Portaria Presidência TRE/PI nº 62/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 62/2024, de 05 de fevereiro de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0001737-50.2024.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 24, de 08/02/2024. |
Normas correlatas |
Alterada pela Portaria Presidência nº 319/2024 |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 62/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 05 de fevereiro de 2024
Institui um Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Alto Longá/PI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as Recomendações n° 130, de 22 de junho de 2022, e n° 133, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que recomendam aos tribunais que envidem esforços para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), ainda que por meio de acordos de cooperação com outras instituições, na área territorial situada dentro dos limites de sua jurisdição, especialmente nos municípios que não sejam sede de unidade judiciária; CONSIDERANDO a inauguração de um novo posto de atendimento do Programa "Justo Acesso" no município de Alto Longá/PI; CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário e resguardando os excluídos digitais; RESOLVE: Art. 1° Instituir Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Alto Longá/PI. § 1º O horário de funcionamento será o mesmo horário de funcionamento do Cartório da 47ª Zona Eleitoral/PI. §1º O horário de funcionamento será o mesmo do "Programa Justo Acesso" do Tribunal de Justiça do Piauí. (Redação dada pela Portaria Presidência nº 319/2024) § 2º A supervisão das atividades ficará a cargo do(a) servidor(a) requisitado(a) para trabalhar na sala onde funcionará o referido PID. §2º A supervisão das atividades ficará a cargo do(a) servidor(a) designado(a) pelo "Programa Justo Acesso".(Redação dada pela Portaria Presidência nº 319/2024) §3º O Ponto de Inclusão Digital do município de Alto Longá é classificado em nível 4, conforme estabelecido pela Portaria nº 563/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.(Incluído pela Portaria Presidência nº 319/2024) Art. 2º A sala deverá ser equipada com, no mínimo, duas câmeras web, fones de ouvido, uma impressora, um telefone com linha habilitada, dois monitores, dois computadores ou notebooks e mobiliário. Art. 3º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças o fornecimento dos equipamentos de TI, mobiliário e afins, bem como realizar prévia vistoria técnica e as adaptações físicas necessárias. Parágrafo único. A conectividade da rede deverá ser restrita ao ambiente internet, sem acesso à rede interna da Justiça Eleitoral. Art. 4º A cidadã ou o cidadão que desejar utilizar o serviço do Ponto de Inclusão Digital deverá, previamente, entrar em contato por intermédio de contato telefônico, meio eletrônico ou pessoalmente, solicitando agendamento de horário e informando o seu nome completo e documento de identificação. Parágrafo único. O supervisor orientará para uso dos equipamentos e sistemas, em especial, Processo Judicial Eletrônico (PJe), Balcão Virtual, audiência por videoconferência etc., bem como colaborará tecnicamente com a atuação de demais eventuais partícipes. Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2024.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 24, de 08/02/2024. |