Portaria Presidência TRE/PI nº 568/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 568/2024, de 02 de dezembro de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0020585-85.2024.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 273, de 05/12/2024 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 568/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 02 de dezembro de 2024
Altera temporariamente o percentual de participação do TRE/PI no custeio das despesas de que tratam os incisos II, III e IV do art. 35 da Resolução TRE/PI n.º 261, de 19 de março de 2013, aprovado por meio da Portaria TRE/PI n° 194, de 26 de abril de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno) e, Considerando o disposto no artigo 35, incisos II, III e IV da Resolução TRE/PI n.º 261, de 19 de março de 2013, com redação dada por meio da Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023; Considerando o teor do Despacho 368 (0002291638) da Coordenadoria de Orçamento e Finanças deste Tribunal, informando a projeção de déficit orçamentário para o exercício de 2024; e Considerando, ainda, a decisão da Presidência, consignada no Processo SEI nº 0020585-85.2024.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º No período de vigência desta Portaria até 31 de dezembro de 2024, a contribuição do TRE/PI para o custeio da assistência médica e odontológica indireta, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 35 da Resolução TRE/PI nº 261/2013 (com redação da Resolução TRE/PI nº 472/2023), fica fixada em 50% (cinquenta por cento). Parágrafo único.Havendo saldo orçamentário ao final do exercício, fica autorizada a ampliação do percentual estabelecido no caput. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE n° 273, de 05/12/2024. |