Resolução TRE/PI nº 122/2006
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 122/2006 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE n ° 5701, de 05/04/2006 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
R E S O L U Ç Ã O Nº 122/06 DISPÕE SOBRE COMPENSAÇÃO E FREQÜÊNCIA DE SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ NA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO PIAUÍ – EJE-PI. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 15, IX da Resolução TRE-PI n° 107/2005 (Regimento Interno do TRE-PI), RESOLVE: Art. 1º - Consideram-se como horas efetivamente trabalhadas aquelas em que os servidores do quadro de pessoal deste Tribunal, requisitados e lotados provisoriamente, estiverem participando de eventos realizados pela Escola Judiciária Eleitoral do Piauí, em horário de expediente. Art. 2° - O servidor será obrigado a participar de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida para a duração do evento. Art. 3° - O servidor que efetuar inscrição em eventos da EJE-PI e, injustificadamente, não comparecer ao mesmo, ficará impedido de participar de quaisquer eventos dessa instituição pelo prazo de 01 (um) ano, observado o que dispõe o artigo anterior. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Teresina (PI), 29 de agosto de 2006. Des. JOSÉ GOMES BARBOSA Presidente do TRE/PI Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES N. PINHEIRO Juiz CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz JOSÉ ALVES DE PAULA Juiz ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA Juiz SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Dr. CARLOS WAGNER BARBOSA GUIMARÃES Este texto não substitui o publicado no DJE nº 5701, de 05/04/2006 |