Portaria Presidência TRE/PI nº 527/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 527/2024, de 21 de outubro de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0013477-39.2023.6.18.8000

Publicação

DJE n° 223, de 24/10/2024

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 527/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 21 de outubro de 2024





Dispõe sobre a criação e composição do Comitê de Atenção à Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades no âmbito do TRE-PI.





O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as normativas internacionais de Direitos Humanos para a população idosa, em especial o art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que reconhece direitos que devem ser assegurados na velhice;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assevera, em seu art. 230, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;

CONSIDERANDO a regulamentação da Política Nacional do Idoso, objeto da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO as diretrizes regulamentaras na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências;

CONSIDERANDO a relação que a política de atenção à pessoa idosa tem com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030;

CONSIDERANDO a implementação de esforços para atender o macrodesafio da Estratégia Nacional do Poder Judiciário de “garantia dos direitos fundamentais”;

CONSIDERANDO as diretrizes implementadas pela Resolução nº 520, de 18 de setembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades; e

CONSIDERANDO a decisão proferida pela Presidência no Processo SEI nº 0013477-39.2023.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Atenção à Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do art. 11 da Resolução CNJ nº 520, de 18 de setembro de 2023.

Art. 2º Atendendo à Política da Pessoa Idosa do Conselho Nacional de Justiça, art. 12 da Resolução CNJ nº 520/2023, compete ao Comitê:

I – demandar e acompanhar eventos de capacitação para servidores, magistrados e auxiliares do Judiciário sobre a temática, junto à Escola Judiciária Eleitoral (EJE) e à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

II – solicitar a geração de relatórios anuais com estudos estatísticos que possam subsidiar ações que melhorem as condições de atenção do TRE-PI às pessoas idosas, especialmente no que se refere à agilidade na tramitação de processos relacionados a esse público;

III – fomentar boas práticas e iniciativas que visem ao cumprimento da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas intersecionalidades;

IV – realizar campanhas envolvendo a temática do envelhecimento e convivência geracional;

V – estabelecer fluxo de tratamento de denúncias no âmbito do TRE-PI que tenha relação com o tema;

VI– promover a articulação com instituições governamentais e não governamentais, visando ações de parceria para o atendimento das demandas apresentadas pela população idosa;

VII – promover iniciativas que visem ao aprimoramento e à manutenção de bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis, com padrões que permitam sua integração nacional;

VIII – monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas, promovidas no âmbito da Resolução nº 520/2023, do Conselho Nacional de Justiça;

IX - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, para funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às pessoas idosas;

X - promover a sensibilização, a capacitação e a geração de materiais de divulgação para a comunidade local, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência praticada contra a pessoa idosa;

XI - disponibilizar, na página da internet do Tribunal, legislação referente aos direitos das pessoas idosas e informações estatísticas sobre o atendimento deste público no âmbito do TRE-PI.

Art. 3º O Comitê de Atenção à Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades será constituído pelos(as) seguintes membros(as):

I – o(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência;

II -o(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria;

III – o(a) Diretor(a) Geral;

IV – o(a) Secretário(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V – o(a) Secretário(a) da Secretaria Judiciária;

VI – o(a) Coordenador(a) da Corregedoria Regional Eleitoral;

VII - o(a) Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral ou o(a) titular administrativo(a) ocupante da maior função comissionada da unidade;

VIII – o(a) Assessor(a) da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

IX – o(a) magistrado(a) ocupante da função de Ouvidor(a) e/ou o(a) titular administrativo(a) da Ouvidoria;

X – o(a) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum Eleitoral de Teresina.

§ 1º A coordenação do Comitê ficará a cargo do(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência e, em eventuais impedimentos, do(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria.

§ 2º Os(as) suplentes do comitê serão aqueles(as) indicados(as) como substitutos(as) eventuais dos(as) titulares indicados(as) das unidades relacionadas neste artigo.

§ 3º Caberá ao(à) titular administrativo(a) da Ouvidoria secretariar os trabalhos do Comitê.

Art. 4º O Comitê deverá se reunir obrigatoriamente uma vez por ano ou eventualmente quando por convocação do(a) coordenador(a).

§ 1º Poderão participar da reunião, sem direito a voto, representantes de unidades administrativas do TRE-PI convocados(as) pelo(a) coordenador(a) para prestar informações ou conhecer providências em andamento relacionadas ao tema.

§ 2º Os relatórios apreciados e aprovados em reunião deverão ser publicados em página do TRE-PI na rede mundial de computadores, observadas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Art. 5º O(A) Coordenador(a) do Comitê poderá convidar a participar das suas reuniões representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, personalidades e técnicos(as) que possam contribuir com a agenda de trabalhos, de acordo com sua área de atuação.

Art. 6º O Comitê poderá propor a realização de acordos de cooperação técnica com entes públicos e privados para fins de Promoção e Implementação de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI



Este texto não substitui o publicado no DJE n° 223, de 24/10/2024.