Portaria Presidência TRE/PI nº 375/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 375/2024, de 12 de julho de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0010688-33.2024.6.18.8000

Publicação

DJE n° 131, de 17/07/2024.

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 375/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 12 de julho de 2024





Institui um Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Angical do Piauí.





 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 508, de 22 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023 pactuado entre o TRE-PI, o TJPI e outros órgãos no trâmite do processo SEI nº 0000994-74.2023.6.18.8000, para viabilização do “Programa Justo Acesso”;

CONSIDERANDO a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando o cidadão do Poder Judiciário e resguardando os excluídos digitais;

CONSIDERANDO a inauguração de um novo posto de atendimento do “Programa Justo Acesso" no município de Angical do Piauí, jurisdição da 43ª Zona Eleitoral do Piauí;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Angical do Piauí, termo da 43ª Zona Eleitoral do Piauí.

§1º O horário de funcionamento será o mesmo do "Programa Justo Acesso" do Tribunal de Justiça do Piauí.

§2º A supervisão das atividades ficará a cargo do(a) servidor(a) designado(a) pelo "Programa Justo Acesso".

§3º O Ponto de Inclusão Digital do município de Angical do Piauí é classificado em nível 4, conforme estabelecido pela Portaria nº 3461/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 2º A sala será ocupada com mobiliário e equipamentos disponibilizados pelo TJPI, no âmbito do “Programa Justo Acesso”.

Art. 3º Art. 3º A conectividade do PID deverá ser restrita ao ambiente de Internet, sem acesso à rede interna da Justiça Eleitoral.

Art. 4º A cidadã ou o cidadão que desejar utilizar o serviço do Ponto de Inclusão Digital deverá, previamente, entrar em contato por intermédio de contato telefônico, meio eletrônico ou pessoalmente, solicitando agendamento de horário e informando o seu nome completo e documento de identificação.

Parágrafo único. O supervisor orientará para uso dos equipamentos e sistemas, em especial, Processo Judicial Eletrônico (PJe), Balcão Virtual, audiência por videoconferência etc., bem como colaborará tecnicamente com a atuação de demais eventuais partícipes.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de junho de 2024.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI











Este texto não substitui o publicado no DJE n° 131, de 17/07/2024.