Resolução TRE/PI nº 102/2005
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 102/2005 |
Situação |
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Origem |
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Publicação |
DJE nº 5354, de 03/03/2005 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 102, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.Disciplina o horário de expediente para os servidores do quadro permanente deste Tribunal, lotados nas Zonas Eleitorais do interior do Estado. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. O horário normal de expediente para os servidores do Quadro Permanente do TRE/PI, lotados nos Cartórios Eleitorais do Interior do Estado, será de 08:00 (oito) às 14:00 (catorze) horas. Parágrafo único – As compensações e complementações da jornada legal de trabalho deverão ser realizadas no período das 14:00 às 18:00 h, a ser acordado com o Juiz Eleitoral. Art. 2º. Não se aplica o disposto no artigo anterior, quando o horário de funcionamento do cartório for determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como por ocasião do prazo final para operações de alistamento, transferências eleitorais e outras situações excepcionais, a serem estabelecidas pelo Juiz Eleitoral. Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto no art. 11 da Resolução TRE/PI nº 63/01. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2005. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Presidente Des. JOSÉ GOMES BARBOSA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Juiz Federal Dr. ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA Jurista Dr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM Juiz de Direito Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO Juiz de Direito Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Jurista Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 5354, de 03/03/2005 |