Portaria Presidência TRE/PI nº 742/2012
Identificação |
Portaria Presidência nº 742/2012 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº |
Publicação |
DJE N° 99 de 30/05/2012 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
PORTARIA Nº 742/2012
Regulamenta o traje para usuários externos e vestimenta padrão para os servidores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, e Considerando a decisão constante no Processo Administrativo Digital (PAD) n° 2155/2011, RESOLVE: Art. 1º Os servidores que exerçam suas atividades nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí devem trajar-se convenientemente, observados o decoro, o respeito e a austeridade do Poder Judiciário. Art. 2º Os servidores do sexo masculino devem usar camisa e calça sociais, facultando-se o uso de camisa de manga curta, camisa pólo e calça jeans. §1º Os servidores do sexo masculino ocupantes dos cargos de Secretário e Diretor-Geral devem usar terno (calça social e paletó ou blêizer), camisa social, gravata e sapato social. §2º Os servidores do sexo masculino lotados nos gabinetes dos membros da Corte Eleitoral e os detentores de cargo em comissão devem usar camisa e calça sociais, gravata e sapato social, facultando-se o uso de camisa de manga curta. Art. 3º As servidoras devem apresentar-se para o expediente, adequadamente trajadas com vestido ou blusa com saia ou calça, vedado o uso de peças sumárias, tais como short e suas variações, bermuda, trajes sem alça, com transparência ou decote acentuado, miniblusa, microssaia, calça colante de cotton-lycra ou similares. §1º As servidoras ocupantes dos cargos de Secretária e Diretora-Geral devem usar vestido ou blusa com saia ou calça, todos de natureza social, além de sapato social. §2º Às servidoras lotadas nos gabinetes dos membros da Corte Eleitoral e às detentoras de cargo em comissão também é vedado o uso de calça jeans. Art. 4.° É facultado o uso do jaleco aos servidores que executam atividades nas áreas médicas, de manutenção em geral, de instalação de equipamentos, de correspondência e arquivo, de almoxarifado e de patrimônio. Art. 5º Os servidores que executam atividades nas sessões do Plenário devem usar capa e observar o disposto no parágrafo segundo dos artigos 2º e 3º desta Portaria. Art. 6º Caberá ao Cerimonial deste Tribunal indicar o traje apropriado quando da realização de solenidades. Art. 7º Em caráter excepcional é permitido o uso de camisetas alusivas a eventos institucionais promovidos pela Secretaria deste Tribunal. Art. 8° É vedada a entrada nas dependências do Tribunal de visitantes trajando camiseta regata, bermuda, short ou calçando chinelos ou similares. Parágrafo único. As disposições do caput não se aplicam a acompanhantes crianças. Art. 9º Constatada a inobservância do disposto nesta Portaria, a chefia imediata do servidor infringente deve recomendar o seu cumprimento. Parágrafo único. A reincidência constitui infração punível com pena de advertência ou de suspensão, se houver resistência continuada ao cumprimento da norma, a ser apurada em processo administrativo regular. Art. 10 Para efeito de aplicação das sanções previstas no artigo 9°, o chefe imediato do servidor faltoso deverá comunicar a reincidência à Diretoria-Geral deste Tribunal. Art. 11 As disposições desta Portaria aplicam-se também aos prestadores de serviço e estagiários. Parágrafo único. De acordo com as atividades desenvolvidas, os prestadores de serviço devem trajar o uniforme estabelecido pela empresa à qual estejam vinculados. Art. 12 Não se aplicarão aos servidores deste Tribunal, nos plantões realizados em dias não úteis, as restrições quanto ao vestuário, sendo facultada a utilização de traje informal compatível com o ambiente de trabalho, exceto se houver sessão plenária. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Teresina (PI), 28 de maio de 2012 HAROLDO OLIVEIRA REHEM Presidente do TRE/PI |