Portaria Presidência TRE/PI nº 464/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 464/2024, de 03 de setembro de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0014179-48.2024.6.18.8000

Publicação

DJE n° 177, de 10/09/2024

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 464/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 03 de setembro de 2024

 

Dispõe sobre a convocação de eleitoras e/ou eleitores para prestar apoio logístico na função de auxiliar tradutora ou tradutor de Libras, por ocasião das Eleições Municipais de 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;

Considerando o artigo 150 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), que versa sobre meios que possibilitem ao eleitor cego exercer o direito de voto;

Considerando os esforços para ofertar acessibilidade e condições adequadas para o exercício democrático do voto para as eleitoras e os eleitores portadoras e portadores de deficiência auditiva;

Considerando a Resolução nº 21.008, de 5 de março de 2003, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre o voto dos eleitores portadores de deficiência;

Considerando a necessidade de compor equipe de auxiliares de eleições especializada em tradução de libras formada por voluntárias e voluntários para prestar apoio aos Cartórios Eleitorais e às Coordenadoras e Coordenadores de Locais de Votação quando do atendimento a eleitoras e eleitores com deficiência auditiva;

Considerando a execução do Plano de Ação “Acessibilidade Inclusão nas Eleições 2024” que tem por objetivo tornar as Eleições 2024 mais acessíveis;

Considerando a necessidade de regulamentar e dar transparência ao processo de convocação das colaboradores(as), conforme as regras orientadas pela Resolução TSE nº 23736/2024;

Considerando a decisão proferida pela Presidência do TRE-PI no Processo SEI nº 0014179-48.2024.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar as Juízas e os Juízes de todas as Zonas Eleitorais do Piauí a nomearem eleitoras e/ou eleitores que dominem a linguagem de Libras, para prestar apoio logístico nos locais de votação ou indicarem pessoas que atendam a esse requisito para prestar o apoio em local centralizado de atendimento estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, conforme o melhor aproveitamento da competência das voluntárias e/ou dos voluntários.

§1º O local centralizado de atendimento a que se refere o caput deste artigo, doravante denominado "Central de Libras/Disk Acessibilidade" funcionará nas dependências do edifício-sede do TRE-PI ou em seu prédio anexo, com equipe de eleitoras e/ou eleitores convocadas e/ou convocados por edital, cabendo à Presidência definir o espaço onde serão realizados os trabalhos e decidir sobre os pedidos de inclusão de pessoas na composição da equipe.

§2º As Juízas e os Juízes Eleitorais que nomearem eleitoras e/ou eleitores para o apoio logístico previsto no caput , ou que tiverem suas indicações para a Central de Libras deferidas, deverão publicar o edital de convocação com os nomes dessas pessoas, observado o prazo disposto no art. 10 desta Portaria.

§3º Somente poderão prestar o apoio logístico previsto neste artigo, as eleitoras e/ou os eleitores com domicílio eleitoral no município onde serão realizadas as atividades.

§4º O apoio logístico por eleitoras e/ou eleitores que dominem a linguagem de Libras somente será permitido nos dias de véspera e dia das eleições, no primeiro e no segundo turno das Eleições, se houver, devendo o edital convocatório mencionar expressamente o local e a(s) data(s) de realização dos trabalhos.

Art. 2º Os critérios de impedimento regulamentados na Resolução TSE nº 23736/2024 deverão ser observados para a nomeação das pessoas que prestarão o apoio logístico de que trata esta Portaria .

Art. 3º Qualquer partido político ou federação poderá apresentar reclamação contra a nomeação de auxiliar de eleição aqui tratada, no prazo de cinco dias da publicação do edital, devendo a decisão ser proferida pelo Presidente, no caso da Central de Libras/Disk Acessibilidade, ou pelo Juízo Eleitoral responsável pela nomeação, nos demais casos, em até dois dias.

§ 1º Da decisão mencionada no caput deste artigo caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, a ser interposto em até 3 (três) dias, devendo, em igual prazo, ser resolvido.

§ 2º O partido político ou a federação que não reclamar contra as nomeações das pessoas convocadas para auxiliarem nos trabalhos de tradução de Libras, não poderá arguir, sob esse fundamento, a nulidade da seção respectiva ou das localidades que utilizaram o serviço disponibilizado.

§ 3º A pessoa nomeada para apoio logístico de que trata esta Portaria, que não comparecer aos locais nos dias marcados para as atividades, deverá apresentar justificativa à juíza ou ao juiz responsável pela publicação do seu edital de convocação, em até 5 (cinco) dias.

§ 4º O dia 10 de setembro de 2024 será o prazo máximo para a convocação dos auxiliares de eleição que dominem a linguagem de Libras.

Art. 4º Aplicam-se às eleitoras e aos eleitores nomeadas e nomeados com base nesta Portaria os benefícios de que trata o art. 16 da Resolução TSE nº 23736/2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI







Este texto não substitui o publicado no DJe nº 177, de 10/09/2024.