Resolução TRE/PI nº 18/1994

Identificação

Resolução nº 18/1994, de 28 de março de 1994

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJ nº 2829, de 03/05/1994

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 18/94

Cria, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o Setor de Imprensa e Divulgação, altera a Tabela de Encargos de Representação de Gabinete e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA CIRCUNSCRIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 16, inciso XXXII, do seu Regimento Interno, resolve:

Art. 1º) Fica criado no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, um Setor de Imprensa e Divulgação, subordinado diretamente à Presidência.

Art. 2º) Ao Setor de Imprensa e Divulgação, compete as seguintes atribuições:

a) divulgar informações que se reputem importantes ou necessárias ao esclarecimento da sociedade sobre o trabalho da Justiça Eleitoral, sobretudo em períodos eleitorais, quando a demanda por informações oriunda dos meios de comunicação cresce significativamente;

b) servir de elo entre os órgãos de comunicação do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais;

c) manter permanente contato com os veículos de comunicação com vistas ao estabelecimento de um bom relacionamento entre eles e a Justiça Eleitoral;

d) organizar e manter atualizado o cadastro de nomes, telefones e fax de diretores e editores de emissoras de rádio, TV, jornais e revistas do Estado do Piauí;

e) produzir, quando houver necessidade, releases informativos sobre atos da Justiça Eleitoral e assuntos de interesse da sociedade, no tocante ao processo eleitoral;

f) preparar, mensalmente, a publicação do Boletim Informativo da Justiça Eleitoral do Piauí;

g) elaborar, quando necessário, boletins de esclarecimento a Juízes Eleitorais, em colaboração com os diversos setores da Secretaria do Tribunal envolvidos no assunto, visando facilitar a compreensão dos dados e instruções referentes ao processo eleitoral ou temas que exijam simplificação;

h) organizar e convocar, quando necessário, entrevistas coletivas com autoridades do Tribunal, ou agendar, em acordo com o Oficial de Gabinete, entrevistas exclusivas, cuidando para que a autoridade a ser entrevistada tenha em mãos os dados e informações objeto da entrevista;

i) providenciar o credenciamento dos jornalistas para cobertura de eventos nas ocasiões em que houver necessidade;

j) manter contato sistemático com a Assessoria de Imprensa do TSE, tendo em vista informações que devam ser divulgadas a nível local ou sobre metodologias que possam ser implementadas pelo Setor de Imprensa e Divulgação da Secretaria deste TRE, com o objetivo de tornar mais eficiente o trabalho do Setor;

l) propor estratégias de divulgação e marketing, quando houver necessidade;

m) acompanhar o noticiário da Imprensa, visando identificar informações de interesse do TRE-PI, a fim de resguardar a imagem da Justiça Eleitoral;

n) buscar, através dos meios disponíveis na área, a sedimentação da imagem respeitável que a Justiça Eleitoral deve ter perante a sociedade civil, e principalmente junto a partidos e eleitores;

o) executar todo o expediente relacionado com as atividades do Setor, bem como praticar todos os demais atos determinados pelas autoridades competentes;

Art. 3º - Fica criado um Encargo de Representação de Gabinete de Assistente, cujo titular dirigirá o Setor.

Parágrafo Único A designação para o exercício do Encargo, previsto neste artigo, deverá recair em servidor com comprovada experiência na área de jornalismo ou comunicação social.

Art. 4º - A Tabela de Lotação de Encargos de Representação de Gabinete da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, passa a ter a configuração do ANEXO ÚNICO da presente Resolução.

Art. 5º Será imputada a responsabilidade, na forma da lei, ao servidor designado para ocupar o Encargo de Assistente do Setor de Imprensa e Divulgação que venha a distorcer, alterar ou fornecer informações que desvirtue o caráter meramente informativo assenta do nos objetivos de atribuição do Setor ou que possam se caracterizar como difusão de matéria de natureza interna corporis do Tribunal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de março de 1994.



DES. AUGUSTO FALCÃO LOPES - Presidente

DR. JOSINO RIBEIRO NETO Relator

DR. FERNANDO ANTÔNIO NEGREIROS LIMA Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ nº 2829, de 03/05/1994.

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