Portaria Presidência TRE/PI nº 800/2012

Identificação

Portaria Presidência nº 800/2012

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº

Publicação

DJE N° 108 de 13/06/2012

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

PORTARIA N° 800/2012

Determina a adoção da suíte de aplicativos para escritório LibreOffice no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O DESEMBARGADOR JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a política governamental de adoção de programas de computador com código aberto no âmbito da Administração Pública;

Considerando o teor do art. 14 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, o qual dispõe que "os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando se a sua padronização”;

Considerando ser o LibreOffice uma suíte de aplicativos para escritório isento de reservas de direitos proprietários quanto às condições de uso, modificação, customização, cessão, liberdade de instalação, plena utilização, acesso ao código fonte, distribuição, padronização, e não possuir ônus de aquisição de licenças; e

Considerando a deliberação do Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação acerca da implantação do LibreOffice no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, conforme reunião ocorrida em 26 de março de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o LibreOffice como suíte de aplicativos de escritório no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 2º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação a substituição do pacote de aplicativos Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint) dos computadores da sede e dos cartórios eleitorais pelo pacote de aplicativos de código aberto para escritório LibreOffice.

Art. 3º A utilização dos aplicativos do Microsoft Office somente ocorrerá em caráter excepcional, mediante encaminhamento à Secretaria de Tecnologia da Informação, pela unidade interessada, dos motivos que justificam a sua utilização, definindo os recursos não disponíveis no LibreOffice, para análise técnica e posterior autorização da Administração Superior.

Art. 4º Os arquivos produzidos com Microsoft Office nas unidades autorizadas e, eventualmente, repassados para preenchimento ou edição por outras unidades deste Tribunal, deverão estar plenamente configurados de maneira que seja possível a utilização do LibreOffice, inclusive quanto à sua formatação.

Art. 5º Os arquivos criados na suíte de aplicativos LibreOffice devem ser gravados em formato compatível com o pacote de aplicativos Microsoft Office, de modo a assegurar o acesso e edição por usuários externos à Justiça Eleitoral.

Art. 6º A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP deverá planejar, organizar e disponibilizar o treinamento necessário à utilização do LibreOffice, na modalidade Educação a Distância EAD, a fim de promover a qualificação dos servidores nos respectivos programas.

Art. 7° As unidades judiciárias e administrativas deverão solicitar a inscrição de seus servidores, perante a SGP, nos cursos oferecidos sobre LibreOffice.

Art. 8° É vedada a instalação de aplicativos equivalentes ao LibreOffice, com propriedades de edição de texto e elaboração de planilhas ou de apresentações, não licenciados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos computadores de sua propriedade.

Art. 9° Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e pela Diretoria Geral.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Teresina (PI), 06 de junho de 2012



Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TRE/PI, em exercício

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