Portaria Presidência TRE/PI nº 21/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 21/2024, de 11de janeiro de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0014924-62.2023.6.18.8000 |
Publicação |
DJE nº 08, 17/01/2024. |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 21/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 11 de janeiro de 2024
Institui cotas para consumo de papel A4 e Ofício e dá outras providências, revogando a Portaria nº 439, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre medidas de racionalização do uso de papel no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as diretrizes de Gestão Socioambiental previstas na Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, em especial quanto ao indicador de consumo de papel A4 e Ofício; Considerando o objetivo estratégico “promover a sustentabilidade, a acessibilidade e a inclusão" estabelecido no Plano Estratégico TRE-PI para o ciclo 2021-2026, conforme a Resolução TRE-PI nº 420, de 28 de junho de 2021, alterada pela Resolução TRE-PI nº 470, de 11 de julho de 2023; Considerando que o Conselho Nacional de Justiça monitora diversos indicadores socioambientais, consolidando-os no IDS - Índice de Desempenho de Sustentabilidade, o qual é utilizado como um dos critérios do Eixo da Governança para pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade; Considerando a necessidade de implementação de práticas para racionalização do uso consciente de papel na impressão de documentos e de cartazes, com o o objetivo de mitigar os impactos ambientais e econômicos; Considerando a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com base nas perspectivas do desenvolvimento sustentável, econômico, social e ambiental para atingimento das metas institucionais;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir cotas para consumo de papel A4 e ofício, as quais deverão ser observadas por todas as unidades deste Regional, Zonas Eleitorais, Centrais de Atendimento ao Eleitor e Postos de Atendimento. Art. 2º As cotas de que trata o artigo anterior serão mensuradas em resmas e serão utilizadas de acordo com o limite anual estabelecido no Anexos I e II desta Portaria. § 1º Serão adotados como "centro de custo", para fins de controle das cotas desta Portaria, as Coordenadorias, Gabinetes e Cartórios Eleitorais. § 2º Caberá à Diretoria do Fórum Eleitoral as solicitações e distribuições das resmas à Central de Atendimento ao Eleitoral, de suas respectivas circunscrições. Art. 3º A unidade que necessitar ultrapassar a cota de resmas constantes dos Anexos I e II, deverá encaminhar solicitação ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA), apresentando justificativa quanto ao consumo realizado e nova estimativa de consumo até o final do exercício. Art. 4º Todas as unidades da Justiça Eleitoral do Piauí, assim compreendidos os setores da Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais de todo o Estado, deverão adotar medidas de máxima restrição à impressão de papéis, que deverá ser reduzida ao absolutamente essencial, sendo vedada a impressão de documentos alheios às atividades deste Regional. § 1º A impressão de documentos que estejam disponíveis para consulta em sítios ou sistemas eletrônicos deverá ser evitada, podendo ser realizada nos casos em que a utilização física do documento for inevitável face à indisponibilidade de meios eletrônicos para ciência de informações em reuniões de Comissões e Grupos de Trabalho, ou à inexistência ou ausência de arquivo que possa ser transmitido eletronicamente. § 2º Quando for indispensável a impressão, sempre que possível será realizada em modo monocromático utilizando-se a frente e o verso das folhas. Art. 5º Os(as) gestores(as) das unidades deverão fiscalizar e repassar orientações às respectivas equipes de trabalho para o pleno cumprimento desta Portaria. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral deste Tribunal. Art. 7º Revoga-se a Portaria Presidência nº 439/2022 TRE/PRESI/DG, de 22 de junho de 2022. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE/PI, em exercício
Cotas de Consumo de Papel A4 e Ofício nas Unidades da Secretaria do TRE-PI Anexo II Cotas de Consumo de Papel A4 e Ofício nos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 08, 17/01/2024. |