Portaria Presidência TRE/PI nº 1742/2012
Identificação |
Portaria Presidência nº 1742/2012 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº |
Publicação |
DJE N° 256 de 08/11/2012 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
PORTARIA N° 1.742/2012
Dispõe sobre a constituição do Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí. O DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, incisos X e XXXII, da Resolução TRE/PI n. 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno deste Tribunal), e Considerando a meta 4 de 2012 do Programa de Metas do Poder Judiciário Nacional, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a constituição do Núcleo de Cooperação Judiciária e a instituição da figura do Juiz de Cooperação; Considerando a Recomendação nº 38, de 03 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e orientações para a criação de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário; Considerando o escopo da cooperação judiciária, qual seja, institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários e outros sujeitos do processo, não só para cumprimento dos atos judiciais, como também para harmonização e celeridade das rotinas e procedimentos forenses; Considerando a importância de integrar a Justiça Eleitoral do Piauí à Rede Nacional de Cooperação Judiciária, de modo a garantir um maior grau de comunicação, interna e externa, conferindo eficácia aos atos interjurisdicionais; RESOLVE: Art. 1º Constituir o Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Piauí e instituir o Juiz de Cooperação. Parágrafo único. O Núcleo de Cooperação Judiciária será diretamente vinculado à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Art. 2º O Juiz Ouvidor designado nos termos da Resolução TRE/PI n° 171, de 30 de novembro de 2009, alterada pela Resolução TRE/PI n° 246, de 18 de junho de 2012, exercerá, cumulativamente, as funções de Juiz de Cooperação Judiciária. Parágrafo único. O Juiz de Cooperação terá a função de facilitar a prática de atos de cooperação judiciária, em observância às diretrizes gerais e competências definidas na Recomendação nº 38, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 3º O Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Piauí deverá interagir de forma coordenada com os comitês executivos de cooperação judiciária constituídos pelo Conselho Nacional de Justiça (Portarias CNJ nºs 23 e 40, de 14 de março de 2012 e de 10 de abril de 2012, respectivamente). Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Teresina (PI), 06 de novembro de 2012 HAROLDO OLIVEIRA REHEM Presidente do TRE |