Portaria Presidência TRE/PI nº 579/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 579/2024, de 04 de dezembro de 2024. |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0014209-83.2024.6.18.8000 |
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Publicação |
DJE n° 275, de 06/12/2024 |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 579/2024 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 04 de dezembro de 2024
Altera a Portaria TRE/PI nº 379, de 12 de julho de 2024, que dispõe sobre a autorização para realização de serviço extraordinário e fixa as regras para os plantões nas unidades que compõem a Justiça Eleitoral do Piauí, durante o período eleitoral de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo SEI nº 0014209-83.2024.6.18.8000,
RESOLVE:
Art.1º. O artigo 1º e o Anexo Único da Portaria TRE/PI nº 379, de 12 de julho de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º....................................................................................... ................................................................................................... IV - novembro/2024 - 60 horas; e V - dezembro/2024 (até o dia 19) - 48 horas." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de novembro de 2024.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI
ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 275, de 06/12/2024. |