Portaria Presidência TRE/PI nº 16/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 16/2025, de 08 de janeiro de 2025. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0019435-69.2024.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 7, de 14/01/2025 |
Normas correlatas |
Revoga a Portaria TRE/PI nº 326/2021 |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 16/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 08 de janeiro de 2025
Revoga a Portaria Presidência nº 326/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF; designa o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; regulamenta a Comissão Técnica Multidisciplinar para Gestão da Informação e Proteção de Dados (CTGIPD) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que os arts. 23, inciso III, e 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), determinam a indicação, pelas pessoas jurídicas de direito público que tratam dados pessoais, de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais; CONSIDERANDO as novas diretrizes normalizadas pela Resolução TRE-PI nº 484, de 15 de julho de 2024, que revogou a Resolução TRE/PI nº 436, de 15 de dezembro de 2021; regulamentou a Lei de Acesso à Informação e a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRE-PI; e constituiu a Comissão Técnica Multidisciplinar para Gestão da Informação e de Proteção de Dados; CONSIDERANDO a instituição da Comissão Técnica Multidisciplinar para Gestão da Informação e Proteção de Dados (CTGIPD), cuja composição e atribuições se encontram definidas no art. 48 da mencionada Resolução TRE-PI nº 484/2024; CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Multidisciplinar para Gestão da Informação e Proteção de Dados (CTGIPD), instituída no art. 48 da Resolução TRE-PI nº 484, de 2024, substituiu as funções do Grupo de Trabalho Técnico Multidisciplinar criado pela Portaria Presidência nº 326/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, mencionado no art. 22 da Resolução TRE-PI nº 436/2021; CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e III do art. 1º da Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021 c/c o parágrafo único do art.46 da Resolução TRE-PI nº 484/2024, que regulamenta a designação do Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais; e CONSIDERANDO a Decisão 7 (0002323152) proferida nos autos do Processo SEI 0019435-69.2024.6.18.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, cujas atividades estão indicadas no art. 47 da Resolução TRE-PI nº 484, de 15 de julho de 2024. Parágrafo único. A função de encarregado será exercida pelo(a) Ouvidor(a). Art. 2º Instituir a Comissão Técnica Multidisciplinar para Gestão da Informação e Proteção de Dados (CTGIPD), nos termos do art. 48 da Resolução TRE-PI nº 484/2024, formada pelos representantes das seguintes unidades: I – titular da Coordenadoria de Desenvolvimento e Infraestrutura (CODIN) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); II – titular da Coordenadoria Técnica (COTEC) da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); III – titular da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CORPAD) da Secretaria Judiciária (SJ); IV – titular da Coordenadoria de Contratações e Patrimônio (COCONP) da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF); V – titular da Seção de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral (SEACE) da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE); VI – titular do Núcleo de Segurança da Informação vinculado à Presidência (NSEGI); VII – titular da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN); VIII – titular administrativo da Ouvidoria (OUV). IX – titular do Serviço de Arquivo (ARQ) vinculado à Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAAD) da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF). § 1º Os integrantes da Comissão, em suas ausências e impedimentos legais, serão representados pelos respectivos substitutos eventuais. § 2º A referida Comissão terá como coordenador o representante da Secretaria de Tecnologia da Informação. § 3º A Comissão realizará, pelo menos, uma reunião anual para avaliação das atividades relacionadas ao cumprimento das diretrizes da Resolução TRE-PI nº 484/2024, no ciclo ou eventualmente sob a convocação do Coordenador. § 4º As reuniões serão realizadas com o quórum mínimo de cinco Membros. § 5º As manifestações conclusivas deverão ser aprovadas pela maioria simples dos integrantes presentes à reunião. § 6º As reuniões da Comissão serão lavradas em atas contendo as deliberações e os acompanhamentos das demandas geradas, em processos SEI específicos. § 7º Em suas decisões, a Comissão deverá: a) zelar pelo atendimento às normas de acessibilidade digital; b) observar tanto quanto possível a utilização automática de conteúdos; c) escolher as soluções que proporcionem uma melhor experiência ao usuário. Art. 3º São atribuições da Comissão Técnica Multidisciplinar para Gestão da Informação e Proteção de Dados (CTGIPD): I - auxiliar o Encarregado de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO) do TRE-PI, oferecendo apoio técnico em questões relacionadas à proteção de dados pessoais; II - emitir análises técnicas para subsidiar o Encarregado de Dados Pessoais do TRE-PI em questionamentos relacionados à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao regulamento tratado na Resolução TRE-PI nº 484/2024, quando demandada; III - emitir recomendações técnicas sobre os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), quando solicitadas pelo Encarregado de Dados Pessoais do TRE-PI; IV - sugerir a implementação de rotinas nos processos internos visando à melhoria contínua da segurança dos dados pessoais tratados pelo TRE-PI; V - emitir recomendações técnicas sobre propostas de regulamentações internas que envolvam a aplicação da LGPD no âmbito do TRE-PI; VI - atender a consultas acerca de alterações na estrutura dos sites da intranet e internet; VII - responder a consultas quanto a classificação e alocação de conteúdos nos sites institucionais; VIII - atender a consultas quanto a eventuais restrições de publicação decorrentes da LGPD; § 1º A Comissão se reportará ao Encarregado de Dados nos casos relacionados aos incisos I ao V. § 2º A Comissão atuará em caráter deliberativo nos casos previstos nos incisos VI a VIII. Art. 4º Caberá à STI elaborar um manual de estilo e de boas práticas para as publicações no portal da internet e intranet, submetendo-o à deliberação da CTGIPD. Art. 5º Fica revogada a Portaria Presidência nº 326/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE n° 7, de 14/01/2025. |