Portaria Presidência TRE/PI nº 194/2024

Identificação

Portaria Presidência nº 194/2024, de 26 de abril de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo SEI nº 0006471-44.2024.6.18.8000

Publicação

DJE n° 78, de 03/05/2024

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 261/2013

Resolução TRE/PI nº 472/2023

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

Portaria Presidência Nº 194/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 26 de abril de 2024

Fixa o percentual de participação do TRE/PI e dos seus servidores no custeio dos planos de saúde privados e na utilização da assistência médica e odontológica indireta (PRÓ-SAÚDE), durante o período de maio/2024 a abril de 2025.

 

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno) e,

Considerando o disposto no artigo 35, I, II, III e IV da Resolução TRE/PI n.º 261, de 19 de março de 2013, com redação dada por meio da Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023;

Considerando o orçamento consignado na LOA/2024 e os valores executados até a presente data; e

Considerando, ainda, a Decisão 706 (0002079193) da Presidência, consignada no Processo SEI nº 0006471-44.2024.6.18.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No período de maio de 2024 a abril de 2025, a participação do TRE/PI no custeio dos planos de saúde privados e da assistência médica e odontológica indireta de que tratam os incisos I, II, III e IV da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013, com redação dada por meio da Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023, será de 100% (cem por cento).

Art. 2º No início do mês de dezembro de 2024 será realizado o levantamento de gastos com a Assistência Médica e Odontológica - AMO, com base na execução relativa ao presente exercício, para, se necessário, solicitar adequação no percentual ora aprovado, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 39 da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TRE/PI





Este texto não substitui o publicado no DJE n° 78, de 03/05/2024.