Portaria Presidência TRE/PI nº 509/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 509/2024, de 03 de outubro de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0017763-26.2024.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 206, de 05/10/2024 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 509/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 03 de outubro de 2024
Altera o art. 3º da Portaria TRE/PI nº 350, de 5 de julho de 2024, que institui condições especiais de trabalho aos servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, às gestantes, lactantes, mães e pais após o término da licença-maternidade, licença-paternidade ou licença à adotante, bem como aos que tenham filhos ou dependentes legais na mesma condição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno), Considerando a edição da Resolução CNJ nº 573, de 28 de agosto de 2024; e Considerando, ainda, a decisão da Presidência proferida no Processo SEI nº 0017763-26.2024.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Portaria TRE/PI nº 350, de 5 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .................................................................................................... ................................................................................................................. § 7º Para fins de manutenção das condições especiais de que tratam os incisos I, II e III, deste artigo, deverá ser apresentado laudo médico, conforme prazo a ser estabelecido pela perícia técnica ou equipe multidisciplinar, não superior a 5 (cinco) anos, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJe de 05/10/2024. |