Resolução TRE/PI nº 131/2007
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 131/2007 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
Publicado na 51° sessão TRE-PI em 12/06/2007 |
Normas correlatas |
Resolução TRE/PI nº 129/2007 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO N° 131, DE 12 DE JUNHO DE 2007 Dá nova redação ao artigo 13 da Resolução TRE/PI nº 129, de 04 de junho de 2007. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º O artigo 13 da Resolução TRE/PI n° 129, de 04 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Aplicar-se-ão a estas eleições as normas regentes das eleições gerais de 2006, bem como das eleições municipais de 2004 no que for pertinente, salvo no tocante ao calendário fixado nesta Resolução”.(NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Sessão. Art. 3º Fica revogado o artigo 13 da Resolução TRE/PI nº 129, de 04 de junho de 2007. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 12 de junho de 2007. Des. JOSÉ GOMES BARBOSA Presidente Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral Juiz CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Federal Juiz BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Jurista Juiz JOSÉ ALVES DE PAULA Juiz de Direito Juiz ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA Jurista Juiz SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Juiz de Direito Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA Procurador Regional Eleitoral substituto Este texto não substitui o publicado na 51° sessão TRE-PI em 12/06/2007 |