Portaria Presidência TRE/PI nº 15/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 15/2025, de 08 de janeiro de 2025.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0019435-69.2024.6.18.8000

Publicação

DJE n° 7, de 14/01/2025

Normas correlatas

Altera a Portaria TRE/PI nº 325/2021

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 15/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 08 de janeiro de 2025

 



Altera a Portaria Presidência Nº 325/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 28 de maio de 2021, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as novas diretrizes da Resolução TRE-PI nº 484, de 15 de julho de 2024, que revogou a Resolução TRE/PI nº 436, de 15 de dezembro de 2021; regulamentou a Lei de Acesso à Informação e a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRE-PI; e constituiu a Comissão Técnica Multidisciplinar para Gestão da Informação e de Proteção de Dados;

CONSIDERANDO que a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais foi alterada nos termos do art. 44 da Resolução TRE-PI nº 484/2024;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO a Decisão 7 (0002323152) proferida nos autos do Processo SEI 0019435-69.2024.6.18.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Art. 2º Portaria Presidência Nº 325/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF passa a vigorar, com a alteração do inciso VIII, acrescido dos incisos IX, X, XI e do § 2º, e com a consequente renumeração do parágrafo único para § 1º, nos seguintes termos:

"Art. 2º ...................................................

VIII - Ouvidoria;

IX - Serviço de Imprensa e Comunicação Social;

X - Chefe de Cartório Eleitoral, vinculado(a) à Diretoria do Fórum da Capital;

XI - Chefe de Cartório Eleitoral do Interior do Estado, designado(a) pelo Controlador.

§ 1º Os (as) respectivos(as) substitutos(as) eventuais dos(as) gestores(as) acima indicados(as) atuarão como suplentes nos afastamentos e impedimentos dos(as) titulares.

§ 2º O(a) integrante mencionado no inciso XI consta do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Fica alterada a sigla do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, de CGPDP para CGPD, conforme citado no art. 44 da Resolução TRE-PI nº 484/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI

 

 

 

ANEXO ÚNICO

Portaria Presidência Nº 325/2021 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF

 

Membro(a) integrante do CGPD indicado(a) pelo(a) Controlador(a) nos termos do inciso XI do art. 2º desta Portaria:

 

Titular: Margaret Alacoque de Amorim, Chefe de Cartório Eleitoral do Interior, designada pelo Controlador.

Suplente: Paula Nayana Santiago Sousa







Este texto não substitui o publicado no DJE n° 7, de 14/01/2025.