Resolução TRE/PI nº 103/2005
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 103/2005 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 103, DE 19 DE ABRIL DE 2005 Aprova os modelos de selo e de cartazes alusivos aos sessenta anos da Justiça Eleitoral e dá outras providências. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, XXXIII, da Resolução TRE/PI n.º 51/2001 – Regimento Interno, e CONSIDERANDO que, no próximo dia 6 de junho de 2005, a Justiça Eleitoral estará completando sessenta anos de atividades em nosso país, R E S O L V E: Art. 1.º Ficam aprovados os modelos do selo (timbre) e do cartaz alusivos aos sessenta anos da Justiça Eleitoral, conforme Anexos I e II desta Resolução. Art. 2.º É obrigatório o uso do selo como timbre em todas as correspondências oficiais de quaisquer das unidades da Secretaria deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais desta Circunscrição, a partir desta data e até o dia 6 de junho de 2006, inclusive. Parágrafo único. A Secretaria de Informática disponibilizará na intranet o modelo do selo, orientando os usuários acerca dos procedimentos para inserção nos arquivos de texto utilizados pelas unidades administrativas da Secretaria do Tribunal e pelos Cartórios Eleitorais, quando solicitada. Art. 3º A Secretaria de Administração determinará a confecção dos cartazes, de acordo com a quantidade a ser solicitada pela Comissão Permanente de Resgate e Divulgação da Memória da Justiça Eleitoral, constituída pela Portaria TRE/PI nº 431/2005. Art. 4.º Compete ao Gabinete da Presidência a distribuição dos cartazes aos Cartórios Eleitorais, a outros órgãos da Administração Pública e entidades sociais interessadas na divulgação das atividades da Justiça Eleitoral, conforme orientações a serem repassadas pela Comissão Permanente de Resgate e Divulgação da Memória da Justiça Eleitoral. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor nesta data. (RESOLUÇÃO Nº 103, DE 19 DE ABRIL DE 2005) Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 19 de abril de 2005. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Presidente Dr. CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Juiz Federal Dr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Juiz de Direito Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO Juiz de Direito Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Jurista Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral ANEXO I (MODELO DE SELO/TIMBRE) ANEXO II (MODELO DE CARTAZ) Este texto não substitui o publicado no DJE nº |