Resolução TRE/PI nº 110/2005

Identificação

Resolução TRE/PI nº 110/2005

Situação

Revogada pela Resolução TRE-PI nº 403/2020

Origem

Publicação

DJE nº 5474, de 08/09/2005

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 110, DE 30 DE AGOSTO DE 2005

Altera a Resolução TRE/PI nº 100, de 26 de outubro de 2004, que dispõe sobre o reembolso devido aos oficiais de justiça, por mandado cumprido a serviço da Justiça Eleitoral no Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, b, da Constituição Federal, e o art. 15, IX, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e considerando a necessidade de adequação das despesas provenientes dos reembolsos por mandado cumprido aos oficiais de justiça com o orçamento da Justiça Eleitoral, em observância das disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 7º da Resolução TRE/PI nº 100, de 26 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. O reembolso de que trata esta resolução observará o limite máximo estabelecido por Portaria da Presidência, consoante disponibilidade financeira.” (NR)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, PI, 30 de agosto de 2005.

Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Presidente

Des. JOSÉ GOMES BARBOSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS

Juiz Federal

Dr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Juiz de Direito

Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO

Juiz de Direito

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado no DJE 5474, de 08/09/2005