Resolução TRE/PI nº 118/2006
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 118/2006 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE n ° 5634-A, de 31/05/2006 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 118, DE 22 DE MAIO DE 2006 ACRESCENTA O ARTIGO 12-A À RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 99/2004, DE 01/10/2004, QUE DEFINE, NO ÂMBITO DESTA CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL, A ÁREA DE ATIVIDADE DOS CARGOS DE ANALISTA E TÉCNICO JUDICIÁRIOS CRIADOS PELA LEI N.º 10.842, DE 20 DE ABRIL 2004, SUA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão exarada nos autos do Processo Administrativo nº 3435, Classe 9ª, SADP Nº 19508/2005, RESOLVE: Art. 1º - O art. 12, da Resolução TRE/PI Nº 99/2004, deste Tribunal, passa a vigorar acrescido do artigo 12-A, com a seguinte redação: “Art. 12. Omissis Art. 12-A – Fica o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí autorizado a nomear, em caráter excepcional, os candidatos dos cargos de Analista Judiciário – Área Administrativa – aprovados no concurso de 2002, para as vagas criadas pela Lei nº 10.842/04.” Art. 2ª. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 22 de maio de 2006. Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Presidente substituto Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES N. PINHEIRO Vice-Presidenta e Corregedora Regional Eleitoral RESOLUÇÃO Nº 118, DE 22 DE MAIO DE 2006 Juiz BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Membro Juiz JOSÉ ALVES DE PAULA Membro Juiz ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA Membro Juiz SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Membro Dr. CARLOS WAGNER BARBOSA GUIMARÃES Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE n° 5634-A, de 31/05/2006 |