Resolução TRE/PI nº 117/2006
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 117/2006 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE n ° 5626, de 19/05/2006 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 117, DE 08 DE MAIO DE 2006 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 61 DA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 27/97, DE 09/09/1997, QUE APROVA O REGULAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ-SAMO/PRÓ-SAÚDE, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 58, DE 25/09/2001. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão exarada nos autos do Processo Administrativo nº 3400, Classe 9ª, SADP Nº 8565/2005, RESOLVE: Art. 1º - O art. 61, da Resolução TRE/PI Nº 27/97, deste Tribunal, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 61. Omissis Parágrafo único – Nos casos excepcionais, comprovada a situação de urgência ou emergência e mediante parecer do Setor Médico deste Tribunal, a Presidência desta Casa autorizará, avaliando as peculiaridades de cada caso, a utilização do Pró-Saúde, ainda que a rede privada forneça o procedimento.” Art. 2ª. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 08 de maio de 2006. Des. JOSÉ GOMES BARBOSA Presidente Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES N. PINHEIRO Vice-Presidenta e Corregedora Regional Eleitoral Juiz CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Membro Juiz BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Membro Juiz JOSÉ ALVES DE PAULA Membro JuizSEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Membro Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA Procurador Regional Eleitoral, substituto Este texto não substitui o publicado no DJE n ° 5626, de 19/05/2006 |