Portaria Presidência TRE/PI nº 568/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 568/2024, de 02 de dezembro de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0020585-85.2024.6.18.8000

Publicação

DJE n° 273, de 05/12/2024

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 261/2013

Resolução TRE/PI nº 472/2023

Portaria Presidência TRE/PI nº 194/2024

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 568/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 02 de dezembro de 2024

 

Altera temporariamente o percentual de participação do TRE/PI no custeio das despesas de que tratam os incisos II, III e IV do art. 35 da Resolução TRE/PI n.º 261, de 19 de março de 2013, aprovado por meio da Portaria TRE/PI n° 194, de 26 de abril de 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno) e,

Considerando o disposto no artigo 35, incisos II, III e IV da Resolução TRE/PI n.º 261, de 19 de março de 2013, com redação dada por meio da Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023;

Considerando o teor do Despacho 368 (0002291638) da Coordenadoria de Orçamento e Finanças deste Tribunal, informando a projeção de déficit orçamentário para o exercício de 2024; e

Considerando, ainda, a decisão da Presidência, consignada no Processo SEI nº 0020585-85.2024.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º No período de vigência desta Portaria até 31 de dezembro de 2024, a contribuição do TRE/PI para o custeio da assistência médica e odontológica indireta, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 35 da Resolução TRE/PI nº 261/2013 (com redação da Resolução TRE/PI nº 472/2023), fica fixada em 50% (cinquenta por cento).

Parágrafo único.Havendo saldo orçamentário ao final do exercício, fica autorizada a ampliação do percentual estabelecido no caput.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI





Este texto não substitui o publicado no DJE n° 273, de 05/12/2024.