Resolução TRE/PI nº 114/2005
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 114, de 10 de outubro de 2005. |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 5498, de 13/10/2005. |
Normas correlatas |
Resolução TRE/PI nº 107/2005 (Texto compilado e consolidado) |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 114, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005 Dá nova redação ao art. 56 da Resolução TRE/PI nº 107, de 04 de julho de 2005 (REGIMENTO INTERNO). O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "a", da Constituição Federal c/c o art. 15, I, da Resolução TRE/PI n.º 107/2005 – Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º. O art. 56 da Resolução TRE/PI nº 107, de 04 de julho de2005 (REGIMENTO INTERNO), passa a ter a seguinte redação: “Art. 56 - Sujeita-se à revisão o recurso contra expedição de diploma.” (NR) Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 10 de outubro de 2005. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Presidente Des. JOSÉ GOMES BARBOSA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Federal Dr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Juiz de Direito Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO Juiz de Direito Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Jurista Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 5498, de 13/10/2005. |