Resolução TRE/PI nº 108/2005
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 108/2005 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 5456-A, de 09/08/2005 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 108, DE 08 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos para o referendo de 23 de outubro de 2005. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, XV, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4-7-2005 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 13 da Instrução nº 93 do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 22.036/2005), RESOLVE: Art. 1º. Ficam dispensados, na constituição da mesa receptora de votos, para o referendo de 23 de outubro de 2005, no Estado do Piauí, um mesário, um secretário e o suplente. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, PI, 08 de agosto de 2005. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Presidente Des. JOSÉ GOMES BARBOSA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Federal Dr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Juiz de Direito Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO Juiz de Direito Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Jurista Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 5456-A, de 09/08/2005 |