Resolução TRE/PI nº 111/2005
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 111/2005 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 5474, de 08/09/2005 |
Normas correlatas |
Resolução TRE-PI nº 032/1997 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 111, DE 30 DE AGOSTO DE 2005 Dá nova redação ao §§ 1º e 2º do art. 3º da Resolução TRE/PI nº 32, de 17 de dezembro de 1997. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b”, da Constituição Federal c/c o art. 15, IX, da Resolução TRE/PI nº 107/2005 (Regimento Interno), RESOLVE: Art. 1º. O §§ 1º e 2º do art. 3º da Resolução TRE/PI nº 32, de 17 de dezembro de 1997, passam a ter a seguinte redação: “§ 1º. A Comissão Permanente de Sindicâncias será composta de cinco membros, todos servidores estáveis da Justiça Eleitoral, sendo três titulares e dois suplentes. § 2º. O Presidente da Comissão Permanente de Sindicâncias será designado pela autoridade instauradora dentre os membros titulares com bacharelado em Direito”. (NR) Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, PI, 30 de agosto de 2005. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Presidente Des. JOSÉ GOMES BARBOSA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Federal Dr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Juiz de Direito Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO Juiz de Direito Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Jurista Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº5474, de 08/09/2005 |