Resolução TRE/PI nº 118/2006

Identificação

Resolução TRE/PI nº 118/2006

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE n ° 5634-A, de 31/05/2006

Normas correlatas

Resolução TRE-PI nº 099/2004

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 118, DE 22 DE MAIO DE 2006



ACRESCENTA O ARTIGO 12-A À RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 99/2004, DE 01/10/2004, QUE DEFINE, NO ÂMBITO DESTA CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL, A ÁREA DE ATIVIDADE DOS CARGOS DE ANALISTA E TÉCNICO JUDICIÁRIOS CRIADOS PELA LEI N.º 10.842, DE 20 DE ABRIL 2004, SUA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO.



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão exarada nos autos do Processo Administrativo nº 3435, Classe 9ª, SADP Nº 19508/2005, RESOLVE:



Art. 1º - O art. 12, da Resolução TRE/PI Nº 99/2004, deste Tribunal, passa a vigorar acrescido do artigo 12-A, com a seguinte redação:

Art. 12. Omissis

Art. 12-A – Fica o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí autorizado a nomear, em caráter excepcional, os candidatos dos cargos de Analista Judiciário – Área Administrativa – aprovados no concurso de 2002, para as vagas criadas pela Lei nº 10.842/04.”

Art. 2ª. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 22 de maio de 2006.









Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente substituto





Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES N. PINHEIRO

Vice-Presidenta e Corregedora Regional Eleitoral











RESOLUÇÃO Nº 118, DE 22 DE MAIO DE 2006







Juiz BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Membro







Juiz JOSÉ ALVES DE PAULA

Membro







Juiz ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA

Membro







Juiz SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Membro







Dr. CARLOS WAGNER BARBOSA GUIMARÃES

Procurador Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado no DJE n° 5634-A, de 31/05/2006