Portaria Presidência TRE/PI nº 516/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 516/2024, de 05 de outubro de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0018956-76.2024.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 209, de 08/10/2024 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 516/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 05 de outubro de 2024
Altera o § 1º do art. 2º da Portaria Presidência nº 419/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG que institui medidas para racionalização do uso de copos descartáveis e dá outras providências, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 170, inciso VI, e 225 da Constituição Federal de 1988, que asseguram a defesa e a preservação do meio ambiente, com ênfase no desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o objetivo estratégico “promover a sustentabilidade, a acessibilidade e a inclusão" estabelecido no Plano Estratégico TRE-PI para o ciclo 2021-2026, conforme a Resolução TRE-PI nº 420, de 28 de junho de 2021, alterada pela Resolução TRE-PI nº 470, de 11 de julho de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas para racionalização e uso consciente de copos plásticos descartáveis visando à melhoria, neste Tribunal, do Índice de Desempenho Sustentável – IDS do Poder Judiciário, que por sua vez faz parte dos requisitos de pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade; CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com base nas perspectivas do desenvolvimento sustentável, econômica e social para o atendimento das metas institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a política aquisição de copos biodegradáveis nas licitações; CONSIDERANDO a necessidade de incentivar atividades de integração, valorizando a qualidade de vida no trabalho, conforme previsto no art. 7º, inciso I, alínea "e" da Resolução CNJ nº 400/2021; e CONSIDERANDO o teor da Decisão 1784 (0002243935) lançada nos autos do Processo SEI nº 0014855-30.2023.6.18.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Portaria Presidência nº 419/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º....................................................................................................................... § 1º As unidades da Secretaria poderão solicitar à Seção de Almoxarifado e Patrimônio - SEALP, após análise pelo Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão- NSA e posterior decisão da Diretoria-Geral, no máximo cem copos descartáveis por mês, para atendimento ao público externo, podendo haver flexibilização desse limite, a depender do caso concreto, quando houver a realização de eventos com público interno e/ou ou externo, mediante formulação de pedido a ser encaminhado previamente para o Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão- NSA, que deliberará acerca da solicitação, visando o controle e o acompanhamento do consumo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJe de 08/10/2024. |