Portaria Presidência TRE/PI nº 378/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 378/2024, de 12 de julho de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0003470-51.2024.6.18.8000

Publicação

DJE n° 130, de 16/07/2024.

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

(As tabelas dos Anexos I, II e III encontram-se no documento original em formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 378/2024 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 12 de julho de 2024





Institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a Comissão de Auxílio à Análise das Prestações de Contas das candidatas e dos candidatos que serão diplomados nas Eleições Municipais 2024.





O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, III, da Resolução TRE-PI nº 271/2013 c/c os incisos VII, IX, e §5º do art. 5º da Resolução TRE-PI nº 381/2020 (alterada pela Res. TRE-PI nº 419/2021), que atribuem ao Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas deste Tribunal Eleitoral as funções de orientar e auxiliar as análises das prestações de contas de campanha eleitoral;

CONSIDERANDO o expressivo volume de processos judiciais de prestações de contas de campanha eleitoral relativos às Eleições Municipais/2024, especialmente os processos de contas das candidatas eleitas e/ou dos candidatos eleitos e suplentes diplomáveis, que deverão ser analisados nas zonas eleitorais, em especial naquelas com maior número de termos eleitorais e reduzido número de servidoras e servidores efetivos e requisitados, nos meses de novembro e dezembro de 2024, nos termos do Plano de Ação relativo às Prestação de Contas - Eleições Municipais 2024 (SEI nº 0013793-52.2023.6.18.8000, Id. 0001936094), decorrente do Planejamento Integrado das Eleições Municipais de 2024/ASPLAN/TRE-PI, deste Tribunal;

CONSIDERANDO o quadro de servidoras e servidores atualmente lotados no Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas (NAAPC), vinculado à Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CORPAD), insuficiente para fazer frente a essa etapa final e relevante do pleito eleitoral 2024;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão 1178 (0002148466) da Presidência deste Regional, proferida no Processo SEI nº 0003470-51.2024.6.18.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auxílio à Análise das Prestações de Contas Eleitorais das candidatas e dos candidatos que serão diplomados, referentes às Eleições Municipais 2024, nas zonas eleitorais relacionadas no Anexo I desta Portaria.

§1º A Comissão será composta por servidoras e servidores constantes dos Anexos II e III desta Portaria e atuará no período de 05/11/2024 a 19/12/2024.

§2º A realização das atividades de análises dos processos judiciais das prestações de contas das candidatas e dos candidatos que serão diplomados nas zonas eleitorais, objeto do Anexo I desta Portaria, será realizada de forma individualizada, por meio de distribuição de 01 (uma) zona eleitoral, e respectivos termos, a cada uma das servidoras e dos servidores constantes do Anexo II.

§3º A organização e demais orientações dos trabalhos de exames das prestações de contas das candidatas e dos candidatos que serão diplomados nas zonas eleitorais, elencadas no Anexo I desta Portaria, ficará sob a responsabilidade do Núcleo de Contas deste TRE, nos termos de Planejamento a ser elaborado pelo respectivo Núcleo de Prestação de Contas e encaminhado à Administração deste Órgão.

Art. 2º As servidoras e os servidores constantes do Anexo III desta Portaria auxiliarão na análise dos processos de prestações de contas eleitorais de candidatas eleitas e diplomáveis e candidatos eleitos e diplomáveis da 2ª zona eleitoral, com exercício das respectivas atividades no Fórum Eleitoral de Teresina.

Parágrafo único. As atividades de análises relativas às prestações de contas das candidatas e dos candidatos que serão diplomados na 2ª zona eleitoral ficarão sob a responsabilidade, planejamento e organização da respectiva chefia do cartório eleitoral.

Art. 3º Fica autorizada aos membros da Comissão de auxílio a realização das atividades de análises das contas eleitorais no período compreendido entre 05/11/2024 a 19/12/2024, em jornada além da regulamentar de trabalho, bem como aos sábados, domingos e feriados, em conformidade com o disposto no Planejamento de escalas realizado pelo Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas (NAAPC), observadas as disposições e os limites constantes da Resolução TRE-PI nº 446/2022 e posteriores alterações.

Parágrafo único. No âmbito do cartório eleitoral da 2ª zona desta Capital, a realização dos trabalhos em jornada além da regulamentar de trabalho, eventual inclusão ou dispensa de servidoras ou servidores, o planejamento e controle das atividades, bem como as escalas de trabalho, referidos no caput do art. 3º desta Portaria, ficarão sob a responsabilidade da chefia do respectivo cartório.

Art. 4º Fica delegada a titular da Diretoria Geral a análise e decisão acerca dos demais pedidos de inclusão, dispensa e/ou substituição dos membros que formarão a Comissão.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DesembargadorSEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI

 

ANEXO I DA PORTARIA TRE/PI Nº 378/2024

Relação de zonas eleitorais que serão auxiliadas pela Comissão de Auxílio às análises das prestações de contas eleitorais das Eleições Municipais/2024.







ANEXO II DA PORTARIA TRE/PI Nº 378/2024

Relação de servidoras e servidores à disposição deste TRE-PIpara realização dos trabalhos de auxílio àanálise de prestação de contas de campanha de candidatas e candidatos diplomáveis, nas Eleições Municipais 2024.

ANEXO III DA PORTARIA TRE/PI Nº 378/2024

Relação de servidoras e servidores que auxiliarão o Cartório Eleitoral da 2ª Zona - Teresina-PI nos trabalhos de análises de prestação de contas das candidatas e dos candidatos diplomáveis, nas Eleições Municipais 2024.









Este texto não substitui o publicado no DJE n° 130, de 16/07/2024.