Portaria Presidência TRE/PI nº 49/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 49/2024, de 19 de janeiro de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0016445-42.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 12, 23/01/2024. |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 49/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 19 de janeiro de 2024
Estabelece as atribuições e a composição do Grupo de Trabalho Mesárias e Mesários do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí para as Eleições Municipais de 2024.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando a necessidade de execução descentralizada das estratégias de capacitação de multiplicadoras e multiplicadores e de mesárias e mesários para as Eleições Municipais de 2024 e de fomentar a atuação colaborativa na Justiça Eleitoral;
Considerando os nomes sugeridos pelas unidades deste Regional para compor o grupo de trabalho;
Considerando, ainda, o disposto nos autos do Processo SEI nº 0016445-42.2023.6.18.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) Mesárias e Mesários do TRE/PI, com a finalidade de representar o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí junto ao GT Mesárias e Mesários do TSE, cujas atribuições são: I - fomentar iniciativas para incentivar o voluntariado de mesárias, mesários e apoio logístico; II - avaliar e revisar o material instrucional elaborado pelo GT Mesárias e Mesários do TSE; III - sugerir, à unidade administrativa competente, quais materiais instrucionais deverão ser impressos, em que quantidade e sua respectiva distribuição; IV - identificar e formar as multiplicadoras e os multiplicadores no Regional de acordo com o itinerário formativo indicado pelo GT Mesárias e Mesários do TSE; V - gerenciar o treinamento de multiplicadoras e de multiplicadores de mesárias e mesários no TRE/PI; VI - gerenciar o treinamento de mesárias e mesários em suas diversas plataformas e modalidades; VII - coletar e fornecer dados para o GT Mesárias e Mesários do TSE de acordo com os prazos estabelecidos, inclusive o cronograma de treinamentos; VIII - ser o interlocutor do GT Mesárias e Mesários do TSE junto às zonas eleitorais; IX - consolidar os dados de avaliações das eleições referentes a mesárias, mesários e apoio logístico; X - demandar das unidades técnicas do TRE/PI o apoio para a concretização dos objetivos do grupo; XI - prestar orientações em relação ao treinamento de mesárias e mesários em eleições suplementares.
Art. 2º Compete ao Coordenador do GT Mesárias e Mesários do TRE/PI e, na sua ausência, ao seu substituto: I – apresentar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações para aprovação; II – acompanhar as atividades programadas e manter atualizados os dados de acompanhamento das atividades do grupo de trabalho; III – adotar providências relativas às questões que tenham conexão com as atividades de outros grupos, comitês e comissões; IV – acompanhar as situações que demandem providências de áreas específicas do TRE/PI; V – solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido; VI – dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos; VII – registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos; VIII – comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo; IX – reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico; X – propor a necessidade de celebração de convênios ou acordos de cooperação com outros órgãos; XI – representar o TRE/PI junto ao GT Mesárias e Mesários do TSE; XII – demandar da unidade responsável pela administração do sistema Moodle ou plataforma de ensino a distância que o substitua, que preste o apoio necessário às zonas eleitorais de forma a viabilizar o acesso do público a ser treinado; XIII – apresentar relatório conclusivo das atividades com vistas ao aperfeiçoamento do trabalho em pleitos futuros.
Art. 3° Designar as servidoras e os servidores abaixo elencados como titulares e suplentes, com as respectivas unidades que representam, para compor o GT Mesárias e Mesários do TRE/PI: I – Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí: a) Hugo Leonardo Ferreira Leite, Coordenador do GT, membro titular; b) Fabiano Carvalho de Oliveira, Coordenador Substituto do GT, membro titular; c) Marcelo Régis de Vasconcelos, membro suplente; II – Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí: a) Talles Rammyro Moraes Carvalho, membro titular; b) Patrícia Vilarinho da Rocha, membro suplente; III – Diretoria-Geral: a) Myrna dos Reis Veloso Soares, membro titular; b) Edilmene Nunes Holanda, membro suplente; IV – Serviço de Imprensa e Comunicação Social - IMCOS: a) Inaiara Albuquerque Madeira Noronha, membro titular; b) Donardo Borges do Nascimento Melo e Silva, membro suplente; V – Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: a) Isael Cardoso das Chagas, membro titular; b) João Alves Cavalcante Neto, membro suplente; VI – Secretara de Gestão de Pessoas - SGP: a) Flavieno Leal de Deus, membro titular; b) Iara Rodrigues Ferreira Morais dos Santos, membro suplente; VII – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF: a) Lívio Rogério Sousa Costa, SEALP-SAOF, membro titular; b) Carlos Alberto Barbosa de Almeida, SECOM-SAOF, membro titular; c) Gilberto Guedes Fernandes, SEALP-SAOF, membro suplente; d) Breno Ponte de Brito, SECOM-SAOF, membro suplente; VIII – Ouvidoria: a) Mara Jordane Silva Pinto, membro titular; b) Expedito Pereira da Silva Pinto, membro suplente; IX – Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade - NSA: a) Flávia Raphaela Franco Monteiro Barreto, membro titular; b) Maria Elisabeth de Sousa Aguiar Schuck, membro suplente, X – Zonas Eleitorais: a) Eudnaide Aguiar Castro, 63ª ZE-PI, membro titular; b) Taísa Mendes Martins Lages, 3ª ZE-PI, membro titular; c) Ana Cristina Barros de Lima, 90ª ZE-PI, membro suplente.
Art. 4° O integrante do GT Mesárias e Mesários que tiver alteração na lotação deverá comunicar o fato ao Coordenador do Grupo de Trabalho para que sejam tomadas as providências no sentido de atualizar a sua composição e, assim, manter sempre as unidades do Tribunal representadas.
Art. 5° O GT Mesárias e Mesários do TRE/PI manterá suas atribuições e atuação até que seja aprovada nova Portaria visando as Eleições 2026.
Art. 6º Ficam revogadas a Portaria Presidência Nº 53/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 27 de janeiro de 2022, e a Portaria Presidência Nº 460/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 30 de junho de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE nº 12, de 23/01/2024 |