Resolução TRE/PI nº 119/2006

Identificação

Resolução TRE/PI nº 119/2006

Situação

Vigente (Norma de Caráter Temporário)

Origem

Publicação

DJE n ° 5640, de 08/06/2006

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 119, DE 29 DE MAIO DE 2006



Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos para as eleições de 2006.



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 do Regimento Interno deste Tribunal,



CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 10 da Instrução nº 103 do Colendo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 22.154/2006),



RESOLVE:



Art. 1º. Ficam dispensados, para as eleições gerais de 2006, no Estado do Piauí, o 2º Secretário e o Suplente.



Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 29 de maio de 2006.







Des. JOSÉ GOMES BARBOSA

Presidente







Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES N. PINHEIRO

Vice-Presidenta e Corregedora Regional Eleitoral







Juiz CLODOMIR SEBASTIÃO REIS

Membro







Juiz BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Membro







Juiz JOSÉ ALVES DE PAULA

Membro







Juiz ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA

Membro







Juiz SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Membro







Dr. CARLOS WAGNER BARBOSA GUIMARÃES

Procurador Regional Eleitoral





Este texto não substitui o publicado no DJE n ° 5640, de 08/06/2006