Portaria Presidência TRE/PI nº 265/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 265/2024, de 24 de maio de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0015680-71.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DOU nº 166, de 28/08/2024. |
Normas correlatas |
Altera a Portaria Presidência nº 236/2015 |
Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 265/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 24 de maio de 2024
Altera o artigo 3º da Portaria TRE/PI nº 236, de 10 de março de 2015, que dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual para os servidores da área de segurança, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Art. 1º O artigo 3º da Portaria TRE/PI nº 236, de 10 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ................................................................................. §1º O servidor considerado inapto no exame médico previsto no caput do art. 2º não será submetido ao teste de condicionamento físico, sendo-lhe assegurada a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS até a sua participação com aproveitamento, no Programa subsequente. §2º Na hipótese de o servidor ser considerado inapto para o teste de condicionamento físico por dois programas de reciclagem sucessivos, pelo mesmo motivo, deverá o Médico deste Tribunal informar se a condição de saúde que o inabilita é definitiva, hipótese na qual não mais será cabível a continuidade da percepção da GAS."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DOU nº 166, de 28/08/2024. |