Portaria Presidência TRE/PI nº 15/2025
Identificação |
Portaria Presidência nº 15/2025, de 08 de janeiro de 2025. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0019435-69.2024.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 7, de 14/01/2025 |
Normas correlatas |
Altera a Portaria TRE/PI nº 325/2021 |
Observação |
|
Texto |
Portaria Presidência Nº 15/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 08 de janeiro de 2025
Altera a Portaria Presidência Nº 325/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 28 de maio de 2021, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as novas diretrizes da Resolução TRE-PI nº 484, de 15 de julho de 2024, que revogou a Resolução TRE/PI nº 436, de 15 de dezembro de 2021; regulamentou a Lei de Acesso à Informação e a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRE-PI; e constituiu a Comissão Técnica Multidisciplinar para Gestão da Informação e de Proteção de Dados; CONSIDERANDO que a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais foi alterada nos termos do art. 44 da Resolução TRE-PI nº 484/2024; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário; e CONSIDERANDO a Decisão 7 (0002323152) proferida nos autos do Processo SEI 0019435-69.2024.6.18.8000;
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 2º Portaria Presidência Nº 325/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF passa a vigorar, com a alteração do inciso VIII, acrescido dos incisos IX, X, XI e do § 2º, e com a consequente renumeração do parágrafo único para § 1º, nos seguintes termos: "Art. 2º ................................................... VIII - Ouvidoria; IX - Serviço de Imprensa e Comunicação Social; X - Chefe de Cartório Eleitoral, vinculado(a) à Diretoria do Fórum da Capital; XI - Chefe de Cartório Eleitoral do Interior do Estado, designado(a) pelo Controlador. § 1º Os (as) respectivos(as) substitutos(as) eventuais dos(as) gestores(as) acima indicados(as) atuarão como suplentes nos afastamentos e impedimentos dos(as) titulares. § 2º O(a) integrante mencionado no inciso XI consta do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica alterada a sigla do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, de CGPDP para CGPD, conforme citado no art. 44 da Resolução TRE-PI nº 484/2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI
ANEXO ÚNICO Portaria Presidência Nº 325/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF
Membro(a) integrante do CGPD indicado(a) pelo(a) Controlador(a) nos termos do inciso XI do art. 2º desta Portaria:
Titular: Margaret Alacoque de Amorim, Chefe de Cartório Eleitoral do Interior, designada pelo Controlador. Suplente: Paula Nayana Santiago Sousa Este texto não substitui o publicado no DJE n° 7, de 14/01/2025. |