Portaria Presidência TRE/PI nº 516/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 516/2024, de 05 de outubro de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0018956-76.2024.6.18.8000

Publicação

DJE nº 209, de 08/10/2024

Normas correlatas

Altera Portaria Presidência TRE/PI nº 419/2023

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 516/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 05 de outubro de 2024

 

Altera o § 1º do art. 2º da Portaria Presidência nº 419/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG que institui medidas para racionalização do uso de copos descartáveis e dá outras providências, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 170, inciso VI, e 225 da Constituição Federal de 1988, que asseguram a defesa e a preservação do meio ambiente, com ênfase no desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico “promover a sustentabilidade, a acessibilidade e a inclusão" estabelecido no Plano Estratégico TRE-PI para o ciclo 2021-2026, conforme a Resolução TRE-PI nº 420, de 28 de junho de 2021, alterada pela Resolução TRE-PI nº 470, de 11 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas para racionalização e uso consciente de copos plásticos descartáveis visando à melhoria, neste Tribunal, do Índice de Desempenho Sustentável – IDS do Poder Judiciário, que por sua vez faz parte dos requisitos de pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade;

CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com base nas perspectivas do desenvolvimento sustentável, econômica e social para o atendimento das metas institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a política aquisição de copos biodegradáveis nas licitações;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar atividades de integração, valorizando a qualidade de vida no trabalho, conforme previsto no art. 7º, inciso I, alínea "e" da Resolução CNJ nº 400/2021; e

CONSIDERANDO o teor da Decisão 1784 (0002243935) lançada nos autos do Processo SEI nº 0014855-30.2023.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Portaria Presidência nº 419/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.......................................................................................................................

§ 1º As unidades da Secretaria poderão solicitar à Seção de Almoxarifado e Patrimônio - SEALP, após análise pelo Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão- NSA e posterior decisão da Diretoria-Geral, no máximo cem copos descartáveis por mês, para atendimento ao público externo, podendo haver flexibilização desse limite, a depender do caso concreto, quando houver a realização de eventos com público interno e/ou ou externo, mediante formulação de pedido a ser encaminhado previamente para o Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão- NSA, que deliberará acerca da solicitação, visando o controle e o acompanhamento do consumo." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TRE-PI







Este texto não substitui o publicado no DJe de 08/10/2024.