Resolução TRE/PI nº 120/2006

Identificação

 Resolução TRE/PI nº 120, de 9 de junho de 2006.
Situação   Vigente 
Origem  Processo Administrativo nº 
Publicação  DJ nº 5649, pág.14, em 22/06/2006.
Normas Correlatas

Portaria TRE/PI nº 611/2024

Resolução TRE/PI nº 467/2023

Resolução TRE/PI nº 459/2022

Resolução TRE/PI nº 451/2022

Resolução TRE/PI nº 438/2022

Resolução TRE/PI nº 422/2021

Resolução TRE/PI nº 416/2021

Resolução TRE/PI nº 272/2013

Resolução TRE/PI nº 270/2013

Resolução TRE/PI nº 254/2012

Resolução TRE/PI nº 239/2012

Resolução TRE/PI nº 201/2010

Resolução TRE/PI nº 156/2009

Resolução TRE/PI nº 137/2008

Observação 

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ORGANOGRAMA DO TRE-PI

Texto
Resolução nº 120, de 9 de junho de 2006

Aprova instruções para a aplicação da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, que criou, extinguiu cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais.



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, inciso IX, do seu Regimento Interno, e, considerando os dispositivos dos artigos 3º e 9º da Resolução TSE nº 22.138/2005, bem assim os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO os conceitos de termos básicos estabelecidos nos artigos 2º e 10, da Resolução TSE nº 20.572/2000, repristinados pelo artigo 3º, da supracitada Resolução TSE nº 22.138/2005;

CONSIDERANDO as descrições e especificações de cargos efetivos, definidas na forma dos artigos 2º e 3º da Resolução TSE nº 20.761/2000;

CONSIDERANDO que as estruturas organizacionais dos Tribunais Regionais Eleitorais deverão, na forma do artigo 9º, da multicitada Resolução TSE nº 22.138/2005, guardar simetria de competência com a do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO os dispositivos da Resolução TSE nº 22.201, de 15 de maio de 2006, que aprovou a estrutura orgânica do TSE:

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DOS CARGOS EFETIVOS

Art. 1º. Para os fins previstos nesta Resolução, adota-se, em conformidade com o artigo 2º, da Resolução TSE nº 20.572/2000, os seguintes conceitos:

Art. 1º Para os fins previstos nesta Resolução, adota–se, em conformidade com o artigo 3º, da Resolução TSE nº 22.581, de 30 de agosto de 2007, e no que couber, com as disposições vigentes da Resolução TSE nº 20.572, de 2 de março de 2000, os seguintes conceitos:(Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

I – Carreiras são agrupamentos de cargos de provimento efetivo de mesma denominação, quais sejam: Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário;

II – Cargos são conjuntos de atribuições e de responsabilidades, estruturados em classes e padrões, nas diversas áreas de atividade e/ou especialidades;

III – Classes são segmentos denominados de A, B e C, expressos por padrões hierarquizados;

IV – Padrões são os valores que compõe a escala de vencimentos;

V – Áreas de atividade são conjuntos de serviços afins ou complementares relacionados com as funções necessárias à consecução dos objetivos institucionais, em número de quatro, denominadas Judiciária, Administrativa, Apoio Especializado e Serviços Gerais, podendo desdobrar-se em especialidades;

V – Áreas de Atividade são conjuntos de serviços afins ou complementares relacionados com as funções necessárias à consecução dos objetivos institucionais, em número de três, denominadas Judiciária, Administrativa e Apoio Especializado, podendo desdobrarem–se em especialidades;(Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

VI – Área Judiciária compreende os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, ocupantes de cargo efetivo de Analista Judiciário, abrangendo processamento dos feitos, apoio a julgamentos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, de doutrina e jurisprudência, bem como elaboração de atos e de pareceres jurídicos;

VI –(Revogado pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

VII – Área Administrativa compreende os serviços diretamente relacionados com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como as de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais;

VII –(Revogado pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

VIII – Área de Apoio Especializado compreende os serviços diretamente relacionados com as funções de taquigrafia e estenotipia, de documentação, pesquisa e informação, de comunicação social, de saúde, de assistência social, de obras e edificações, bem como as de ocupação do espaço físico;

VIII –(Revogado pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

IX - Área de Serviços Gerais compreende os serviços diretamente relacionados com as funções de conservação e limpeza, de segurança, de transportes, de copeiragem, de recepção, de reprografia, de telecomunicações, e manutenção de prédios, de instalações, de móveis, de equipamentos e de veículos, bem como as de apoio operacional;

IX –(Revogado pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

X – Especialidades são desdobramentos das áreas de atividade, quando forem necessárias formação especializada, por exigência legal, ou habilidades específicas, a critério da administração, para o exercício das atribuições do cargo;

Art. 1º–A. O sumário das atribuições dos cargos e respectivas especialidades, em conformidade com o artigo 2º, da Resolução TSE nº 22.581, de 2007, são os descritos na forma que se segue: (Acrescido pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

I – Cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária: atividades de nível superior, de natureza técnica, realizadas privativamente por bacharéis em Direito, relacionadas ao processamento de feitos; apoio a julgamentos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais, como também a elaboração de laudos, de atos, de pareceres e de informações jurídicas;

II – Cargo de Analista Judiciário/Área Administrativa: atividades de nível superior de natureza técnico–administrativa relacionadas à gestão estratégica de pessoas, de processos, da informação, de projetos, do conhecimento, de recursos materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros; a licitações e contratos; a controle interno e auditoria; à segurança de dignitários e de pessoas, e transporte, abrangendo também a elaboração de laudos, de pareceres e de informações;

III – Cargo de Analista Judiciário/Área Apoio Especializado: atividades de nível superior com formação ou habilitação específica, de natureza técnica, relacionadas à informação, à tecnologia da informação, à comunicação, saúde, pesquisa e estatística; à engenharia, arquitetura, apanhamento taquigráfico, e às atividades que venham a surgir no interesse do serviço;

IV – Técnico Judiciário/Área Administrativa: atividades de nível intermediário relacionadas à execução de tarefas de apoio à atividade judiciária; de suporte administrativo às unidades organizacionais; de transporte e segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais e patrimoniais e da informação;

V – Técnico Judiciário/Área Apoio Especializado: atividades de nível intermediário com formação ou habilitação específica, relacionadas à execução de tarefas de suporte técnico às unidades organizacionais, e às atividades que venham a surgir no interesse do serviço.

Parágrafo único. As descrições e especificações dos cargos efetivos obedecerão ao disposto nos parágrafos primeiro e segundo da Resolução TSE nº 22.581, de 2007.

Art. 2º Os cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, criados pela Lei nº 11.202/2005, serão fixados nas unidades componentes da Secretaria deste Tribunal, conforme dispuser esta Resolução.

§1º. Os cargos de provimento efetivo, de que trata o ‘caput’ deste artigo, terão suas respectivas descrições e especificações definidas na forma do Anexo I e II desta Resolução.

§ 1º Os cargos de provimento efetivo de que trata o caput deste artigo serão distribuídos nas áreas de atividade e especialidades constantes dos Anexos I e II desta Resolução.(Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

§ 2º Compete, privativamente, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, respeitadas as áreas de atividade e/ou especialidade, na forma definida na Resolução TSE nº 20.761/2000, fixar a lotação dos cargos efetivos elencados no caput deste artigo.

Art. 3º Para os cargos de que trata o artigo anterior desta Resolução, deverão ser nomeados candidatos habilitados em concurso público realizado, com prazo de validade vigente, ou em andamento, na data de publicação desta Resolução.

§1º Não dispondo este Tribunal de concurso público válido ou em andamento, deverá realizar concurso público específico, no prazo de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005 (publicada em Sessão nesta data).

§ 2º Para os fins previstos neste artigo, considera–se concurso público em andamento aquele cujo edital de abertura tenha sido publicado na imprensa oficial da união, com resultado ainda não homologado.

§3º Para a realização de concurso público, com vistas a prover os cargos efetivos criados pela Lei nº 11.202/2005, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, deverão ser observadas as regras estipuladas pela Resolução TSE nº 21.899, de 19 de agosto de 2004.

§ 4º O provimento dos cargos efetivos, de que trata o art. 2º desta Resolução, dar–se–á, após a realização do concurso de remoção, através da nomeação dos candidatos habilitados em concurso público, obedecendo–se rigorosa ordem de classificação do certame.

Art. 4º Definidas as áreas de atividades e/ou especialidades, bem assim a lotação dos cargos efetivos, este Tribunal fará realizar concurso de remoção, antecedendo as nomeações de candidatos habilitados em concurso público.

Parágrafo único. Somente far–se–á concurso de remoção para os cargos de provimento efetivo que tenham a mesma área de atividade e/ou especialidade daqueles a serem removidos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DA LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Art. 5º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí tem por finalidade a execução dos serviços judiciários e administrativos do Tribunal, sob a direção e supervisão da Diretoria Geral, de acordo com as orientações e deliberações da Presidência, da Egrégia Corte de Justiça desta Casa e dos normativos oriundos do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, na forma da competência estabelecida em lei.

Art. 6º A estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, guardada a devida simetria de competência com as unidades da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, passará a ter a configuração seguinte: (Vide anexos: III,IV e V)

1- PRESIDÊNCIA

1.1 - Gabinete

1.1.1– Assistente VI (FC-6)

1.1.1.a – Assistente V (FC-5)

1.1.1.b – Assistente IV (FC-4)

1.1.2 – Assessor Jurídico (CJ-2)

1.1.3 – Assessor Jurídico (CJ-1)

1.1.4 – 02 Assistentes III (FC-3)

1.1.5 –Assistente V (FC-5)

1.1.6 – Assistente IV (FC-4)

1.1.6 – Assistente I (FC-1)

1.1 – Gabinete (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 239/2012)

1.1.1 – Assistente VI (FC-6)

1.1.2 – Assistente IV (FC-4)

1.1.3 – Assessor Jurídico (CJ-2)

1.1.4 – Assessor Jurídico (CJ-1)

1.1.5 – 03 (três) Assistentes III (FC-3)

1.1.6 – Assistente I (FC-1)

1.1 – Gabinete (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 254/2012)

1.1.1 – Assistente V (FC-5)

1.1.2 – Assistente IV (FC-4)

1.1.3 – Assessor Jurídico (CJ-2)

1.1.4 – Assessor Jurídico (CJ-1)

1.1.5 – 02 (dois) Assistentes III (FC-3)

1.1.6 – Assistente II (FC-2)

1.1.7 – 02 (dois) Assistentes I (FC-1)

1.2 – Serviço de Imprensa e Comunicação Social

1.2.1 – Assistente IV (FC-4)

1.2.2 – Assistente I (FC-1)

1– PRESIDÊNCIA (Item 1 com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

1.1 – Gabinete

1.1.1 – 02 (dois) Assistentes III (FC–3)

1.2 – Assessoria Jurídica

1.2.1 – Assessor Jurídico (CJ–2)

1.2.2 – Assessor Jurídico (CJ–1)

1.2.3 – Assistente V (FC–5)

1.2.4 – Assistente IV (FC–4)

1.2.5 – Assistente II (FC-2)

1.2.5 – Revogado (Revogado pela Resolução TRE/PI nº 467/2023)

1.2.6 – 02 (dois) Assistentes I (FC–1)

1.3 – Serviço de Imprensa e Comunicação Social

1.3.1 – Assistente IV (FC–4)

1.3.2 – Assistente I (FC–1)

1.4Coordenadoria de Controle Interno

1.4 – Coordenadoria de Auditoria Interna(Redação dada pela Resolução nº 422/2021)

1.4.1 – Gabinete

1.4.1.a – Coordenador (CJ–2)

1.4.1.b - Assistente IV (FC-4)

1.4.1.b – Revogado (Revogado pela Resolução TRE/PI nº 422/2021)

1.4.1.c - Assistente I (FC-1)

1.4.1.c - Revogado (Revogado pela Resolução TRE/PI nº 467/2023)

1.4.1. d - Assistente II (FC-2) (Incluído pela Resolução TRE/PI nº 467/2023)

1.4.2 - Seção de Acompanhamento, Orientação e Avaliação da Gestão

1.4.2 – Seção de Auditoria de Licitações e Contratos(Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 422/2021)

1.4.2.a - Chefe da Seção de Acompanhamento, Orientação e Avaliação da Gestão (FC-6)

1.4.2.a – Chefe da Seção de Auditoria de Licitações e Contratos (FC–6) (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 422/2021)

1.4.2.b – Assistente I (FC–1) (Incluído pela Resolução TRE/PI nº 422/2021)

1.4.3. – Seção de Auditoria de Gestão Administrativa

1.4.3.a – Chefe da Seção de Auditoria de Gestão Administrativa (FC–6)

1.4.3.b – Assistente III (FC–3)

1.4.3.c – Assistente I (FC–1)(Incluído pela Resolução TRE/PI nº 422/2021)

1.4.4 – Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas

1.4.4.a – Chefe da Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas (FC–6)

1.4.4.b – Assistente I (FC–1)

2 – GABINETE – JUÍZES MEMBROS DA CORTE

2.1 – 06 (seis) Assessores Jurídicos (CJ–1)

2.2 – 06 (seis) Assistentes IV (FC–4)

2.3 – 06 (seis) Assistentes I (FC–1) (Incluído pela Resolução TRE/PI nº 239/2012)

3- SECRETARIA DO TRIBUNAL

3 – DIRETORIA-GERAL (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 239/2012)

3.1 - Gabinete

3.1.1 – Diretor –Geral (CJ-4)

3.1.2– Oficial de Gabinete (FC-5)

3.1.2.a – Assistente II (FC-2)

3.1.3 – Assessor Jurídico (CJ-2)

3.1.4 – Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão (CJ-2)

3.1.5 – Assistente V (FC-5)

3.1.6 – Assistente III (FC-3)

3.1.7 – 02 (dois) Assistentes I (FC-1)

3.1 – Gabinete (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 239/2012)

3.1.1 – Diretor-Geral (CJ-4)

3.1.2 – Oficial de Gabinete (FC-4)

3.1.3 – Assistente II (FC-2)

3.1.4 - Assessor Jurídico (CJ-2)

3.1.5 – Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão (CJ-2)

3.1.6 – Assistente VI (FC-6)

3.1.7 – 03 (três) Assistentes III (FC-3)

3.1.8 – Assistente I (FC-1)

3.2 – Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria

3.2.1 - Gabinete

3.2.1.a – Coordenador (CJ-2)

3.2.1.b - Assistente IV (FC-4) (Incluído pela Resolução TRE/PI nº 201/2010)

3.3Seção de Acompanhamento de Processos Licitatórios e Contratos

3.3.a - Chefe de Seção de Acompanhamento de Processos Licitatórios e Contratos (FC-6)

3.3.b – Assistente I (FC-1)

3.4 – Seção de Acompanhamento, Análise de Processos e de Atos de Pessoal

3.4.a – Chefe de Seção de Acompanhamento, Análise de Processos e de Atos de Pessoal (FC-6)

3.4.b – Assistente III (FC-3)

3.4.b - Assistente I (FC-I) (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 201/2010)

3.5 – Seção de Acompanhamento da Gestão e Auditoria

3.5.a – Chefe de Seção de Acompanhamento da Gestão e Auditoria (FC-6)

3.5.b – Assistente IV (FC-4)

3.5.b - Assistente III (FC-3)(Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 201/2010)

3.5.c – Assistente I (FC-1)

3.5.c - Omissis (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 201/2010)

3 – DIRETORIA–GERAL (Item 3 com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

3.1 – Gabinete

3.1.1 – Diretor–Geral (CJ–4)

3.1.2 – Oficial de Gabinete (FC–4)

3.1.3 – 02 (dois) Assistentes III (FC–3)

3.1.4 – Assistente II (FC–2)

3.2 – Assessoria Jurídica

3.2.1 – Assessor Jurídico (CJ–2)

3.2.2 – Assistente VI (FC–6)

3.2.3 – Assistente III (FC–3)

3.3 – Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica

3.3.1 – Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica (CJ–2)

3.3.2 – Assistente I (FC–1)

4 - CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

4.1– Gabinete

4.1.1– Coordenador (CJ-2)

4.1.2–Oficial de Gabinete (FC-5)

4.1.3 – Assessor Técnico (CJ-1)

4.1 –Gabinete (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 239/2012)

4.1.1 – Coordenador (CJ-2)

4.1.2 – Oficial de Gabinete (FC-4)

4.1.3 – Assessor Técnico (CJ-1)

4.1.4 – Assistente I (FC-1)

4.2 - Seção de Controle e Autuação de Processos da Corregedoria

4.2.a – Chefe de Seção de Controle e Autuação de Processos – (FC-6)

4.2.b – Assistente I (FC-1)

4.3 – Seção de Orientação às Zonas Eleitorais, Inspeções e Correições

4.3.a - Chefe de Seção de Orientação às Zonas Eleitorais, Inspeções e Correições (FC-6)

4.3.b – Assistente I (FC-1)

4.4 – Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral

4.4.a – Chefe de Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral – (FC-6)

4.4.b – Assistente I (FC-1)

4 – CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL (Item 4 com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

4.1– Gabinete do Corregedor

4.1.1 – Oficial de Gabinete (FC–4)

4.2 – Assessoria da Corregedoria

4.2.1 – Assessor da Corregedoria (CJ–1)

4.2.2 – Assistente I (FC–1)

4.3 – Coordenadoria da Corregedoria

4.3.1 – Coordenador (CJ–2)

4.3.2 – Seção de Procedimentos e Atos Cartorários

4.3.2.a – Chefe de Seção de Procedimentos e Atos Cartorários (FC–6)

4.3.2.b – Assistente I (FC–1)

4.3.3 – Seção de Orientação às Zonas Eleitorais, Inspeções e Correições

4.3.3.a – Chefe de Seção de Orientação às Zonas Eleitorais, Inspeções e Correições (FC–6)

4.3.3.b – Assistente I (FC–1)

4.3.4 – Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral

4.3.4.a – Chefe de Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral (FC–6)

4.3.4.b – Assistente I (FC–1)

5– ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

5.1 – Assistente IV (FC–4)

6- SECRETARIA JUDICIÁRIA

6.1 – Gabinete

6.1.1 – Secretário (CJ-3)

6.1.2 – Oficial de Gabinete (FC-5)

6.1.3 – Assistente III (FC-3)

6.2 - Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição

6.2.1 – Gabinete

6.2.1.a – Coordenador (CJ-2)

6.2.1.b – Assistente IV (FC-4)

6.2.2 - Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos

6.2.2.a – Chefe de Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos (FC-6)

6.2.2.b – Assistente IV (FC-4)

6.2.2.c – 02 (dois) Assistentes III (FC-3)

6.2.2.d – Assistente II (FC-2)

6.2.3 – Seção de Gerenciamento de Dados Partidários

6.2.3.a – Chefe de Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (FC-6)

6.2.3.b – Assistente IV (FC- 4)

6.2.3.c – Assistente II (FC-2)

6.3 - Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

6.3.1 – Gabinete

6.3.1.a – Coordenador (CJ-2)

6.3.2 - Seção de Jurisprudência

6.3.2.a – Chefe de Seção de Jurisprudência (FC-6)

6.3.2.b – Assistente III (FC-3)

6.3.3 – Seção de Biblioteca e Editoração

6.3.3.a – Chefe de Seção de Biblioteca e Editoração (FC-6)

6.4 - Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno

6.4.1 – Gabinete

6.4.1.a – Coordenador (CJ-2)

6.4.1.b – Assistente IV (FC-4)

6.4.1.c – Assistente II (FC-2)

6.4.2 – Seção de Acórdãos e Resoluções

6.4.2.a – Chefe de Seção de Acórdãos e Resoluções (FC-6)

6.4.2.b – Assistente IV (FC-4)

6.4.2.c – Assistente II (FC-2)

6.4.3 – Seção de Taquigrafia

6.4.3.a – Chefe de Seção de Taquigrafia (FC-6)

6.4.3.b – Assistente I (FC-1)

6– SECRETARIA JUDICIÁRIA (Item 6 com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 239/2012)

6.1 – Gabinete

6.1.1 – Secretário (CJ–3)

6.1.2 – Oficial de Gabinete (FC–4)

6.1.3 – Assistente II (FC–2)

6.2 – Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição

6.2.1 – Gabinete

6.2.1.a – Coordenador (CJ–2)

6.2.1.b – Assistente II (FC–2)

6.2.2 – Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos

6.2.2.a – Chefe da Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos (FC–6)

6.2.2.b – 05 (cinco) Assistentes II (FC–2)

6.2.2.c – 05 (cinco) Assistentes I (FC–1)

6.2.3 – Seção de Gerenciamento de Dados Partidários

6.2.3.a – Chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (FC–6)

6.2.3.b – Assistente II (FC–2)

6.3 – Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

6.3.1 – Gabinete

6.3.1.a – Coordenador (CJ–2)

6.3.2 – Seção de Jurisprudência e Biblioteca

6.3.2.a – Chefe da Seção de Jurisprudência e Biblioteca (FC–6)

6.3.2.b – Assistente IV (FC–4)

6.3.2.c – Assistente III (FC–3)

6.4 – Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno

6.4.1 – Gabinete

6.4.1.a – Coordenador (CJ–2)

6.4.1.b – 02 (dois) Assistentes III (FC–3)

6.4.2 – Seção de Acórdãos e Resoluções

6.4.2.a – Chefe da Seção de Acórdãos e Resoluções (FC–6)

6.4.2.b – Assistente IV (FC–4)

6.4.2.c – Assistente II (FC–2)

6.4.2.d – Assistente I (FC–1)

6.4.3 – Seção de Taquigrafia

6.4.3.a – Chefe da Seção de Taquigrafia (FC–6)

7 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

7.1 – Gabinete

7.1.1 – Secretário (CJ-3)

7.1.2 – Assistente IV (FC-4)

7.1.3 – 02 (dois) Assistentes V (FC-5)

7.1.4 – Assistente III (FC-3)

7.2 - Coordenadoria de Apoio Administrativo

7.2.1 – Gabinete

7.2.1.a – Coordenador (CJ-2)

7.2.2 - Seção de Comunicações

7.2.2.a – Chefe de Seção de Comunicações – (FC-6)

7.2.2.b – 02 (dois) Assistentes III (FC-3)

7.2.2.c – 03 (três) Assistentes II (FC-2)

7.2.2.d – Assistente I (FC-1)

7.2.3 – Seção de Administração Predial e Transportes

7.2.3.a – Chefe de Seção de Administração Predial e Transportes (FC-6)

7.2.3.b – Assistente III (FC- 3)

7.2.3.c – Assistente II (FC-2)

7.2.3.d – 02 (dois) Assistentes I (FC-1)

7.3 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças

7.3.1 – Gabinete

7.3.1.a – Coordenador (CJ-2)

7.3.2 - Seção de Programação e Execução Financeira

7.3.2.a – Chefe de Seção de Programação e Execução Financeira (FC-6)

7.3.2.b – Assistente IV (FC-4)

7.3.2.c – 02 (dois) Assistentes III (FC-3)

7.3.3 – Seção de Programação e Execução Orçamentária

7.3.3.a – Chefe de Seção de Programação e Execução Orçamentária (FC-6)

7.3.3.b – Assistente III (FC-3)

7.3.3.c – 02 (dois) Assistentes I (FC-1)

7.4 - Coordenadoria de Contratações e Patrimônio

7.4.1 – Gabinete

7.4.1.a – Coordenador (CJ-2)

7.4.2 – Seção de Almoxarifado e Patrimônio

7.4.2.a – Chefe de Seção de Almoxarifado e Patrimônio (FC-6)

7.4.2.b – Assistente III (FC-3)

7.4.2.c – Assistente II (FC-2)

7.4.2.d – 03 (três) Assistentes I (FC-1)

7.4.3 – Seção de Licitações e Contratações

7.4.3.a – Chefe de Seção de Licitações e Contratações (FC-6)

7.4.3.b – Assistente IV (FC-4)

7.4.3.c – Assistente III (FC-3)

7.4.3.d - Assistente II (FC-2)

7 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS (Item 7 com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

7.1 – Gabinete

7.1.1 – Secretário (CJ–3)

7.1.2 – Assistente VI (FC–6)

7.1.3 – 02 (dois) Assistentes V (FC–5)

7.1.4 – Assistente IV (FC–4)

7.2 – Coordenadoria de Apoio Administrativo

7.2.1 – Gabinete

7.2.1.a – Coordenador (CJ–2)

7.2.2 – Seção de Comunicações

7.2.2.a – Chefe da Seção de Comunicações (FC–6)

7.2.2.b - 02 (dois) Assistentes III (FC-3)

7.2.2.b – Assistente III (FC–3) (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

7.2.2.c – 03 (três) Assistentes II (FC–2)

7.2.2.d – Assistente I (FC–1)

7.2.2.1 – Serviço de Arquivo (Incluído pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

7.2.2.1.a – Assistente III (FC–3) (Incluído pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

7.2.3 – Seção de Administração Predial e Transportes

7.2.3.a – Chefe da Seção de Administração Predial e Transportes (FC–6)

7.2.3 b – 02 (dois) Assistentes III (FC–3)

7.2.3.c – Assistente II (FC–2)

7.3 – Coordenadoria de Orçamento e Finanças

7.3.1 – Gabinete

7.3.1.a – Coordenador (CJ–2)

7.3.1.b – Assistente I (FC–1) (Incluído pela Resolução TRE/PI nº 416/2021)

7.3.2 – Seção de Programação e Execução Financeira

7.3.2.a – Chefe da Seção de Programação e Execução Financeira (FC–6)

7.3.2.b – Assistente IV (FC–4)

7.3.2.c – 02 (dois) Assistentes III (FC–3)

7.3.3 – Seção de Programação e Execução Orçamentária

7.3.3.a – Chefe da Seção de Programação e Execução Orçamentária (FC–6)

7.3.3.b – Assistente III (FC–3)

7.3.3.c – Assistente I (FC–1)

7.4 – Coordenadoria de Contratações e Patrimônio

7.4.1 Gabinete

7.4.1.a – Coordenador (CJ–2)

7.4.2 – Seção de Almoxarifado e Patrimônio

7.4.2.a – Chefe da Seção de Almoxarifado e Patrimônio (FC–6)

7.4.2.b – Assistente III (FC–3)

7.4.2.c – Assistente II (FC–2)

7.4.2.d – 03 (três) Assistentes I (FC–1)

7.4.3 – Seção de Licitações e Contratações

7.4.3.a – Chefe da Seção de Licitações e Contratações (FC–6)

7.4.3.b – Assistente IV (FC–4)

7.4.3.c – Assistente III (FC–3)

7.4.3.d – Assistente II (FC–2)

8– SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

8.1 – Gabinete

8.1.1 – Secretário – (CJ-3)

8.1.2 – Assistente IV (FC-4)

8.1.3 – Assistente III (FC-3)

8.1.4 – Assistente I (FC-1)

8.2 - Coordenadoria de Produção e Suporte

8.2.1 – Gabinete

8.2.1.a – Coordenador (CJ-2)

8.2.1.b – Assistente III (FC-3)

8.2.1.c – Assistente I (FC-1)

8.2.2 – Seção de Suporte Operacional e Orientação Técnica às Zonas Eleitorais

8.2.2.a – Chefe de Seção de Suporte Operacional e Orientação Técnica às Zonas Eleitorais (FC-6)

8.2.1.b – Assistente III (FC-3)

8.2.3 – Seção de Produção e Manutenção

8.2.3.a – Chefe de Seção de Produção e Manutenção (FC-6)

8.2.3.b – Assistente III (FC-3)

8.3 – Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infra-estrutura

8.3.1 – Gabinete

8.3.1.a – Coordenador (CJ-2)

8.3.1.b – Assistente III (FC-3)

8.3.2 – Seção de Administração de Banco de Dados e Redes de Computadores

8.3.2.a – Chefe de Seção de Administração de Banco de Dados e Redes de computadores (FC-6)

8.3.2.b – Assistente I (FC-1)

8.3.3 – Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas

8.3.3.a – Chefe de Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas (FC-6)

8.3.3.b – Assistente II (FC-2)

8.4 – Coordenadoria de Eleições e Voto Informatizado

8.4.1 – Gabinete

8.4.1.a – Coordenador (CJ-2)

8.4.1.b – Assistente III (FC-3)

8.4.1.c – Assistente I (FC-1)

8.4.2 – Seção de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento de Eleições e Urnas Eletrônicas

8.4.2.a – Chefe de Seção de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento de Eleições e Urnas Eletrônicas (FC-6)

8.4.2.b – Assistente III (FC-3)

8.4.3 – Seção de Informações Estatísticas e Documentação de Eleições

8.4.3.a – Chefe de Seção de Informações Estatísticas e Documentação de Eleições (FC-6)

8.2.1.b – Assistente III (FC-3)

8 – SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Item 8 com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013)

8.1 – Gabinete

8.1.a – Secretário (CJ–3)

8.1.b – 03 (três) Assistentes III (FC–3)

8.2 – Coordenadoria de Suporte Técnico

8.2.1 – Gabinete

8.2.1.a – Coordenador (CJ–2)

8.2.1.b – Assistente I (FC–1)

8.2.2 – Seção de Apoio ao Usuário

8.2.2.a – Chefe da Seção de Apoio ao Usuário (FC–6)

8.2.2.b – 02 (dois) Assistentes III (FC–3)

8.2.3 – Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais

8.2.3.a – Chefe da Seção de Gestão de Sistemas Eleitorais (FC–6)

8.2.3.b – Assistente III (FC–3)

8.3 – Coordenadoria de Eleições Informatizadas

8.3.1 – Gabinete

8.3.1.a – Coordenador (CJ–2)

8.3.1.b – Assistente I (FC–1)

8.3.2 – Seção de Logística e Informações

8.3.2.a – Chefe da Seção de Logística e Informações (FC–6)

8.3.2.b – Assistente III (FC–3)

8.3.3 – Seção de Voto Informatizado

8.3.3.a – Chefe da Seção de Voto Informatizado (FC–6)

8.3.3.b – 02 (dois) Assistente III (FC–3)

8.4 – Coordenadoria de Desenvolvimento e Infraestrutura

8.4.1. Gabinete

8.4.1.a – Coordenador (CJ–2)

8.4.1.b – Assistente I (FC–1)

8.4.2 – Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas

8.4.2.a – Chefe da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas (FC–6)

8.4.2.b – Assistente III (FC–3)

8.4.3 – Seção de Infraestrutura

8.4.3.a – Chefe da Seção de Infraestrutura (FC–6)

8.4.3.b – Assistente III (FC–3)

9– SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

9.1 – Gabinete

9.1.1 – Secretário (CJ-3)

9.1.2 – 02 (dois) Assistentes V (FC-5)

9.1.3 – Assistente I (FC-1)

9.3 - Coordenadoria de Pessoal

9.3.1 – Gabinete

9.2.1.a – Coordenador (CJ-2)

9.2.1.b – Assistente I (FC-1)

9.3.2 – Seção de Informações Processuais

9.3.2.a – Chefe de Seção de Informações Processuais (FC-6)

9.3.2.b – Assistente III (FC-3)

9.3.2.c – Assistente I (FC-1)

9.3.3 – Seção de Registros Funcionais

9.3.3.a – Chefe de Seção de Registros Funcionais (FC-6)

9.3.3.b – 03 (três) Assistentes I (FC-1)

9.3.4 – Seção de Pagamentos

9.3.4.a – Chefe de Seção de Pagamentos (FC-6)

9.3.4.b – Assistente III (FC-3)

9.3.4.c – Assistente I (FC-1)

9.3.5 – Seção de Juízos e Ministério Público

9.3.5.a – Chefe de Seção de Juízos e Ministério Público (FC-6)

9.3.6 – Seção de Inativos e Pensionistas

9.3.6.a – Chefe de Seção de Inativos e Pensionistas (FC-6)

9.4 - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento

9.4.1 – Gabinete

9.4.1.a – Coordenador (CJ-2)

9.4.1.b – Assistente II (FC-2)

9.4.1.c – Assistente I (FC-1)

9.4.2 – Seção de Desenvolvimento Organizacional

9.4.2.a – Chefe de Seção de Desenvolvimento Organizacional (FC-6)

9.4.3 – Seção de Capacitação e Gestão de Desempenho

9.4.3.a – Chefe de Seção de Capacitação e Gestão de Desempenho (FC-6)

9.5 - Coordenadoria de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico

9.5.1 – Gabinete

9.5.1.a – Coordenador (CJ-2)

9.5.2.b – Assistente IV (FC-4)

9.5.2.c – Assistente III (FC-3)

9.5.2 – Seção de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico

9.5.2.a – Chefe de Seção de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico (FC-6)

9.5.2.b – Assistente III (FC-3)

9 – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 254/2012)

9.1 – Gabinete

9.1.1 – Secretário (CJ-3)

9.1.2 – Oficial de Gabinete (FC-4)

9.1.3 – Assistente I (FC-1)

9.2 – Coordenadoria de Pessoal

9.2.1 – Gabinete

9.2.1.a – Coordenador (CJ-2)

9.2.1.b – Assistente IV (FC-4)

9.2.1.c – Assistente III (FC-3)

9.2.1.d – Assistente I (FC-1)

9.2.2 – Seção de Informações Processuais

9.2.2.a – Chefe da Seção de Informações Processuais (FC-6)

9.2.2.b – Assistente III (FC-3)

9.2.2.c – Assistente I (FC-1)

9.2.3 – Seção de Registros Funcionais

9.2.3.a – Chefe da Seção de Registros Funcionais (FC-6)

9.2.3.b – 02 (dois) Assistentes IV (FC-4)

9.2.3.c – 04 (quatro) Assistentes I (FC-1)

9.2.4 – Seção de Pagamentos

9.2.4.a – Chefe da Seção de Pagamentos (FC-6)

9.2.4.b – Assistente III (FC-3)

9.2.5 – Seção de Juízos e Ministério Público

9.2.5.a – Chefe da Seção de Juízos e Ministério Público (FC-6)

9.3 – Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento

9.3.1 – Gabinete

9.3.1.a – Coordenador (CJ-2)

9.3.1.b – Assistente II (FC-2)

9.3.1.c – Assistente I (FC-1)

9.3.2 – Seção de Desenvolvimento Organizacional

9.3.2.a – Chefe da Seção de Desenvolvimento Organizacional (FC-6)

9.3.3 – Seção de Capacitação e Gestão de Desempenho

9.3.3.a – Chefe da Seção de Capacitação e Gestão de Desempenho (FC-6)

9.4 – Coordenadoria de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico

9.4.1 – Gabinete

9.4.1.a – Coordenador (CJ-2)

9.4.2.b – Assistente III (FC-3)

9 – SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (Item 9 com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 254/2012)

9.1 – Gabinete

9.1.1 – Secretário (CJ–3)

9.1.2 – Oficial de Gabinete (FC–4)

9.1.3 – Assistente IV (FC-4)

9.1.3 – Revogado (Revogado pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.1.4 – 02 (dois) Assistentes I (FC-1)

9.1.4 – Assistente I (FC–1)(Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.1.5 – Serviço de Assistência à Saúde (Incluído pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.1.5.a –Assistente IV (FC–4)(Incluído pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.1.5.b – Assistente I (FC–1)(Incluído pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.2 – Coordenadoria de Pessoal

9.2.1 – Gabinete

9.2.1.a – Coordenador (CJ–2)

9.2.1.b – Assistente III (FC–3)

9.2.2 – Seção de Registros Funcionais

9.2.2.a – Chefe da Seção de Registros Funcionais (FC–6)

9.2.2.b – Assistente IV (FC-4)

9.2.2.b – Revogado (Revogado pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.2.2.c – Assistente III (FC–3)

9.2.2.d – 03 (três) Assistentes I (FC-1)

9.2.2.d – 02 (dois) Assistente I (FC–1) (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.2.2.1 – Serviço de Controle de Sistema de Gestão de Recursos Humanos (Incluído pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.2.2.1.a – Assistente IV (FC–4) (Incluído pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.2.2.1.b – Assistente I (FC–1) (Incluído pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.2.3 – Seção de Pagamentos

9.2.3.a – Chefe da Seção de Pagamentos (FC–6)

9.2.3.b – 02 (dois) Assistentes IV (FC-4)

9.2.3.b – Assistente IV (FC–4) (Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.2.3.c – Assistente III (FC–3)

9.2.3.1 – Serviço de Controle de Juízos Eleitorais e Ministério Público (Incluído pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.2.3.1.a – Assistente IV (FC–4)(Incluído pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.3 – Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento

9.3.1 – Gabinete

9.3.1.a – Coordenador (CJ–2)

9.3.2 – Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional

9.3.2.a – Chefe da Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional (FC–6)

9.3.2.b - Assistente IV (FC-4)

9.3.2.b – Revogado (Revogado pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.3.2.c – Assistente II (FC–2)

9.3.3.d – Assistente I (FC–1)

9.3.2.1 – Serviço de Capacitação e Lotação (Incluído pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.3.2.1.a – Assistente IV (FC–4) (Incluído pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.4 – Coordenadoria Técnica

9.4.1 – Gabinete

9.4.1.a – Coordenador (CJ–2)

9.4.2.b – 04 (quatro) Assistentes IV (FC-4)

9.4.2.b – 02 (duas) Assistentes IV (FC–4)(Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.4.2.c – Assistente I (FC–1)

9.4.3 – Serviço de Aposentadoria e Pensões (Incluído pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.4.3.a – Assistente IV (FC–4) (Incluído pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.4.4 – Serviço de Gestão de Benefícios (Incluído pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

9.4.4.a – Assistente IV (FC–4) (Incluído pela Resolução TRE/PI nº 438/2022)

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A Diretora Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí encaminhará, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Resolução, proposta de alteração do Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal, dispondo sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

§ 1º Enquanto não aprovadas as alterações no Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos dirigentes permanecerão as fixadas na Resolução TRE–PI nº 31/97 e suas alterações.

§ 2º Caberá ao Diretor–Geral da Secretaria do TRE–PI expedir portaria dispondo, em caráter provisório, sobre as competências das unidades e as atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regimento Interno da Secretaria deste Regional.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, Teresina, 09 de junho de 2006.

Desembargador JOSÉ GOMES BARBOSA, Presidente; Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Vice–Presidente e Corregedora Regional Eleitoral; Juiz CLODOMIR SEBASTIÃO REIS, Membro; Juiz JOSÉ ALVES DE PAULA, Membro; Juiz SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Membro; JuizBERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA, Membro; JuizÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA, Membro; Dr. CARLOS WAGNER BARBOSA GUIMARÃES, Procurador Regional Eleitoral.

_______________________

Publicada no DJ de 22.6.2006.

ANEXOI

CARGOSEFETIVOSNÍVELSUPERIOR

CARGO

ÁREA

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

ANALISTA JUDICIÁRIO

JUDICIÁRIA

-

01

ADMINISTRATIVA

-

-

APOIO ESPECIALIZADO

ARQUIVOLOGIA

01

ANÁLISE DE SISTEMAS

04

CONTABILIDADE

02

ESTATÍSTICA

01

ODONTOLOGIA

01

ENGENHARIA CIVIL

01

TAQUIGRAFIA

-

TOTAL

11*

*Cargos criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005.

Anexo I com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 272/2013.

ANEXO II

CARGOS EFETIVOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CARGO

ÁREA

ESPECIALIDADE

QUANTITATIVO

TÉCNICO

JUDICIÁRIO

ADMINISTRATIVA

-

05

TRANSPORTE

02

ARTES GRÁFICAS

01

APOIO ESPECIALIZADO

PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS

03

CONTABILIDADE

02

TOTAL

13*

*Cargos criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005.

Anexo II com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 270/2013.

ANEXO III

(Redação dada pela Resolução TRE nº 422/2021)

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

UNIDADES

CJ-4 DIRETOR GERAL

CJ-3 SECRETÁRIO

CJ-2 COORDENADOR

CJ-2 ASSESSOR II

CJ-1 ASSESSOR I

TOTAL

PRESIDÊNCIA

 

 

 

1

1

2

COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

 

 

1

 

 

1

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

 

 

1

 

1

2

GABINETES DOS JUÍZES

 

 

 

 

6

6

DIRETORIA GERAL

1

 

 

2

 

3

SECRETARIA JUDICIÁRIA

 

1

3

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

 


 

1


 

3

 

 


 

4

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

1

3

 

 

4

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

1

3

 

 

4

TOTAL

1

4

17

8

30




ANEXO IV (Redação dada pela Resolução TRE nº 422/2021)

ANEXO IV

RESOLUÇÃO Nº 422, DE 28 DE JUNHO DE 2021

 

 

FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES

FC-6 CHEFE DE SEÇÃO

FC-6

ASSISTENTE VI

 

FC-5

ASSISTENTE V

FC-IV

OFICIAL DE GABINETE

FC-IV

ASSISTENTE IV

FC-III

ASSISTENTE III

FC-II

ASSISTENTE II

FC-I

ASSISTENTE I

TOTAL

PRESIDÊNCIA

 

 

1

 

2

2

1

3

9

COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

3

 

 

 

 

1

 

4

8

ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

 

 

 

 

1

 

 

 

1

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

3

 

 

1

 

 

 

4

8

GABINETES DOS JUÍZES

 

 

 

 

6

 

 

6

12

DIRETORIA GERAL

 

1

 

1

 

3

1

1

7

SECRETARIA JUDICIÁRIA

5

 

 

1

2

3

9

6

26

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

6

1

2

1

2

9

6

5

32

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

6

 

 

 

 

11

 

3

20

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

3

 

 

1

9

3

1

7

24

CARTÓRIOS ELEITORAIS

 

 

 

 

4

 

 

93

97

TOTAL

28

3

31

32

18

132

244

ANEXO V (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 422, DE 28 DE JUNHO DE 2021)

ORGANOGRAMA TRE-PI

ANEXO V – I

Anexo V-I com redação dada pela Resolução TRE–PI nº 270/2013

ANEXO V – II

Anexo V-II alterado pela Resolução TRE–PI nº 254/2012.

ANEXO V-III (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 422, DE 28 DE JUNHO DE 2021)

ORGANOGRAMA COORDENADORIA DE AUDITORIA INTERNA

 

ANEXO V – IV (Na forma da Resolução TRE nº 438/2022)

Os Anexos V-IV e V-VI da Resolução TRE-PI nº 120, de 9 de junho de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II, da Resolução TRE/PI Nº 438/2022.

ANEXO I – RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 438/2022

ANEXO V – V

Anexo V-V alterado pela Resolução TRE-PI nº 270/2013

ANEXO V – VI (Na forma da Resolução TRE nº 438/2022)

Os Anexos V-IV e V-VI da Resolução TRE-PI nº 120, de 9 de junho de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II, da Resolução TRE/PI Nº 438/2022.

ANEXO II – RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 438/2022

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