Portaria Presidência TRE/PI nº 579/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 579/2024, de 04 de dezembro de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0014209-83.2024.6.18.8000

Publicação

DJE n° 275, de 06/12/2024

Normas correlatas

Altera a Portaria Presidência TRE/PI nº 379/2024

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 579/2024 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 04 de dezembro de 2024

 

Altera a Portaria TRE/PI nº 379, de 12 de julho de 2024, que dispõe sobre a autorização para realização de serviço extraordinário e fixa as regras para os plantões nas unidades que compõem a Justiça Eleitoral do Piauí, durante o período eleitoral de 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo SEI nº 0014209-83.2024.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. O artigo 1º e o Anexo Único da Portaria TRE/PI nº 379, de 12 de julho de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º.......................................................................................

...................................................................................................

IV - novembro/2024 - 60 horas; e

V - dezembro/2024 (até o dia 19) - 48 horas."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de novembro de 2024.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI

 

ANEXO ÚNICO

VENCIMENTO - AJ - C13

R$ 8.755,43

GAJ - AJ - C13

R$ 12.257,60

TOTAL

R$ 21.013,03

VALOR DO TETO - 22 HORAS

R$ 4.622,87

VALOR DO TETO - 44 HORAS

R$ 9.245,73

VALOR DO TETO - 48 HORAS

R$ 10.086,25

VALOR DO TETO - 60 HORAS

R$ 12.607,82





Este texto não substitui o publicado no DJE n° 275, de 06/12/2024.