Portaria Presidência TRE/PI nº 382/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 382/2024, de 15 de julho de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0003417-07.2023.6.18.8000

Publicação

DJE n° 134, de 19/07/2024.

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 403/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 382/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 15 de julho de 2024

 

 

Reajusta o valor individual do Reembolso por Mandados Cumpridos por Oficial de Justiça no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

 

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ,

CONSIDERANDO a disposição contida no art. 13 da Resolução TRE/PI nº 403, de 15 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO, ainda, a  Decisão 1150 (0002145231) proferida pela Presidência deste Tribunal no Processo SEI nº 0003417-07.2023.6.18.8000;

RESOLVE:

Art.1º O valor do reembolso das despesas efetuadas pelos oficiais de justiça, no cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral do Piauí, de que trata o art. 5º da Resolução TRE/PI nº 403, de 15 de setembro de 2020, será de R$ 37,91 (trinta e sete reais e noventa e um centavos).

Art. 2º Os servidores elencados nos incisos II, III e IV, do art. 2º da Resolução TRE/PI nº 403/2020, qualificados como Oficial de Justiça "ad hoc", serão indenizados das despesas com transporte.

Parágrafo Primeiro. A indenização de que trata o caput deste artigo será no valor de R$ 30,33 (trinta reais e trinta e três centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI







Este texto não substitui o publicado no DJE n° 134, de 19/07/2024.