Portaria Presidência TRE/PI nº 319/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 319/2024, de 20 de junho de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0001737-50.2024.6.18.8000

Publicação

DJE n°120, de 03/07/2024

Normas correlatas

Altera a Portaria Presidência nº 62/2024

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 319/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 20 de junho de 2024

 

Altera a Portaria Presidência Nº 62/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 5 de fevereiro de 2024 , que instituiu um Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Alto Longá, para ajustar o horário de funcionamento e a supervisão dos serviços ao "Programa Justo Acesso" do TJ-PI e fixar o nível de classificação do PID.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 508, de 22 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a revogação da Recomendação nº 130, de 22 de junho de 2022, pela Resolução nº 508, de 22 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de classificação do nível do Ponto de Inclusão Digital do município de Alto Longá, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 508, de 22 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, combinada com a Portaria nº 563/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJ-PI, publicada no Diário de Justiça do Estado do Piauí nº 9765, de 09/02/2024;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre o TRE/PI e o TJ/PI, em cumprimento à determinação contida na Decisão nº 773/2023 - TRE/PRESI/DG/ASSDG, doc. 0001826622, proferida no Processo SEI nº 0000994-74.2023.6.18.8000;

CONSIDERANDO, ainda, as informações relativas à implementação do Programa "Justo Acesso", constantes no Processo SEI nº 0001737-50.2024.6.18.8000 que formaliza a criação do PID de Alto Longá;

CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida pela Presidência do TRE-PI nos autos do Processo SEI nº 0001737-50.2024.6.18.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar os parágrafos 1º e 2º e inserir o parágrafo 3º no art. 1º da Portaria Presidência Nº 62/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................

§1º O horário de funcionamento será o mesmo do "Programa Justo Acesso" do Tribunal de Justiça do Piauí.

§2º A supervisão das atividades ficará a cargo do(a) servidor(a) designado(a) pelo "Programa Justo Acesso".

§3º O Ponto de Inclusão Digital do município de Alto Longá é classificado em nível 4, conforme estabelecido pela Portaria nº 563/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí." (N.R.).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TRE-PI





Este texto não substitui o publicado no DJE n°120, de 03/07/2024.