Resolução TRE/PI nº 122/2006

Identificação

Resolução TRE/PI nº 122/2006

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE n ° 5701, de 05/04/2006

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

R E S O L U Ç Ã O Nº 122/06

DISPÕE SOBRE COMPENSAÇÃO E FREQÜÊNCIA DE SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ NA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO PIAUÍ – EJE-PI.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 15, IX da Resolução TRE-PI n° 107/2005 (Regimento Interno do TRE-PI), RESOLVE:

Art. 1º - Consideram-se como horas efetivamente trabalhadas aquelas em que os servidores do quadro de pessoal deste Tribunal, requisitados e lotados provisoriamente, estiverem participando de eventos realizados pela Escola Judiciária Eleitoral do Piauí, em horário de expediente.

Art. 2° - O servidor será obrigado a participar de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida para a duração do evento.

Art. 3° - O servidor que efetuar inscrição em eventos da EJE-PI e, injustificadamente, não comparecer ao mesmo, ficará impedido de participar de quaisquer eventos dessa instituição pelo prazo de 01 (um) ano, observado o que dispõe o artigo anterior.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Teresina (PI), 29 de agosto de 2006.

Des. JOSÉ GOMES BARBOSA

Presidente do TRE/PI

Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES N. PINHEIRO
Vice-Presidenta e Corregedora Regional Eleitoral

Juiz CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
Membro

Juiz JOSÉ ALVES DE PAULA
Membro

Juiz ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA
Membro

Juiz SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Membro

Dr. CARLOS WAGNER BARBOSA GUIMARÃES
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 5701, de 05/04/2006