Resolução TRE/PI nº 126/2006
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 126, de 15 de dezembro de 2006 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 148, de 15/12/2006 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 126, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 Dá nova redação ao § 2º do artigo 50 da Resolução TRE/PI nº 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí). O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. O § 2º do artigo 50 da Resolução TRE/PI nº 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí) passa a ter a seguinte redação: “ § 2º. A ordem de preferência nas sessões solenes do Tribunal será a seguinte: I – Tomarão assento à direita do Presidente: o Procurador Regional Eleitoral; o Governador do Estado; o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado; o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. II – Tomarão assento à esquerda do Presidente: o Presidente do Tribunal de Justiça; o Vice-Governador do Estado; o Prefeito da Capital do Estado; o Presidente da Câmara dos Vereadores.” (NR) Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, PI, 15 de dezembro de 2006. Des. JOSÉ GOMES BARBOSA Presidente do TRE/PI Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES N. PINHEIRO Juiz CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Juiz JOSÉ ALVES DE PAULA Juiz ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA Jurista Juiz SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Dr. CARLOS WAGNER BARBOSA GUIMARÃES Este texto não substitui o publicado no DJE nº 148, de 15/12/2006 |