Resolução TRE/PI nº 137/2008

Identificação

Resolução TRE/PI nº 137, de 03 de abril de 2008

Situação

Revogada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013

Origem

Publicação

DJE nº 6074, pág. 17/18, de 09/04/2008

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 120/2006

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO N° 137, DE 03 DE ABRIL DE 2008

 

Altera dispositivos da Resolução TRE/PI n.º 120, de 09 de junho de 2006, para modificar as definições das áreas de atividade e especialidades dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso IX, do seu Regimento Interno e considerando o disposto no artigo 3º da Resolução TSE n.º 22.138/2005, bem assim os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial o princípio da eficiência administrativa, RESOLVE:

 

Art. 1º Os Anexos I e II da Resolução TRE/PI n.º 120, de 09 de junho de 2006, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 03 de abril de 2008.

 

 

Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Presidente

Des. ANTONIO PERES PARENTE

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

  

Dr. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES

Juiz Federal

 

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

 

 

Dr. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Juiz de Direito

  

Dr. MANOEL SOARES DE SOUSA

Juiz de Direito

 

Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I 

CARGOS EFETIVOS – NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO

ÁREA

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

 

 

 

 

 

ANALISTA

JUDICIÁRIO

JUDICIÁRIA

-

-

 

ADMINISTRATIVA

CONTABILIDADE

02

ESTATÍSTICA

01

 

 

APOIO ESPECIALIZADO

 

 

 

ARQUIVOLOGIA

01

ANÁLISE DE SISTEMAS

03

ODONTOLOGIA

01

ENGENHARIA CIVIL

01

TAQUIGRAFIA

01

COMUNICAÇÃO SOCIAL

01

SERVIÇOS GERAIS

-

-

TOTAL

11

 

 

ANEXO II

CARGOS EFETIVOS – NÍVEL INTERMEDIÁRIO

 

CARGO

ÁREA

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

 

 

 

TÉCNICO

JUDICIÁRIO

 

ADMINISTRATIVA

 

-

05

 

CONTABILIDADE

 

02

APOIO ESPECIALIZADO

PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS

03

 

 

SERVIÇOS GERAIS

 

TRANSPORTE

 

02

 

ARTES GRÁFICAS

 

01

TOTAL

13

 

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 6074, pág. 17/18, de 09/04/2008.