Portaria Presidência TRE/PI nº 260/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 260/2024, de 24 de maio de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0022932-33.2020.6.18.8000

Publicação

DOU nº 94, de 27/05/2024.

Normas correlatas

Alterada pela Portaria TRE/PI nº 402/2024

Revoga a Portaria TRE/PI nº 243/2021

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto Compilado (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 260/2024 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 24 de maio de 2024

Dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí e revoga a Portaria Presidência nº 243/2021 e alterações posteriores.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a instituição da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, por meio da Resolução CNJ nº 351/2020 e alterações posteriores;

Considerando a alteração das diretrizes de formação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí, instituída pela Resolução CNJ nº 413/2021;

Considerando a Resolução TRE-PI nº 433/2021, que institui a Ouvidoria da Mulher e a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e transforma a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual, instituída pela Portaria TRE/PI nº 243/2021, em Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

Considerando a necessidade de atualizar os membros que formam a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí;

Considerando a necessidade de estabelecer as competências para a atuação do colegiado que atuará na execução das Políticas de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º grau de jurisdição do TRE-PI;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Piauí.

Art. 2º A Comissão será composta pelos(as) ocupantes das respectivas titularidades dos cargos enumerados nos incisos I a III a seguir e pelos(as) integrantes nominados(as) no Anexo Único desta Portaria, cujas representatividades constam destacadas nos incisos IV a XIII abaixo:

I - o(a)Magistrado(a) dirigente da Ouvidoria da Mulher;

II - o(a) Presidente do Comitê Gestor de Políticas de Gênero (Comitê TRE-PI Mulheres), conforme o Art. 15, § 3º, Inciso IV, da Resolução CNJ nº 351/2020;

III - o(a) Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI);

IV - o(a) servidor(a) lotado(a) na Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí;

V - o(a) Presidente da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí (ASJEPI) ou servidor(a) por ele indicado(a);

VI - um(a) colaborador(a) terceirizado(a) eleito(a) dentre os(as) ocupantes de postos de serviços contratados pelo TRE-PI, indicado(a) pelos sindicatos ou associações das categorias e, na falta destes, por votação direta entre seus pares, conforme o Art. 15, § 3º, Inciso I, da Resolução CNJ nº 351/2020;

VII - um(a) servidor(a) eleito(a), indicado(a) pelo sindicato ou associação, conforme o Art. 15, § 3º, Inciso II, da Resolução CNJ nº 351/2020;

VIII - servidor(a) com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, conforme Art. 15, § 3º, Inciso III, da Resolução CNJ nº 351/2020;

IX - o(a) Presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI) ou magistrado(a)  por ele(a) indicado(a);

X - um(a) representante indicado(a) pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI);

XI - o(a) Presidente da Comissão da Mulher Advogada, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI);

XII - um(a) representante do quandro de pessoal do TRE-PI indicado(a) pelo(a) Secretario(a) de Gestão de Pessoas;

XIII -  integrante de outras unidades do tribunal, assim como de órgãos e entidades diversos para participar como colaboradores.

§ 1º A presente Comissão será presidida pelo(a) Magistrado(a) dirigente da Ouvidoria da Mulher.

§ 2º A Comissão será secretariada por(pela) servidor(a) da Ouvidoria da Justiça Eleitoral no Piauí à qual está vinculada nos termos do Art. 1º, § 1º da Resolução TRE-PI nº 433/2021.

Art. 3º As atribuições da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do TRE-PI estão consignadas no art. 14 da Resolução TRE-PI nº 433/2021.

Art. 4º  A Comissão poderá convidar integrantes de outras unidades do tribunal, assim como órgãos e entidades diversos para participar como colaboradores.

Parágrafo Único: A presente Comissão não substitui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 5º As reuniões da Comissão serão registradas em ata e deverão ser disponibilizadas no portal da "Transparência e Prestação de Contas" deste Tribunal.

§ 1º A comissão deverá se reunir semestralmente, conforme orienta o art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020 ou eventualmente por convocação do(a) Presidente da Comissão.

§ 2º As decisões serão aprovadas com o quórum mínimo de metade mais um dos membros presentes nas reuniões.

Art. 6º A operacionalização dos trabalhos relacionados à comissão instituída por esta Portaria seguirão, no que couber, as diretrizes da Resolução CNJ nº 351/2020.

Parágrafo Único: A Comissão deverá apresentar proposta de regulamentação das diretrizes para os trabalhos de aplicação da Política de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TRE-PI, bem como a metodologia de acolhimento, suporte e acompanhamento dos eventuais casos denunciados.

Art. 7º As iniciativas promovidas pela Comissão deverão estar associadas à Estratégia do TRE-PI 2021-2026, no contexto do Objetivo Estratégico de "Aperfeiçoar a Gestão das Pessoas", sendo parte integrante do indicador "Índice de Qualidade de Vida no Trabalho".

Art. 8º Fica revogada a Portaria Presidência TRE-PI nº 243/2021 e suas alterações posteriores realizadas pela Portaria TRE-PI nº 324/2022 e pela Portaria TRE-PI nº 745/2022.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE-PI

 

 

 

 ANEXO ÚNICO

COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO NO ÂMBITO DO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PIAUÍ

 

Representantes relacionados aos Incisos I a XII do art. 2º desta Portaria.

 

Art. 2º, Inciso

Membro

Representação

I

Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa

Magistrada dirigente da Ouvidoria da Mulher

II

Silvani Maia Resende Santana

Presidente do Comitê Gestor de Políticas de Gênero

III

Valdemir Ferreira Santos

Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão

IV

Henrique Conde Vieira

Raquel Maria Ferro Nogueira (Alterado pela Portaria TRE/PI nº 402/2024)

Presidente da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Piauí (ASJEPI)

V

Mara Jordane Silva Pinto

Servidora lotada na Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí.

VI

Jáder Sousa Castelo Branco

Francisco Dayton Mendes Ferreira/

Jáder Sousa Castelo Branco (Alterado pela Portaria TRE/PI nº 402/2024)

Colaborador terceirizado

Colaborador terceirizado (titular)

Colaborador terceirizado (suplente)(Alterado pela Portaria TRE/PI nº 402/2024)

VII

João Roberto Martins Granja

Servidor indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Piauí (SINTRAJUFE-PI)

VIII

Tâmara Ketlyn Sampaio Reis Nogueira Matias

Servidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI

IX

João Manoel de Moura Ayres

Magistrado indicado pela Associação dos Magistrados Piauienses AMAPI

X

Raimundo Soares do Nascimento Neto

Servidor do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI)

XI

Beatriz Sousa

Conselheira Seccional e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI

XII

Deimyson Alcantara França

Técnico Judiciário do quadro permanente indicado pelo Secretário de Gestão de Pessoas

XIII

Liandra Nogueira Soares da Silva

Analista Ministerial, Psicologia, do Ministério Público do Estado do Piauí

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 94, de 27/05/2024.