Portaria Presidência TRE/PI nº 382/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 382/2024, de 15 de julho de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0003417-07.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 134, de 19/07/2024. |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 382/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 15 de julho de 2024
Reajusta o valor individual do Reembolso por Mandados Cumpridos por Oficial de Justiça no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e , CONSIDERANDO a disposição contida no art. 13 da Resolução TRE/PI nº 403, de 15 de setembro de 2020; CONSIDERANDO, ainda, a Decisão 1150 (0002145231) proferida pela Presidência deste Tribunal no Processo SEI nº 0003417-07.2023.6.18.8000; RESOLVE: Art.1º O valor do reembolso das despesas efetuadas pelos oficiais de justiça, no cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral do Piauí, de que trata o art. 5º da Resolução TRE/PI nº 403, de 15 de setembro de 2020, será de R$ 37,91 (trinta e sete reais e noventa e um centavos). Art. 2º Os servidores elencados nos incisos II, III e IV, do art. 2º da Resolução TRE/PI nº 403/2020, qualificados como Oficial de Justiça "ad hoc", serão indenizados das despesas com transporte. Parágrafo Primeiro. A indenização de que trata o caput deste artigo será no valor de R$ 30,33 (trinta reais e trinta e três centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE n° 134, de 19/07/2024. |