Resolução TRE-PI nº 12/1993, de 13 de agosto de 1993

Identificação

Resolução nº 12/1993, de 13 de agosto de 1993

Situação

Revogada

Origem

Publicação

DJ nº 2690 de 06/09/1993

Normas correlatas

Revogada pela Resolução TRE/PI nº 16/1993

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 12, de 13 de agosto de 1993.


Determina inclusão em Pauta de Julgamento do Agravo Regimental de que trata o Capítulo IX, Artigos 97 a 98 do RITRE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o Art. 30, inciso I, do Código Eleitoral,

Considerando o aspecto do contraditório estabelecido no dispositivo regimental em espécie, que permite manifestação das partes e do Ministério Público por ocasião do julgamento do feito.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o julgamento do Agravo Regimental de que trata o Capítulo IX, Artigos 97 e 98 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, passe a depender de inclusão em Pauta de Julgamento.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 13 de agosto de 1.993.

Des. JOSE LUIZ MARTINS DE CARVALHO Presidente
Des. AUGUSTO FALCÃO LOPES Vice-Presidente
Dr. PEDRO BRAGA FILHO Juiz Federal
Dr. FRANQUIMAR FREIRE DE FARIAS Juiz
Dr. JOSINO RIBEIRO NETO Juiz
Dr. JURACI NUNES SANTOS Juiz
Dr. FERNANDO ANTÔNIO NEGREIROS LIMA Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ nº 2690 de 06/09/1993.

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