Resolução TRE/PI nº 111/2005

Identificação

Resolução TRE/PI nº 111/2005

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 5474, de 08/09/2005

Normas correlatas

Resolução TRE-PI nº 032/1997

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 111, DE 30 DE AGOSTO DE 2005

Dá nova redação ao §§ 1º e 2º do art. 3º da Resolução TRE/PI nº 32, de 17 de dezembro de 1997.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b”, da Constituição Federal c/c o art. 15, IX, da Resolução TRE/PI nº 107/2005 (Regimento Interno), RESOLVE:

Art. 1º. O §§ 1º e 2º do art. 3º da Resolução TRE/PI nº 32, de 17 de dezembro de 1997, passam a ter a seguinte redação:

“§ 1º. A Comissão Permanente de Sindicâncias será composta de cinco membros, todos servidores estáveis da Justiça Eleitoral, sendo três titulares e dois suplentes.

§ 2º. O Presidente da Comissão Permanente de Sindicâncias será designado pela autoridade instauradora dentre os membros titulares com bacharelado em Direito”. (NR)

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, PI, 30 de agosto de 2005.

Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Presidente

Des. JOSÉ GOMES BARBOSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS

Juiz Federal

Dr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Juiz de Direito

Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO

Juiz de Direito

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado no DJE 5474, de 08/09/2005