Resolução TRE/PI nº 119/2006
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 119/2006 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE n ° 5640, de 08/06/2006 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 119, DE 29 DE MAIO DE 2006 Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos para as eleições de 2006. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 10 da Instrução nº 103 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 22.154/2006), RESOLVE: Art. 1º. Ficam dispensados, para as eleições gerais de 2006, no Estado do Piauí, o 2º Secretário e o Suplente. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 29 de maio de 2006. Des. JOSÉ GOMES BARBOSA Presidente Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES N. PINHEIRO Vice-Presidenta e Corregedora Regional Eleitoral Juiz CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Membro Juiz BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Membro Juiz JOSÉ ALVES DE PAULA Membro Juiz ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA Membro Juiz SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Membro Dr. CARLOS WAGNER BARBOSA GUIMARÃES Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE n ° 5640, de 08/06/2006 |