Portaria Presidência TRE-PI nº 88/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 88/2024, de 01 de março de 2024. |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0010716-69.2022.6.18.8000 |
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Publicação |
DJE nº 43, de 11/03/2024. |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 88/2024 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 01 de março de 2024
Altera a Portaria Presidência Nº 438, de 22 de junho de 2022, que institui a Comissão Permanente de Segurança, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para designar novo Presidente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução n° 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências, prevendo, em seu artigo 12, a instituição de comissões permanentes de segurança nos tribunais eleitorais, integradas por magistrados(as), inspetores(as) e agentes da polícia judicial;
RESOLVE:
Art. 2° À Comissão Permanente de Segurança do TRE-PI compete: I – referendar o plano de segurança institucional, que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízes(as) e servidores(as) em situação de risco ou ameaçados(as), elaborados pelas respectivas unidades de segurança, auxiliando no planejamento da segurança de seus órgãos; II – receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em relação à segurança institucional; III – deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências; e IV – referendar o plano de formação e capacitação dos(as) inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvida a unidade de segurança institucional, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência. Art. 3º Fica revogada a Portaria Presidência Nº 438/2022 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 22 de junho de 2022, publicada no DJE n° 115, de 24/06/2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 43, de 11/03/2024. |