Resolução TRE/PI nº 110/2005
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 110/2005 |
Situação |
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Origem |
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Publicação |
DJE nº 5474, de 08/09/2005 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 110, DE 30 DE AGOSTO DE 2005 Altera a Resolução TRE/PI nº 100, de 26 de outubro de 2004, que dispõe sobre o reembolso devido aos oficiais de justiça, por mandado cumprido a serviço da Justiça Eleitoral no Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, b, da Constituição Federal, e o art. 15, IX, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e considerando a necessidade de adequação das despesas provenientes dos reembolsos por mandado cumprido aos oficiais de justiça com o orçamento da Justiça Eleitoral, em observância das disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, RESOLVE: Art. 1º. O art. 7º da Resolução TRE/PI nº 100, de 26 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. O reembolso de que trata esta resolução observará o limite máximo estabelecido por Portaria da Presidência, consoante disponibilidade financeira.” (NR) Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, PI, 30 de agosto de 2005. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Presidente Des. JOSÉ GOMES BARBOSA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Federal Dr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Juiz de Direito Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO Juiz de Direito Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Jurista Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº5474, de 08/09/2005 |