Portaria Presidência TRE/PI nº 356/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 356/2024, de 08 de julho de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0002086-53.2024.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 126, de 10/07/2024. |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 356/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 08 de julho de 2024
Altera a Portaria Presidência Nº 79/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 22 de fevereiro de 2024 , que instituiu o Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Ipiranga do Piauí, para fixar o nível de classificação do PID e ajustar, ao "Programa Justo Acesso" do TJ-PI, o horário de funcionamento, as disposições relativas a mobiliário, equipamentos, conectividade e supervisão dos serviços.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 508, de 22 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO a revogação da Recomendação nº 130, de 22 de junho de 2022, pela Resolução nº 508, de 22 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de classificação do nível do Ponto de Inclusão Digital do município de Ipiranga do Piauí, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 508, de 22 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, combinada com a Portaria nº 2157/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJ-PI, publicada no Diário de Justiça do Estado do Piauí nº 9807, de 29/04/2024; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre o TRE/PI e o TJ/PI, em cumprimento à determinação contida na Decisão 773/2023 (0001826622) proferida no Processo SEI nº 0000994-74.2023.6.18.8000; CONSIDERANDO, ainda, as informações relativas à implementação do Programa "Justo Acesso", constantes do Processo SEI nº 0002086-53.2024.6.18.8000, que formaliza a criação do PID de Ipiranga do Piauí; CONSIDERANDO, por fim, a Decisão 1134 (0002142535) proferida pela Presidência do TRE-PI nos autos do Processo SEI nº 0002086-53.2024.6.18.8000,
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 1º, 2º e 3º da Portaria Presidência Nº 79/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG passam a vigorar com as seguintes alterações, incluído o §3º no artigo 1º: "Art. 1º ................................................... §1º O horário de funcionamento será o mesmo do "Programa Justo Acesso" do Tribunal de Justiça do Piauí. §2º A supervisão das atividades ficará a cargo do(a) servidor(a) designado(a) pelo "Programa Justo Acesso". §3º O Ponto de Inclusão Digital do município de Ipiranga do Piauí é classificado em nível 4, conforme estabelecido pela Portaria nº 2157/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí." (N.R.)
"Art. 2º A sala será ocupada com mobiliário e equipamentos disponibilizados pelo TJPI, no âmbito do Programa Justo Acesso." (N.R.)
"Art. 3º A conectividade do PID deverá ser restrita ao ambiente de Internet, sem acesso à rede interna da Justiça Eleitoral. Parágrafo único. (Revogado) " (N.R.)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da Portaria Presidência Nº 79/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJE n° 126, de 10/07/2024. |