Portaria Presidência TRE/PI nº 489/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 489/2024, de 21 de setembro de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0017553-72.2024.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 49, de 18/03/2025 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 489/2024 TRE/PRESI/DG/STI, de 21 de setembro de 2024
Estabelece a prorrogação do prazo de vigência do Plano de Continuidade de Serviços Essenciais de TI no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO deliberação da Comissão de Segurança da Informação - CSI, em reunião realizada no dia 22 de maio de 2024, conforme Processo SEI nº 0008606-29.2024.6.18.8000, referente ao Plano de Continuidade de Serviços Essenciais de Tecnologia da Informação, instituído pela Portaria Presidência TRE-PI nº 886/2022 (1650530);
RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 2025 a vigência do Plano de Continuidade de Serviços Essenciais de TI. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJe nº 49, de 18/03/2024. |