Resolução TRE-PI nº 12/1993, de 13 de agosto de 1993
Identificação |
Resolução nº 12/1993, de 13 de agosto de 1993 |
Situação |
Revogada |
Origem |
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Publicação |
DJ nº 2690 de 06/09/1993 |
Normas correlatas |
Revogada pela Resolução TRE/PI nº 16/1993 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 12, de 13 de agosto de 1993.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o Art. 30, inciso I, do Código Eleitoral, Considerando o aspecto do contraditório estabelecido no dispositivo regimental em espécie, que permite manifestação das partes e do Ministério Público por ocasião do julgamento do feito. RESOLVE: Art. 1º Determinar que o julgamento do Agravo Regimental de que trata o Capítulo IX, Artigos 97 e 98 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, passe a depender de inclusão em Pauta de Julgamento. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 13 de agosto de 1.993. Des. JOSE LUIZ MARTINS DE CARVALHO Presidente Este texto não substitui o publicado no DJ nº 2690 de 06/09/1993. |