Portaria Presidência TRE/PI nº 185/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 185/2025, de 07 de abril de 2025.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0004455-83.2025.6.18.8000

Publicação

DJE n° 67, de 11/04/2025

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 261/2013

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 185/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 07 de abril de 2025



Fixa o percentual de participação do TRE/PI e dos seus servidores no custeio dos planos de saúde privados e na utilização da assistência médica e odontológica indireta (PRÓ-SAÚDE), durante o período de maio/2025 a abril de 2026.





O Presidente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno) e,

Considerando o disposto no artigo 35, I, II, III e IV da Resolução TRE/PI n.º 261, de 19 de março de 2013, com redação dada por meio da Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023;

Considerando o orçamento consignado na LOA/2025 e os valores executados até a presente data; e

Considerando, ainda, a Decisão da Presidência 0002386932, de 07 de abril de 2025, consignada no Processo SEI nº 0004455-83.2025.6.18.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No período de maio de 2025 a abril de 2026 a participação do TRE/PI no custeio da assistência médica complementar (PRÓ-SAÚDE) será:

I - de 100% (cem por cento) para as despesas previstas nos incisos I, II e IV, do art. 35, da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013, com redação dada por meio da Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023;

II - de 50% (cinquenta por cento) para despesas previstas no inciso III, do art. 35, da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013, com redação dada por meio da Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023.

Art. 2º No início do mês de dezembro de 2025, será realizado o levantamento de gastos com a Assistência Médica e Odontológica - AMO, com base na execução relativa ao presente exercício, para, se necessário, solicitar adequação no percentual ora aprovado, nos termos do art. 39 da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE/PI nº 194, de 26 de abril de 2024.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI











Este texto não substitui o publicado no DJE n° 67, de 11/04/2025.

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