Portaria Presidência TRE/PI nº 358/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 358/2024, de 08 de julho de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0002086-53.2024.6.18.8000

Publicação

DJE n° 126, de 10/07/2024.

Normas correlatas

Altera a Portaria Presidência TRE/PI nº 432/2023

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 358/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 08 de julho de 2024

 

Altera a Portaria Presidência Nº 432/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 28 de novembro de 2023, que instituiu o Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Landri Sales, para fixar o nível de classificação do PID e ajustar, ao "Programa Justo Acesso" do TJ-PI, o horário de funcionamento, as disposições relativas a mobiliário, equipamentos, conectividade e supervisão dos serviços.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 508, de 22 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a revogação da Recomendação nº 130, de 22 de junho de 2022, pela Resolução nº 508, de 22 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de classificação do nível do Ponto de Inclusão Digital do município de Landri Sales, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 508, de 22 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, combinada com a Portaria nº 5440/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJ-PI, publicada no Diário de Justiça do Estado do Piauí nº 9695, de 24/10/2023;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre o TRE/PI e o TJ/PI, em cumprimento à determinação contida na Decisão 773/2023 (0001826622) proferida no Processo SEI nº 0000994-74.2023.6.18.8000;

CONSIDERANDO, ainda, as informações relativas à implementação do Programa "Justo Acesso", constantes do Processo SEI nº 0014279-37.2023.6.18.8000 que formaliza a criação do PID de Landri Sales;

CONSIDERANDO, por fim, a Decisão 1132 (0002142495) proferida pela Presidência do TRE-PI nos autos do Processo SEI nº 0016406-45.2023.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os artigos 1º, 2º e 3º da Portaria Presidência Nº 432/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG passam a vigorar com as seguintes alterações, incluído o §3º no artigo 1º:

"Art. 1º ...................................................

§1º O horário de funcionamento será o mesmo do "Programa Justo Acesso" do Tribunal de Justiça do Piauí.

§2º A supervisão das atividades ficará a cargo do(a) servidor(a) designado(a) pelo "Programa Justo Acesso".

§3º O Ponto de Inclusão Digital do município de Landri Sales é classificado em nível 3, conforme estabelecido pela Portaria nº 5440/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí." (N.R.)

 

"Art. 2º A sala será ocupada com mobiliário e equipamentos disponibilizados pelo TJPI, no âmbito do Programa Justo Acesso." (N.R.)

 

"Art. 3º A conectividade do PID deverá ser restrita ao ambiente de Internet, sem acesso à rede interna da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. (Revogado) " (N.R.)

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da Portaria Presidência Nº 432/2023 TRE/PRESI/DG/ASSDG.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI









Este texto não substitui o publicado no DJE n° 126, de 10/07/2024.