Resolução TRE/PI nº 105/2005
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 105/2005 |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
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Publicação |
DJE nº 5435, de 05/07/2005 |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 105, DE 28 DE JUNHO DE 2005
Altera as tabelas constantes nos Anexos I e II da Resolução nº 27, de 9 de setembro de 1997, alterada pela Resolução nº 58, de 25 de setembro de 2001. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, XXXIII, de seu Regimento Interno e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução nº 27, de 9 de setembro de 1997, alterada pela Resolução nº 58, de 25 de setembro de 2001, RESOLVE: Art. 1º - As tabelas de reembolso de plano de saúde privado e de custeio da rede credenciada ao Programa de Assistência Médico-Odontológica dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, de que cuidam os Anexos I e II, respectivamente, da Resolução nº 27, de 9 de setembro de 1997, alterada pela Resolução nº 58, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar como segue: ANEXO I Tabela de reembolso de plano de saúde privado.
* VB- refere-se ao valor inicial do Nível Auxiliar Padrão D, Classe I ( NADI) ANEXO II Tabela de Custeio da Rede Credenciada.
*VB- refere-se ao valor inicial do Nível Auxiliar Padrão D, Classe I ( NADI) Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 28 de junho de 2005. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Presidente Des. JOSÉ GOMES BARBOSA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Juiz Federal Dr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Juiz de Direito Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO Juiz de Direito Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Jurista Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 5435, de 05/07/2005 |