísticas e resultados das eleições;

VII - auxiliar no processo de divulgação dos resultados oficiais das eleições.

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 74. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas à administração e desenvolvimento de pessoal, assistência médica, odontológica e social, propondo, na forma da legislação pertinente, diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades.

Art. 75. Ao Secretário de Gestão de Pessoas, além das atribuições constantes do art. 93, compete:

I - fazer autuar, informar e submeter à Diretoria-Geral todos os expedientes administrativos remetidos à Secretaria de Gestão de Pessoas, ressalvados, na forma estabelecida por este Tribunal, os documentos expressamente dispensados dessa rotina protocolar;

II - dar conhecimento ao Diretor-Geral das folhas de pagamento e respectivos processos que implicaram aumento de despesas;

III - propor a realização de concursos públicos com vistas ao provimento de cargos efetivos vagos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais;

IV - providenciar o provimento de vagas existentes, logo após sua ocorrência;

V - assinar, após o devido trâmite processual, os termos de credenciamento do plano de saúde deste Regional e convênios das instituições financeiras que requererem autorização para empréstimo em folha de pagamento, indicando servidor lotado na Unidade para atuar como fiscal;

VI - assinar, após o devido trâmite processual, os convênios com as instituições de ensino para a realização de estágio na Secretaria do Tribunal, bem como os termos de provimento, prorrogação e desligamento de estágio;

VII - submeter à apreciação da Diretoria-Geral proposta de adequação do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais, indicando o número mínimo de servidores por unidade administrativa;

VIII - encaminhar aos respectivos órgãos de origem as freqüências dos servidores requisitados lotados na Secretaria do Tribunal;

IX - manter a Corregedoria Regional Eleitoral e a Diretoria-Geral informadas da designação de Juízes que responderão pelo expediente eleitoral.

SEÇÃO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 76. Ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

I - realizar, sob coordenação do Secretário de Gestão de Pessoas, tarefas que priorizem o planejamento prévio das atividades a cargo da Secretaria, buscando a constante melhoria dos serviços por ela oferecidos;

II - controlar a entrada e a saída dos documentos e processos encaminhados à Unidade, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

III - preparar e controlar a correspondência da Unidade e as audiências do Secretário;

IV - auxiliar o Secretário quando da realização de reuniões;

V - organizar a escala de férias dos servidores em exercício na Secretaria.

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA DE PESSOAL

Art. 77. À Coordenadoria de Pessoal, que compreende a Seção de Informações Processuais, a Seção de Registros Funcionais, a Seção de Pagamentos, a Seção de Juízos Eleitorais e Ministério Público e a Seção de Inativos e Pensionistas, compete:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal e à concessão de direitos, vantagens e respectivos descontos aos Membros da Corte, Juízes e Promotores Eleitorais, Chefes de cartório, servidores ativos e inativos, pensionistas e requisitados, elaborando diretrizes e normas que visem à correta e uniforme aplicação da referida legislação;

II - autuar os procedimentos administrativos, na forma determinada pelo Tribunal, enviando-os às seções de competência para informar;

III - controlar, orientar e fiscalizar as atividades relativas à preparação de folhas de pagamento destinadas à concessão de direitos, vantagens e respectivos descontos aos Membros da Corte, Juízes e Promotores Eleitorais, Chefes de cartório, servidores ativos e inativos, pensionistas e requisitados, mantendo os respectivos memoriais de cálculos arquivados na unidade de origem;

IV - conferir as folhas de pagamento;

V - acompanhar e propor o cancelamento de registros de penalidades na forma da legislação em vigor;

VI - encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas propostas de nomeação, lotação, remoção, exoneração e demissão, bem como de exercício provisório, reintegração, recondução e reversão;

VII - controlar numeração de portarias;

VIII - elaborar relatórios estatísticos referentes às atividades da Coordenadoria;

IX - controlar a entrada e a saída dos documentos e processos encaminhados à Unidade, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

X - preparar e controlar a correspondência da Unidade.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

Art. 78. À Seção de Informações Processuais compete:

I - pesquisar, selecionar, catalogar, manter atualizada e divulgar a legislação, jurisprudência, normas, doutrinas e atos administrativos referentes à área de pessoal e pertinentes à Justiça Eleitoral;

II - acompanhar e analisar os atos normativos, instruções e regulamentos, visando à correta e uniforme aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Tribunal;

III - prestar informações e emitir pareceres para a instrução de processos que versem sobre matéria de pessoal;

IV - elaborar minutas de atos normativos, instruções e regulamentos referentes à legislação de pessoal aplicáveis a este Tribunal;

V - alimentar as bases de dados, em sistema informatizado próprio, nos módulos averbação, anuênios e gestão;

VI - preparar o boletim informativo da Secretaria.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS

Art. 79. À Seção de Registros Funcionais compete:

I - verificar o cumprimento dos requisitos legais para investidura em cargos públicos de provimento efetivo, funções comissionadas e cargos em comissão, comunicando à autoridade superior qualquer irregularidade;

II - lavrar termo de posse dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados, mantendo sob sua guarda e responsabilidade os respectivos livros;

III - executar as atividades relativas ao cadastro funcional dos servidores ativos e requisitados na área de sua competência, lançando-os em sistema informatizado próprio;

IV - controlar, organizar e manter atualizados os registros de lotação numérica e nominal dos servidores efetivos da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, bem como dos requisitados, controlando as funções, os cargos em comissão e os efetivos providos e vagos;

V - executar e acompanhar, para efeito de controle, os atos administrativos relativos à concessão de direitos, deveres, afastamentos e licenças dos servidores, lançando-os em sistema informatizado próprio;

VI - manter atualizado o sistema informatizado de assentamento individual dos servidores e seus dependentes;

VII - prestar informações referentes ao cálculo atuarial, solicitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;

VIII - lavrar e compilar portarias relativas à matéria de sua competência, submetendo-as à autoridade superior;

IX - controlar a publicação dos atos de sua responsabilidade;

X - elaborar e providenciar a publicação da escala de férias dos servidores, bem como controlar as alterações e o período de fruição;

XI - acompanhar e controlar diariamente o registro de freqüência dos servidores, inclusive dos requisitados, recolhendo os dados no relógio de ponto ou outro meio de controle, disponibilizando-os na página da Intranet do Tribunal;

XII - expedir carteiras de identificação funcional dos Membros da Corte e servidores e recolhê-las quando do término da serventia eleitoral ou em decorrência de exoneração.

SUBSEÇÃO III

DA SEÇÃO DE PAGAMENTOS

Art. 80. À Seção de Pagamentos compete:

I - processar o pagamento da remuneração e demais vantagens aos servidores ativos, inativos, pensionistas, requisitados, bem como aos estagiários e colaboradores eventuais;

II - elaborar e conservar memoriais de cálculos relativos aos pagamentos efetuados aos servidores ativos, requisitados, estagiários e colaboradores eventuais, sempre que houver inclusão, exclusão e alteração de rubrica de pagamento, remetendo cópia à Administração Superior;

III - encaminhar as folhas de pagamento ao Coordenador de Pessoal, após prévia conferência;

IV - processar descontos de contribuições previdenciárias e outros encargos;

V - proceder às averbações referentes a consignações em favor de entidades autorizadas, atualizando o passivo consignado;

VI - fornecer à instituição financeira conveniada informações referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

VII - elaborar, conferir e distribuir relatórios referentes à Relação Anual de Informações Sociais e Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;

VIII - efetuar previsões de despesa mensal com pagamento de pessoal;

IX - controlar e acompanhar as despesas com encargos sociais;

X - preparar demonstrativos de apropriação de despesas e relatórios de pagamentos efetuados, encaminhando-os à Unidade de execução financeira.

SUBSEÇÃO IV

DA SEÇÃO DE JUÍZOS ELEITORAIS E MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 81. À Seção de Juízos Eleitorais e Ministério Público compete:

I - lavrar termo de posse dos Membros do Tribunal, mantendo sob sua guarda e responsabilidade os respectivos livros;

II - elaborar os atos de designação de Juízes Eleitorais e Chefes de cartório, quando estes forem servidores requisitados, encaminhando-os à Coordenadoria de Pessoal para as demais providências;

III - elaborar atos de designação dos Membros das Juntas Eleitorais;

IV - lavrar e compilar portarias relativas à matéria de sua competência, submetendo-as à autoridade superior;

V - efetuar o cadastramento dos Membros da Corte, Juízes Eleitorais, Promotores e Chefes de cartório, quando estes forem servidores requisitados, além dos demais servidores requisitados dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado;

VI - organizar e manter atualizados, em sistema informatizado próprio, os registros dos Membros da Corte, dos integrantes dos Juízos Eleitorais de primeiro grau, dos Membros do Ministério Público Eleitoral e dos Chefes de cartório, quando estes forem servidores requisitados, além dos demais servidores requisitados dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado;

VII - dirigir, orientar e promover o pagamento de gratificação e demais vantagens devidas aos Membros da Corte, aos integrantes dos Juízos Eleitorais de primeiro grau, aos Membros do Ministério Público Eleitoral e aos Chefes de cartório quando servidores requisitados;

VIII - elaborar, conferir e distribuir relatórios referentes à Relação Anual de Informações Sociais e Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, na área de sua competência;

IX - solicitar de Magistrados e Membros do Ministério Público, que atuam junto a esta Justiça Eleitoral, declaração de bens, nos termos da legislação vigente.

SUBSEÇÃO V

DA SEÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS

Art. 82. À Seção de Inativos e Pensionistas compete:

I - cadastrar os atos de aposentadoria e pensões no Sistema de Registro de Apreciação de Atos de Admissão e Concessão do Tribunal de Contas da União;

II - prestar informação nos processos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões, retificação, cancelamento e reversão de aposentadoria à atividade e quaisquer outros de interesse de servidores inativos e pensionistas, examinando inclusive a pertinência legal desses pedidos;

III - instruir e informar os requerimentos dos servidores inativos e pensionistas, observando a legislação pertinente;

IV - controlar e manter atualizados, em sistema informatizado próprio, os registros referentes à concessão, revisão, reversão e extinção de aposentadorias e pensões, bem como quaisquer outros assentamentos de interesse dos servidores inativos, seus dependentes, e de pensionistas;

V - recadastrar os servidores inativos e pensionistas do Tribunal, na forma da lei e, quando solicitado, servidores inativos e pensionistas pertencentes aos Quadros de Pessoal de outros Tribunais e residentes neste Estado;

VI - lavrar e compilar portarias na área de sua competência, submetendo-as à autoridade superior;

VII - elaborar e conservar memoriais de cálculos das vantagens, benefícios e abonos, discriminando as parcelas a serem incorporadas aos proventos e pensões, remetendo cópia à Administração Superior e lavrando o respectivo “abono provisório”;

VIII - prestar informações, referentes ao cálculo atuarial, solicitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;

IX - orientar e cientificar os servidores inativos e pensionistas em assuntos de seus interesses;

X - propor medidas no sentido de ajustar os proventos e as pensões às normas vigentes;

XI - atender às diligências dos órgãos e/ou unidades competentes nos processos de aposentadorias e pensões.

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Art. 83. À Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, que compreende a Seção de Desenvolvimento Organizacional e a Seção de Capacitação e Gestão de Desempenho, compete:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas à seleção e recrutamento, treinamento e capacitação, bem como avaliação e melhorias funcionais dos servidores, elaborando diretrizes e normas que visem à correta e uniforme aplicação dos normativos concernentes ao desenvolvimento e educação de pessoal;

II - propor normas, instruções e regulamentos relativos ao recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento, especialização e outras modalidades de desenvolvimento sistemático na área de pessoal;

III - analisar propostas, planos, programas e projetos de desenvolvimento de pessoal;

IV - autuar e informar processos na área de sua competência;

V - propor a celebração de acordos, contratos e convênios em sua área de atuação;

VI - supervisionar a realização de eventos de capacitação, concursos públicos e testes seletivos de estagiários, bem como sugerir membros para compor bancas examinadoras;

VII - elaborar cronograma anual de eventos de capacitação e treinamentos;

VIII - propor critérios para a participação de servidores em cursos e outros eventos;

IX - propor a realização de cursos e treinamentos por meio da modalidade de instrutoria interna ou de contratação de empresas especializadas;

X - elaborar instrumentos para avaliação de desempenho funcional, inclusive com vistas à habilitação em estágio probatório;

XI - propor, para o Quadro de Pessoal do Tribunal, quantitativo de cargos, categorias funcionais e postos de trabalho, bem como número de servidores em cada unidade administrativa, de modo a assegurar a disponibilidade de pessoal condizente com as atribuições requeridas ao adequado desempenho funcional;

XII - encaminhar à Coordenadoria de Pessoal relação dos candidatos aprovados em concurso público, bem como relação dos servidores participantes de cursos, treinamentos e outros eventos afins;

XIII - elaborar proposta orçamentária anual referente aos custos com capacitação, treinamento e outros eventos de sua competência;

XIV - identificar problemas de desempenho funcional e promover ações para corrigir distorções verificadas;

XV - coordenar o uso dos espaços e equipamentos do Tribunal destinados à capacitação;

XVI - manter intercâmbio com instituições e órgãos na área de pessoal, inclusive com outros tribunais, visando obter, por meio da troca de experiências, melhor desempenho no desenvolvimento e educação de pessoal;

XVII - elaborar relatórios estatísticos referentes às atividades da Coordenadoria;

XVIII - controlar a entrada e a saída dos documentos e processos encaminhados à Unidade, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

XIX - preparar e controlar a correspondência da Unidade.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

Art. 84. À Seção de Desenvolvimento Organizacional compete:

I - promover estudos e pesquisas para o levantamento das necessidades de treinamento e desenvolvimento junto às diversas unidades administrativas do Tribunal;

II - executar planos e programas de desenvolvimento de servidores;

III - adotar as providências necessárias à realização de cursos e outros eventos que visem à formação, ao treinamento e ao aperfeiçoamento dos servidores;

IV - acompanhar e divulgar a realização de cursos, conferências, palestras e ciclo de estudos de interesse deste Tribunal, programados por outras entidades, propondo, quando for o caso, a inscrição de servidores;

V - manter cadastro atualizado de instrutores internos;

VI - controlar a freqüência dos participantes em programas de treinamento e aperfeiçoamento;

VII - expedir certificados de aprovação e participação em cursos, seminários e demais eventos desenvolvidos;

VIII - manter cadastro atualizado de cursos e treinamentos realizados pelos servidores;

IX - promover a elaboração e a realização de treinamento introdutório aos servidores recém-nomeados em parceria com outras unidades administrativas do Tribunal.

SUBSEÇÃO II

DA SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO E GESTÃO DE DESEMPENHO

Art. 85. À Seção de Capacitação e Gestão de Desempenho compete:

I - conduzir o processo de avaliação de desempenho funcional dos servidores;

II - realizar a avaliação dos eventos de capacitação, propondo, se for o caso, o aperfeiçoamento de seus métodos;

III - manter controle das vagas disponíveis para concursos de provimento de cargo efetivo e de remoção, de testes seletivos para estagiários e propor a realização dos mesmos;

IV - controlar prazos de validade de concursos públicos e testes seletivos de estagiários;

V - operacionalizar o programa de estágio decorrente de convênios firmados pelo Tribunal.

SEÇÃO IV

DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO MÉDICO, DE ENFERMAGEM E ODONTOLÓGICO

Art. 86. À Coordenadoria de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico, que compreende a Seção de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico, compete:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de assistência médica, odontológica e de enfermagem, em caráter preventivo, ambulatorial e emergencial, bem como as atividades administrativas de assistência à saúde, de benefícios e de caráter social aos Membros da Corte, servidores e seus dependentes e pensionistas;

II - processar serviços relativos à assistência à saúde, auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio-transporte;

III - encaminhar à unidade competente os relatórios financeiros com as listagens de distribuição de benefícios a serem incluídos em folha de pagamento;

IV - manter atualizado o sistema informatizado de gestão de pessoal na área de sua competência;

V - controlar os prazos de validade dos convênios de assistência médico-odontológica;

VI - receber e conferir as faturas dos credenciados, encaminhando-as posteriormente à Coordenadoria de Orçamento e Finanças para pagamento;

VII - prestar informações aos servidores sobre o funcionamento e utilização dos serviços afetos à Unidade, inclusive os prestados por terceiros conveniados com o Tribunal;

VIII - autuar e informar processos na sua área de competência;

IX - controlar e registrar a documentação necessária à concessão de licenças legalmente previstas na área de sua competência;

X – proceder à inclusão de beneficiários titulares e dependentes no Programa de Assistência Médica e Odontológica deste Tribunal;

XI - elaborar relatórios estatísticos referentes às atividades da Coordenadoria;

XII - controlar a entrada e a saída dos documentos encaminhados à Unidade, instruindo-os, se for o caso, bem como efetuando os necessários registros no sistema informatizado e mantendo o arquivo de documentos organizado e atualizado;

XIII - preparar e controlar a correspondência da Unidade.

SUBSEÇÃO I

DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO, DE ENFERMAGEM E ODONTOLÓGICO

Art. 87. À Seção de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico compete:

I - realizar atendimento médico, odontológico, de enfermagem e de assistência odontológica;

II - propor a aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos para a Seção;

III - propor a realização de eventos relacionados à área de saúde.

Art. 88. O atendimento médico do Tribunal será realizado por médico do Quadro de Pessoal, competindo-lhe:

I - atender aos servidores e pensionistas, bem como a seus respectivos dependentes, Membros da Corte e estagiários;

II - proceder ao exame clínico e avaliação de exames complementares para posse de candidatos a cargos da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais;

III - avaliar as condições de saúde dos servidores ativos, por meio de exames médicos periódicos, em consonância com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e, ainda, quando do retorno ao trabalho, da mudança de atribuições e do desligamento funcional;

IV - realizar avaliação médica pericial para os fins previstos em lei;

V - realizar avaliação clínica pericial para revisar e homologar laudos e atestados fornecidos por médicos não pertencentes ao corpo clínico deste Tribunal, para os fins previstos em lei;

VI - encaminhar, quando necessário, servidores e seus dependentes para consultas e tratamentos com especialistas médicos e demais profissionais da área de saúde, bem como para a realização de exames complementares e internação hospitalar;

VII - realizar palestras educativas e outras atividades relacionadas à promoção e prevenção da saúde física e mental;

VIII - prestar assistência médica domiciliar aos servidores ativos e inativos e Membros da Corte, quando impedidos de comparecer a este Tribunal ou por ordem superior;

IX - realizar vistorias de consultórios, clínicas, hospitais e outros serviços de saúde para fins de convênio;

X - realizar auditorias médicas para avaliação de prestação de serviços de saúde, incluindo realização de procedimentos e internação hospitalar.

Art. 89. O atendimento na área de enfermagem do Tribunal será realizado por enfermeiro ou técnico de enfermagem do Quadro de Pessoal, competindo-lhe:

I - realizar tarefas específicas de enfermagem, rotineiras e de emergência;

II - receber, armazenar e controlar medicamentos, materiais e equipamentos utilizados no serviço médico;

III - promover serviços de esterilização e conservação de equipamentos e materiais de utilização médico-cirúrgica, zelando pelo correto uso destes;

IV - receber atestados médicos dos servidores, emitidos por facultativos alheios a este Tribunal, convocando-os para perícia médica;

V - recepcionar pacientes e organizar a agenda diária de consultas;

VI - manter atualizado o sistema informatizado de gestão de pessoal na área de sua competência.

Art. 90. O atendimento odontológico será realizado por odontólogo do Quadro de Pessoal, competindo-lhe:

I - realizar atendimento odontológico aos servidores e seus dependentes, pensionistas, Membros da Corte e estagiários;

II - executar perícia odontológica pré e pós-tratamento para todos os procedimentos que não possam ser realizados no Tribunal, atestando a necessidade e a realização da terapêutica proposta, respectivamente;

III - encaminhar pacientes para tratamento especializado, inclusive hospitalar;

IV - realizar palestras educativas e outras atividades relacionadas à promoção e prevenção da saúde bucal;

V - realizar vistorias de consultórios, clínicas, hospitais e outros serviços de saúde para fins de convênio.

Art. 91. A assistência ao atendimento odontológico será realizada por atendente de consultório odontológico, competindo-lhe:

I - desempenhar as atribuições de instrumentação e auxílio direto durante os procedimentos executados pelo odontólogo;

II - receber, armazenar e controlar medicamentos, materiais e equipamentos utilizados no serviço odontológico;

III - promover os serviços de esterilização e conservação de equipamentos e materiais de utilização odontológica, zelando pelo correto uso destes;

IV - manter atualizado o sistema informatizado de gestão de pessoal na área de sua competência;

V - recepcionar pacientes e organizar a agenda diária de consultas.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DE PESSOAL

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO

SEÇÃO I

DOS ASSESSORES

Art. 92. Compete aos Assessores planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Unidade e ainda:

I - supervisionar as atividades de pesquisa de doutrina, legislação e jurisprudência pertinentes aos assuntos de interesse da Unidade;

II - apresentar relatório anual de atividades;

III - fomentar a integração com as demais unidades do Tribunal;

IV - propor a participação de servidores em treinamentos, cursos, seminários e demais eventos relacionados às suas áreas de atuação, com o objetivo de capacitar o Quadro funcional da Unidade;

V - acompanhar as sessões do Pleno do Tribunal;

VI - apresentar propostas de racionalização de recursos, por meio da simplificação de rotinas de trabalho, adoção de novas tecnologias, dentre outras ações para uma melhor eficiência dos serviços;

VII - manter controle do material de consumo e permanente utilizado na Unidade;

VIII - requisitar equipamentos e materiais necessários ao bom funcionamento das atividades da Unidade;

IX - fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária anual, na sua área de competência.

SEÇÃO II

DOS SECRETÁRIOS

Art. 93. Aos Secretários compete:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das unidades subordinadas;

II - despachar com a Presidência, quando solicitado, o expediente da secretaria;

III - elaborar plano de metas da secretaria, com base em subsídios fornecidos pelas coordenadorias atreladas, submetendo-o à consideração superior;

IV - apresentar relatório anual de atividades, com base em subsídios fornecidos pelas coordenadorias atreladas, submetendo-o à consideração superior;

V - propiciar a constante integração e o intercâmbio de informações entre as coordenadorias e seções, na busca de definição de estratégias e objetivos que levem ao aperfeiçoamento da qualidade dos serviços prestados;

VI - assistir a Diretoria-Geral e as demais unidades administrativas do Tribunal nos assuntos afetos à sua área de atuação;

VII - reunir-se, periodicamente, com os coordenadores e chefes de seção para deliberar sobre questões de interesse da secretaria;

VIII - fomentar a integração com as demais unidades do Tribunal;

IX - propor a participação de servidores em treinamentos, cursos, seminários e demais eventos relacionados às suas áreas de atuação, com o objetivo de capacitar o Quadro funcional da secretaria;

X - propor remanejamento de servidores lotados na secretaria, de acordo com a necessidade de serviço;

XI - visar certidões, declarações e atestados emitidos pelas unidades que lhes são vinculadas;

XII - exarar despachos, prestar informações e subscrever pareceres nos processos administrativos e expedientes compreendidos no âmbito de suas atribuições;

XIII - autorizar a expedição de fotocópias de documentos e processos afetos à sua área de atuação, autenticando-as quando necessário;

XIV - requisitar equipamentos e materiais necessários ao bom funcionamento das atividades da secretaria;

XV - subscrever correspondências oficiais no âmbito de sua competência;

XVI - indicar nomes de servidores lotados na secretaria para realizar viagens por motivo de serviço;

XVII - propor à Diretoria-Geral a expedição de atos normativos e administrativos no interesse das atividades da secretaria;

XVIII - sugerir à Diretoria-Geral o nome do seu substituto eventual no âmbito da secretaria, bem como os dos substitutos de ocupantes de funções comissionadas ou cargos em comissão;

XIX - acompanhar a execução de contratos e convênios relativos à prestação de serviços terceirizados no âmbito de sua atuação, indicando servidor lotado na unidade para atuar como fiscal;

XX - apresentar propostas de racionalização de recursos, por meio da simplificação de rotinas de trabalho, adoção de novas tecnologias, dentre outras ações para uma melhor eficiência dos serviços;

XXI - responsabilizar-se pela exatidão e presteza dos serviços executados na secretaria;

XXII - fornecer elementos para elaboração do plano plurianual e da proposta orçamentária anual, na sua área de competência.

SEÇÃO III

DOS COORDENADORES

Art. 94. Aos Coordenadores compete:

I - manter os superiores hierárquicos informados sobre o andamento das atividades desenvolvidas na coordenadoria e seções vinculadas;

II - orientar e coordenar os cronogramas de realização de atividades da coordenadoria e de suas unidades subordinadas;

III - requisitar equipamentos e materiais necessários ao bom funcionamento das atividades da coordenadoria;

IV - visar as requisições de material de expediente necessário aos serviços das seções atreladas;

V - conferir certidões, declarações e atestados emitidos pelas unidades que lhes são vinculadas;

VI - assinar as correspondências afetas à coordenadoria, observando o limite de sua competência;

VII - fornecer subsídios e apoio técnico às seções integrantes da coordenadoria;

VIII - promover reuniões periódicas com chefes de seção e servidores lotados na unidade;

IX - supervisionar as atividades de pesquisa de doutrina, legislação e jurisprudência pertinentes aos assuntos de interesse da unidade;

X - apresentar propostas de racionalização de recursos, por meio da simplificação de rotinas de trabalho, adoção de novas tecnologias, dentre outras ações para uma melhor eficiência dos serviços;

XI - manter controle do material de consumo e permanente utilizado na coordenadoria;

XII - responsabilizar-se pela exatidão e presteza dos serviços executados na coordenadoria;

XIII - fornecer elementos para elaboração do plano plurianual e da proposta orçamentária anual, na sua área de competência;

XIV - acompanhar o trâmite dos processos autuados na coordenadoria.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

SEÇÃO I

DOS CHEFES DE SEÇÃO

Art. 95. Aos Chefes de Seção compete:

I - distribuir tarefas entre os servidores lotados na seção, controlando a execução dos serviços e acompanhando o emprego de material de consumo e a utilização do material permanente, instalações e equipamentos;

II - apresentar propostas de racionalização de recursos, por meio da simplificação de rotinas de trabalho, adoção de novas tecnologias, dentre outras ações para uma melhor eficiência dos serviços;

III - requisitar materiais de consumo necessários ao bom funcionamento das atividades da seção;

IV - responsabilizar-se pela exatidão e presteza dos serviços executados na seção;

V - fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária anual na sua área de competência;

VI - acompanhar o trâmite dos processos autuados na seção;

VII - emitir certidões, declarações e atestados na área de sua competência.

SEÇÃO II

DOS TITULARES DE GABINETES

Art. 96. Aos Titulares de Gabinete compete:

I - distribuir tarefas entre os servidores lotados no gabinete, controlando a execução dos serviços e acompanhando a utilização do material de consumo e permanente, bem como comunicando, para fins de reparo, danos nas instalações;

II - apresentar propostas de racionalização de recursos, por meio da simplificação de rotinas de trabalho, adoção de novas tecnologias, dentre outras ações para uma melhor eficiência das atividades;

III - requisitar equipamentos e materiais necessários ao bom funcionamento das atividades da unidade;

IV - responsabilizar-se pela exatidão e presteza das atividades executadas no gabinete.

SEÇÃO III

DOS ASSISTENTES

Art. 97. Compete aos Assistentes executar as atividades da Unidade Administrativa, assistindo o superior hierárquico nos assuntos de sua competência, bem como apresentar propostas de modificações de rotinas de trabalho e padronizações de procedimentos, visando à eficiência na execução das atividades.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES EM GERAL

Art. 98. Compete aos servidores executar as atividades relacionadas a seu cargo ou função, praticando os demais atos determinados pelo superior hierárquico em consonância com as normas legais e regulamentares e ainda:

I - atender a diligências e prestar informações às partes e ao público em geral, para esclarecimento de matéria de sua competência;

II - preservar o sigilo, quando o for exigido, e manter a discrição em relação aos documentos, processos e/ou quaisquer expedientes;

III - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais do Tribunal;

IV - sugerir procedimentos e metodologias de trabalho para melhoria das atividades.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 99. As unidades administrativas deverão desempenhar outras atribuições que lhes sejam indicadas pelos superiores hierárquicos, no âmbito de suas respectivas competências, e prestar informações aos interessados sobre as atividades nelas desenvolvidas.

Art. 100. Todo servidor é responsável pelo material que lhe for confiado para guarda ou uso.

Parágrafo único. Os bens permanentes do Tribunal ficarão sob guarda e responsabilidade de um servidor, na forma regulamentada, competindo-lhe, quando desvinculado do cargo ou função, transferir a responsabilidade do material sob sua guarda ao seu sucessor ou superior.

Art. 101. O horário de expediente será determinado pelo Presidente do Tribunal, de acordo com o interesse da Administração e observados os limites legais de sua competência.

Art. 102. O controle de expediente dos servidores e estagiários será disciplinado em ato normativo próprio, ressalvados os casos de dispensa de expediente que devem ser submetidos à apreciação do Presidente.

Art. 103. Os servidores da Secretaria gozarão férias anuais de acordo com escala aprovada pela autoridade superior e publicada no Órgão oficial de imprensa, respeitados os direitos decorrentes da legislação em vigor.

Art. 104. O Secretário das Sessões será designado nos termos do Regimento Interno do Tribunal, competindo-lhe conferir e subscrever pautas e atas das sessões de julgamento, encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas freqüência dos Membros da Corte às sessões de julgamento, fornecer certidões, dentre outras atribuições necessárias ao bom funcionamento das sessões do Tribunal.

Art. 105. As avaliações de desempenho de servidores serão processadas na forma disciplinada em ato normativo próprio.

Art. 106. As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas deverão recair, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.868/94, em pessoas com formação e experiência compatíveis com as respectivas áreas de atuação, preferencialmente servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 107. As atividades desempenhadas na Assessoria Jurídica da Presidência, nos Gabinetes dos Juízes Membros da Corte, no Gabinete da Procuradoria Regional Eleitoral, na Assessoria Técnica da Corregedoria Regional Eleitoral, na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral e na Seção de Informações Processuais são privativas de portador de diploma de bacharel em Direito.

Art. 108. A tramitação de documentos no âmbito deste Tribunal será disciplinada em ato normativo próprio.

Art. 109. Decorridos seis meses da publicação desta Resolução, os titulares das unidades componentes da Secretaria do Tribunal encaminharão à Diretoria-Geral, se necessário, propostas fundamentadas de alterações do presente texto regulamentar, que serão analisadas, compiladas e remetidas à Presidência, para manifestação e encaminhamento ao Tribunal.

Art. 110. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 111. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 112. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 08 de outubro de 2007.

Des. JOSÉ GOMES BARBOSA

Presidente

Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Dr. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES

Juiz Federal

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Dr. JOSÉ ALVES DE PAULA

Juiz de Direito

Dr. ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA

Jurista

Dr. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Juiz de Direito

Dr. CARLOS WAGNER BARBOSA GUIMARÃES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 5975, de 01/11/2007