Portaria Presidência TRE/PI nº 185/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 185/2025, de 07 de abril de 2025. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0004455-83.2025.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 67, de 11/04/2025 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 185/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 07 de abril de 2025 Fixa o percentual de participação do TRE/PI e dos seus servidores no custeio dos planos de saúde privados e na utilização da assistência médica e odontológica indireta (PRÓ-SAÚDE), durante o período de maio/2025 a abril de 2026. O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno) e, Considerando o disposto no artigo 35, I, II, III e IV da Resolução TRE/PI n.º 261, de 19 de março de 2013, com redação dada por meio da Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023; Considerando o orçamento consignado na LOA/2025 e os valores executados até a presente data; e Considerando, ainda, a Decisão da Presidência 0002386932, de 07 de abril de 2025, consignada no Processo SEI nº 0004455-83.2025.6.18.8000;
RESOLVE:
Art. 1º No período de maio de 2025 a abril de 2026 a participação do TRE/PI no custeio da assistência médica complementar (PRÓ-SAÚDE) será: I - de 100% (cem por cento) para as despesas previstas nos incisos I, II e IV, do art. 35, da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013, com redação dada por meio da Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023; II - de 50% (cinquenta por cento) para despesas previstas no inciso III, do art. 35, da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013, com redação dada por meio da Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023. Art. 2º No início do mês de dezembro de 2025, será realizado o levantamento de gastos com a Assistência Médica e Odontológica - AMO, com base na execução relativa ao presente exercício, para, se necessário, solicitar adequação no percentual ora aprovado, nos termos do art. 39 da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013. Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE/PI nº 194, de 26 de abril de 2024. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE n° 67, de 11/04/2025. |