Portaria Presidência TRE/PI nº 510/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 510/2024, de 03 de outubro de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0018956-76.2024.6.18.8000

Publicação

DJE de 04/10/2024

Normas correlatas

Regulamenta o disposto no art. 8° da Resolução TRE/PI nº 483/2024

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 510/2024 TRE/PRESI/ASSPRE, de 03 de outubro de 2024





Regulamenta o disposto no art. 8º da Resolução TRE-PI nº 483, de 9 de julho de 2024, elencando as hipóteses de dispensa da realização de audiência de custódia e apresenta procedimentos relacionados ao recolhimento das fianças pela autoridade policial.





O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às normas previstas em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica;

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça no sentido de impulsionar a implementação da audiência de custódia em todo o território nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar o ingresso e a permanência de presos provisórios no sistema penitenciário quando não seja caso de prisão cautelar, os quais representam parcela significativa do contingente dos estabelecimentos prisionais;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 154, de 13 de julho de 2012, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no art. 8º, da Resolução TRE-PI nº 483, de 9 de julho de 2024, alterada pela Resolução TRE-PI nº 491, de 30 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO ser princípio normativo ínsito a esta Justiça Especializada a celeridade dos feitos eleitorais, a qual é corroborada pela existência de outras normas;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à realização de depósitos judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de regulamentar a realização da audiência de custódia no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º No Âmbito da jurisdição da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí, as audiências de custódia serão realizadas, sempre que possível, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da comunicação da prisão em flagrante pela Juíza ou Juiz competente, ou da comunicação de cumprimento do mandado de prisão cautelar.

Art. 2º É dispensável a realização da audiência de custódia nos seguintes casos:

I- a Juíza ou o Juiz Eleitoral entender, tão logo receba os autos de Comunicação de Prisão em Flagrante, que é o caso de relaxar a prisão ou de conceder a liberdade provisória;

II- circunstâncias pessoais, relacionadas ao preso, inviabilizarem a sua condução;

III- concessão de fiança pela autoridade policial, por força do art. 322, caput, do Código de Processo Penal.

Art. 3º Nas hipóteses de concessão de fiança por parte dos Juízos Eleitorais e das autoridades policiais, nos termos do art. 322, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, o procedimento relacionado a emissão da guia de recolhimento do valor arbitrado deverá ser realizado via sítio eletrônico do Banco do Brasil, na forma Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI

 

 

ANEXO ÚNICO

 

1. Acessar a página de "Depósitos Judiciais", no sítio eletrônico do Banco do Brasil no endereço: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/

2. No campo "Tipo de Justiça", escolha a opção "Estadual", em seguida, na opção "Pré-cadastramento", selecione "Primeiro Depósito" e clique em continuar;

3. Na página seguinte, selecione as opções "PI - PIAUÍ", "TRIB. REGIONAL ELEITORAL", o município na relação de comarcas e clique em continuar;

4. Preencha todas as informações da página e clique em "Gerar ID"; e

5. O boleto será gerado.







Este texto não substitui o publicado no DJe de 04/10/2024.