Portaria Presidência TRE/PI nº 426/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 426/2024, de 12 de agosto de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0009612-71.2024.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 152, de 14/08/2024 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº426/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 12 de agosto de 2024
Regulamenta o Selo Partido Sustentável
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar boas práticas para a destinação adequadamente correta de resíduos sólidos recicláveis gerados por ocasião das atividades decorrentes das campanhas eleitorais; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 170 da Constituição Federal, que tratam respectivamente dos princípios da Administração Pública e da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo, por fim, assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da defesa do meio ambiente e da redução das desigualdades regionais e sociais; CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômico, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 11/2024 com a concessionária Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, no sentido de convergir esforços visando associar benefício a entidade social de utilidade pública à destinação adequada de resíduos sólidos recicláveis; CONSIDERANDO os esforços do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí em pactuar instrumentos de cooperação com entidades visando a destinação ecologicamente correta de resíduos sólidos recicláveis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Selo Partido Sustentável, com os seguintes objetivos: I - reconhecer os esforços do partido político ou federação que destinar a maior quantidade de resíduos sólidos recicláveis em relação à quantidade de candidatos, para a campanha "Recicla TRE-PI 2024", com o "Selo Partido Sustentável"; II - disseminar boas práticas que visem estimular o aperfeiçoamento da sustentabilidade, na perspectiva ambiental e da prestação jurisdicional, na área ambiental; III - inserir no processo eleitoral das campanhas o conceito de práticas ecologicamente sustentáveis. Art. 2º O regulamento da campanha para as Eleições 2024 está estabelecido no Edital constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 3º A cada eleição serão instituídas regras e outros indicadores específicos conforme o objetivo temático a ser considerado para o respectivo pleito. Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TRE-PI. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI
ANEXO ÚNICO Edital de Premiação: Selo Partido Sustentável 2024 – Campanha Recicla TRE-PI
1. Objetivo 1.1. Promover a sustentabilidade, incentivar e reconhecer as boas práticas ambientais realizadas pelos partidos políticos e federações durante as Eleições 2024.
2. Participantes Elegíveis 2.1. Podem participar todos os partidos políticos e federações registrados e válidos no TRE-PI, no dia do primeiro turno das eleições 2024. 2.2. Para fins desta campanha doravante serão chamados de “inscritos” os partidos que aderirem à iniciativa.
3. Indicador de Avaliação 3.1. O indicador de avaliação será o Índice de Resíduos Sólidos de Campanha Eleitoral Destinados à Reciclagem e será calculado com base na relação do peso em kg entregue nos pontos de coleta do projeto E+ Reciclagem da Equatorial pelo número de candidatos habilitados a concorrerem nas Eleições 2024. 3.2. Fórmula de cálculo do indicador: , onde iReSoCE = Índice de Resíduos Sólidos de Campanha Eleitoral Destinados à Reciclagem PReSoCE = Peso dos Resíduos Sólidos de Campanha Eleitoral Destinados à Reciclagem NCand = Número de candidatos aptos para as Eleições 2024
4. Período de Coleta 4.1. A coleta de resíduos sólidos de campanha eleitoral destinados à reciclagem será realizada entre os dias 1º de agosto de 2024 e 15 de novembro de 2024.
5. Doação dos Resíduos Sólidos de Campanha Eleitoral Destinados à Reciclagem e Acompanhamento do Indicador 5.1. Os resíduos sólidos recicláveis doados pelos inscritos deverão ser entregues nos pontos de coleta do Projeto E+ Reciclagem da Equatorial, fornecendo o número de inscrição da conta-contrato (localizada no canto superior direito da fatura de energia), informando tratar-se de doação para a Campanha Recicla TRE-PI. 5.2. Os pontos de coleta do Projeto E+ Reciclagem da Equatorial estão localizados: 5.2.1. Ponto Fixo: 5.2.1.a. Local: Pátio do Assaí Atacadista (Dirceu) 5.2.1.b. Endereço: Rua Jacinto Rufino Macedo, 1000 – Bairro São Raimundo 5.2.1.c. Horário de Funcionamento: segunda-feira a sexta-feira das 08:00 h às 12:00 h e de 13:00 h às 17:00 h e, nos sábados, das 08:00 às 12:00 h.
5.2.2. Pontos Itinerantes: 5.2.2.1.a. Local: Centro de Capacitação da FWF do Itaperu. 5.2.2.1.b. Endereço: Rua Governador Artur Vasconcelos, 4838 – Alto Alegre. 5.2.2.1.c. Dia de Funcionamento: toda segunda-feira.
5.2.2.2.a. Local: Escola Municipal Professor Valter Alencar. 5.2.2.2.b. Endereço: Rua Farmacêutico Raul Bacellar, 3581 – Quadra A – Planalto Uruguai. 5.2.2.2.c. Dia de Funcionamento: toda terça-feira.
5.2.2.3.a. Local: Centro de Produção do Parque Wall Ferraz. 5.2.2.3.b. Endereço: Avenida Ministro Sérgio Mota – Parque Wall Ferraz. 5.2.2.3.c. Dia de Funcionamento: toda quarta-feira.
5.2.2.4.a. Local: Praça das Palmeiras. 5.2.2.4.b. Endereço: Avenida Dr. Luís Pires Chaves – SACI. 5.2.2.4.c. Dia de Funcionamento: toda quinta-feira.
5.2.2.5. a. Local: Sede do Projeto MP3 – Movimento pela Paz na Periferia. 5.2.2.5.b. Endereço: Avenida Professor Valter Alencar, 762 – São Pedro. 5.2.2.5.c. Dia de Funcionamento: toda sexta-feira.
5.2.3. Outros pontos de coleta serão divulgados nas mídias do TRE-PI e nas redes sociais do Grupo Equatorial Piauí, no link https://pi.equatorialenergia.com.br/informacoes-gerais/responsabilidade-social/plataforma-emais/e-reciclagem/
5.3. Os resíduos sólidos considerados para a pesagem e doação são: 5.3.1. Metal 5.3.1.1. Ferro 5.3.1.2. Alumínio (latas de bebidas, aparas de alumínio, utensílios de cozinha etc.) 5.3.1.3. Aço (latas de condimentos) 5.3.2. Papel 5.3.2.1. Papel branco (A4), livros, cadernos 5.3.2.2. Papel colorido (jornal, revistas, embalagens não metalizadas) 5.3.2.3. Papelão 5.3.3. Plástico 5.3.3.1. Garrafas pet 5.3.3.2. Garrafa PEAD (Polietileno de Alta Desnsidade) 5.3.3.3. PVC (Policloreto de Povinila) 5.3.3.4. Plástico colorido (sacolas, embalagens de mantimentos não metalizadas) 5.3.3.5. Outros (cadeiras, baldes, bacias e utensílios domésticos) 5.3.3.6. Observação: Não serão aceitos plásticos tipo: copos, pratos e talheres descartáveis e embalagens metalizadas) 5.3.4. Óleo de cozinha usado 5.3.5. Equipamentos eletroeletrônicos 5.3.5.1. Aparelhos celulares 5.3.5.2. Computadores e periféricos 5.3.5.3. Aparelhos de televisão e equipamentos e som 5.3.5.3.1 Observação: Não serão aceitos televisores com tubos de imagem. 5.3.5.4. Ventiladores 5.3.5.5. Demais aparelhos eletroeletrônicos.
6. Destinação da Doação 6.1. As doações em kg serão convertidas em medida correspondente de kWh, com base na cotação média de mercado dos respectivos resíduos sólidos recicláveis e destinadas ao abatimento da conta de energia elétrica da Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais – APIPA. 6.2. O nome da campanha e a entidade beneficiada foram eleitas em votação democrática entre os(as) servidores(as) do TRE-PI.
7. Premiação 7.1. Os inscritos na campanha que alcançarem os três melhores desempenhos no indicador iReSoCE, descrito no subitem 3.2, serão agraciados em solenidade no TRE-PI com o “Selo Partido Sustentável 2024 – Campanha Recicla TRE-PI”. 7.2. O “Selo Partido Sustentável – Campanha Recicla TRE-PI” contemplará: 7.2.1. Certificado de reconhecimento que alcançou os maiores indicadores da Campanha Recicla TRE-PI. 7.2.2. Moção pública na solenidade de Diplomação dos Eleitos e nas mídias sociais do TRE-PI.
8. Inscrição 8.1. Os partidos e federações interessados, ao indicarem nos pontos de coleta do Projeto E+ Reciclagem que a doação dos materiais recicláveis será destinada à campanha Recicla TRE-PI, estarão automaticamente inscritos. 8.2. No ato da entrega do material reciclável o doador deverá observar a orientação contida no item 5 - Doação dos Resíduos Sólidos de Campanha Eleitoral Destinados à Reciclagem e Acompanhamento do Indicador.
9. Validade das Informações 9.1. As doações serão divulgadas periodicamente para acompanhamento dos inscritos.
10. Cronograma 10.1. O cronograma de atividades da campanha obedecerá a seguinte sequência de eventos: 10.1.1. Início da Coleta de Resíduos Sólidos Recicláveis: 01/08/2024 10.1.2. Término da Coleta de Resíduos Sólidos Recicláveis: 15/11/2024 10.1.3. Divulgação da Campanha “Recicla TRE-PI” e implantação do “Selo Partido Sustentável”: 01/08/2024 a 31/10/2024 10.1.4. Evento para Moção de Reconhecimento: Solenidade de diplomação dos eleitos da cidade de Teresina-PI.
11. Contato 11.1. Dúvidas e esclarecimentos sobre a campanha poderão ser tiradas no contato: 11.1.1. Unidade: Núcleo de Sustentabilidade e de Acessibilidade e Inclusão – NSA. 11.1.2. E-mail: nsa@tre-pi.jus.br 11.1.3. Telefones: 2107-9806/9701
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE n° 152, de 14/08/2024. |