Portaria Presidência TRE/PI nº 1/2025

Identificação

Portaria Presidência nº 1/2025, de 06 de janeiro de 2025.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0022875-73.2024.6.18.8000

Publicação

DJE n° 2, de 07/01/2025

Normas correlatas

Altera a Portaria TRE/PI nº 569/2024

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 1/2025 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 06 de janeiro de 2025





Altera a Portaria TRE/PI nº 569, de 2 de dezembro de 2024, que disciplina o funcionamento do expediente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dos Cartórios Eleitorais durante o recesso forense de 2024/2025.





O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a aplicação, aos Tribunais Regionais Eleitorais, do disposto no art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, conforme Resolução nº 19.763, de 1996, do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao recesso forense, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano seguinte;

CONSIDERANDO a regulamentação oriunda do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição (Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, com as alterações decorrentes da Resolução nº 152, de 6 de julho de 2012);

CONSIDERANDO as atribuições previstas no Regimento Interno do TRE/PI (art. 16, incisos X e XXXII, da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005, e alterações posteriores);

CONSIDERANDO a decisão da Presidência deste Tribunal proferida nos autos do Processo Administrativo Digital – PAD nº 2063/2013, onde resta assentada a competência dos Juízes e Promotores Eleitorais para a adoção de providências à frente das Zonas Eleitorais pelas quais respondem durante o recesso natalino;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 10 da Resolução nº 23.478, de 10 de maio de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO, a decisão proferida no Processo SEI nº 0022875-73.2024.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 2º, art 1º da Portaria Presidência Nº 569/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 02 de dezembro de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:

" § 2º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, exceto em relação aos procedimentos licitatórios e obrigações deles decorrentes, bem como aos prazos de natureza material fixados em lei."

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI







Este texto não substitui o publicado no DJE n° 2, de 07/01/2025.