Portaria Presidência TRE/PI nº 1746/2012
Identificação |
Portaria Presidência nº 1746/2012 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº |
Publicação |
DJE N° 260 de 12/11/2012 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
PORTARIA N° 1.746/2012 Dispõe sobre a instituição do Gerente de Projetos Institucionais no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí. O DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, incisos X e XXXII, da Resolução TRE/PI n. 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno deste Tribunal), e Considerando que o Poder Judiciário definiu como meta para todos os segmentos de Justiça, em 2011, criar unidade de gerenciamento de projetos nos tribunais para auxiliar a implantação da gestão estratégica; Considerando o disposto na Portaria TRE/PI n° 1092/2011, estabelecendo a criação do Escritório Estratégico de Projetos Institucionais no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado do Piauí; Considerando que incumbe ao gerente de projetos assegurar a realização do projeto dentro dos padrões de desempenho relacionados a metas, prazos e custos, exigindo atuação nas áreas de gestão da integração; escopo; tempo; custo; qualidade; recursos humanos, comunicação; riscos; e aquisições; Considerando a necessidade de viabilizar meios para o cumprimento dos objetivos estratégicos do TRE/PI, com o fim de garantir a eficiência na aplicação de recursos, como também o gerenciamento de informações e histórico de conhecimentos concernentes às ações estratégicas, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Gerente de Projetos na estrutura do Escritório Estratégico de Projetos Institucionais do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, bem como nas demais unidades administrativas e judiciárias. §1º. São atribuições do Gerente de Projetos: I. formar e gerenciar equipes de trabalho, negociar com os clientes e demais partes envolvidas para identificar e resolver conflitos no âmbito do projeto; II. definir os recursos humanos e materiais necessários, negociando a disponibilização de servidores para compor a equipe de projetos; III. identificar e monitorar as atividades para correta execução do projeto; IV. promover o desenvolvimento da equipe do projeto; V. monitorar o planejamento de riscos, identificando-os e mantendo-os sob controle; VI. realizar o controle de mudanças, custos e qualidade durante a execução do projeto; VII. produzir relatórios de desempenho do projeto; VIII. realizar estimativa de duração das atividades; IX. elaborar e manter atualizados o cronograma de atividades dos projetos; X. acompanhar e monitorar a execução do projeto; XI. manter atualizadas as informações no sistema definido para gerenciamento do projeto; XII. gerenciar as interfaces com todos os envolvidos no projeto; XIII. negociar prazos e ações conjuntas com outras unidades intervenientes; XIV. adotar metodologia, e ferramentas para gestão de projetos, bem como as orientações repassadas pelo Escritório Estratégico de Projetos Institucionais - EΡΙ; XV. adotar a metodologia de gestão de projetos, programas e portfólio instituída pelo TRE/PI; XVI. informar o desempenho das ações executadas e as novas ações planejadas, atualizando o andamento do projeto, conforme orientação do Escritório de Projetos; XVII. preencher e encaminhar ao Escritório de Projetos – EPI todos os formulários solicitados, dentre eles, TAP (Termo de Abertura de Projetos); PGP (Plano Geral de Projetos); SMP (Solicitação de Mudança de Projeto); RAP (Relatório de Acompanhamento de Projeto); e TEP (Termo de Encerramento do Projeto); XVIII. encerrar os projetos, elaborando relatórios e documentando os procedimentos relativos à gestão do projeto, visando à definição de padrões ou melhorias para trabalhos futuros; Art. 2º. Fica delegada competência à Diretoria-Geral para expedir os atos necessários ao fiel cumprimento desta Portaria, designando, de acordo com cada projeto aprovado, o servidor que atuará como gerente do respectivo projeto. Art. 3º. Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria-Geral. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Teresina (PI), 08 de novembro de 2012 HAROLDO OLIVEIRA REHEM Presidente do TRE/PI |