Portaria Presidência TRE/PI nº 194/2024
Identificação |
Portaria Presidência nº 194/2024, de 26 de abril de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo SEI nº 0006471-44.2024.6.18.8000 |
Publicação |
DJE n° 78, de 03/05/2024 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 194/2024 TRE/PRESI/DG/ASSDG, de 26 de abril de 2024
Fixa o percentual de participação do TRE/PI e dos seus servidores no custeio dos planos de saúde privados e na utilização da assistência médica e odontológica indireta (PRÓ-SAÚDE), durante o período de maio/2024 a abril de 2025.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, XXXII da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno) e, Considerando o disposto no artigo 35, I, II, III e IV da Resolução TRE/PI n.º 261, de 19 de março de 2013, com redação dada por meio da Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023; Considerando o orçamento consignado na LOA/2024 e os valores executados até a presente data; e Considerando, ainda, a Decisão 706 (0002079193) da Presidência, consignada no Processo SEI nº 0006471-44.2024.6.18.8000;
RESOLVE:
Art. 1º No período de maio de 2024 a abril de 2025, a participação do TRE/PI no custeio dos planos de saúde privados e da assistência médica e odontológica indireta de que tratam os incisos I, II, III e IV da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013, com redação dada por meio da Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023, será de 100% (cem por cento). Art. 2º No início do mês de dezembro de 2024 será realizado o levantamento de gastos com a Assistência Médica e Odontológica - AMO, com base na execução relativa ao presente exercício, para, se necessário, solicitar adequação no percentual ora aprovado, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 39 da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TRE/PI Este texto não substitui o publicado no DJE n° 78, de 03/05/2024. |