Portaria Presidência TRE/PI nº 385/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 385/2024, de 16 de julho de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0008462-60.2021.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 134, de 19/07/2024. |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 385/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 16 de julho de 2024 Dispõe sobre a composição do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRE-PI (InovaTRE), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, alterando o artigo 3º e o Anexo Único da Portaria TRE-PI nº 198/2023, de 22 de maio de 20230001838091. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 296, de 19 de setembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030; CONSIDERANDO a Portaria nº 747, de 5 de outubro de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, que criou o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE); CONSIDERANDO a Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o Laboratório de Inovação visa otimizar os processos de trabalho, aprimorar a prestação jurisdicional, unir conhecimento, inovação e eficiência na prestação do serviço público; CONSIDERANDO a Portaria Presidência Nº 198/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 22 de maio de 2023, que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRE-PI (InovaTRE-PI); CONSIDERANDO a nomeação da servidora Ana Beatriz Gori Sampaio para ocupar a Função Comissionada FC-1 (Assistente I) da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN), nos termos da Portaria TRE-PI nº 213/2024, SEI nº 0006883-72.2024.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria Presidência Nº 198, de 22 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º.............................................................................................................. I - um(a) magistrado(a); II - um(a) servidor(a) da Secretaria Judiciária (SJ); III - um(a) servidor(a) ocupante da Função FC-1 (Assistente I) do Gabinete da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN); IV - um(a) servidor(a) do Núcleo de Governança, Gestão e Inovação (NGI); V - um(a) servidor(a) do Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade (NPQ) VI - um(a) servidor (a) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); VII - um(a) servidor(a) do Primeiro Grau de Jurisdição, indicado pelo Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição. § 1º O Laboratório de Inovação será coordenado pelo(a) servidor(a) indicado no inciso III deste artigo e terá como substituto(a) o(a) servidor(a) mencionado(a) no inciso IV. § 2º ........................................................................................................... § 3º O(A) servidor(a) indicado(a) no Inciso III deste artigo, representante da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, terá dedicação exclusiva nos trabalhos do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRE-PI (InovaTRE-PI), cabendo-lhe: a) acompanhar o desenvolvimento e implementação dos projetos do laboratório; b) coordenar as reuniões, organizar as respectivas pautas, deliberações e registrá-las em ata; c) organizar a agenda interna e externa do laboratório, assim como os compromissos gerados nas reuniões do laboratório; d) representar o laboratório nas reuniões com outros laboratórios de inovação, nas reuniões de colegiados do TRE-PI e demais eventos, sem prejuízo da participação de outros integrantes nessas ocasiões; e) acompanhar as atividades do laboratório com vistas à promoção de sua efetividade; f) dirigir o trabalho dos(as) servidores(as) e colaboradores(as) em exercício no laboratório; g) participar, juntamente com os demais integrantes do InovaTRE-PI, dos encontros nacionais de laboratórios, feiras, seminários e outros eventos do gênero; h) gerenciar a Plataforma Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud), instituída pela Resolução CNJ º 395/2021, observando especialmente as atribuições descritas no art. 12 do regulamento; i) fomentar a participação do TRE-PI em concursos, premiações e outros eventos do gênero, catalogando e propondo aos membros do laboratório a inscrição dos projetos inovadores produzidos no âmbito do Tribunal; j) acompanhar o ciclo de capacitação permanente dos laboratoristas, zelando pelo cumprimento do art. 6º desta portaria, propondo a contratação de cursos e de treinamentos específicos para o desenvolvimento das competências dos membros do Laboratório InovaTRE; k) manter atualizadas a informações referentes ao Laboratório InovaTRE nas páginas de Intranet e Internet do Tribunal, bem como das indicações dos componentes nas portarias; l) promover, com o auxílio do Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI, a divulgação de notícias sobre as atividades, resultados e projetos promovidos ou apoiados pelo Laboratório InovaTRE; m) articular eventos do laboratório com a cooperação da EJE; n) convidar magistrados(as) e servidores(as), bem como atores externos, para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de atuação. Art. 2º Alterar a composição do Laboratório de Inovação, cujos(as) membros(as) passam a ser aqueles(as) designados(as) no Anexo Único desta portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI ANEXO ÚNICO Composição do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRE-PI - InovaTRE Nos termos do art. 3º desta Portaria, integram o InovaTre-PI os(as) servidores(as) qualificados(as) a seguir: I - Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, Juiz Eleitoral; II - Márcio Alves Calado, servidor lotado na Secretaria Judiciária (SJ); III - Ana Beatriz Gori Sampaio, servidora lotada na Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, com dedicação exclusiva ao Laboratório de Inovação; IV - Arsênio Almeida Martins, servidor lotado no Núcleo de Processos, Projetos e Qualidade (NPQ); V - Tâmara Ketlyn Sampaio Reis Nogueira Matias, servidora lotada no Núcleo de Governança, Gestão e Inovação (NGI); VI - Francisco Diógenes Façanha Pires, servidor lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); VII - Ítalo Fernandes da Silva, servidor indicado pelo Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição. Este texto não substitui o publicado no DJE n° 134, de 19/07/2024. |