Portaria Presidência TRE/PI nº 96/2022
Identificação |
Portaria Presidência nº 96/2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0016791-61.2021.6.18.8000 |
Publicação |
DJe n° 27, de 14/02/2022 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
Portaria Presidência Nº 96/2022 TRE/PRESI/DG/SGP/COPES/SEREF, de 10 de fevereiro de 2022
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Cartório Eleitoral da 33ª Zona, sediado em Buriti dos Lopes/PI, em razão da realização de eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Murici dos Portelas/PI. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ,
CONSIDERANDO que foi designado pelo Plenário do TRE/PI o dia 13 de março de 2022 para a realização de eleição suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Murici dos Portelas/PI;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução TRE/PI nº 437, de 21 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, a Minuta da Coordenadoria Técnica, de 04 de fevereiro de 2022 (documento 1436451), o Parecer 285 da Diretoria-Geral deste Regional, de 8 de fevereiro de 2022 (documento 1438331), a Decisão 125 da Presidência deste Regional, de 9 de fevereiro de 2022 (documento 1438393), inclusos no Processo SEI nº 0016791-61.2021.6.18.8000,
RESOLVE:
Art.1º O horário de funcionamento do Cartório Eleitoral da 33ª Zona, sediada em Buriti dos Lopes/PI, no período de 04 de fevereiro a 17 de março de 2022, será: Art.1º O horário de funcionamento do Cartório Eleitoral da 33ª Zona, sediada em Buriti dos Lopes/PI, no período de 04 de fevereiro a 04 de abril de 2022, será: (Redação dada pela Portaria Presidência Nº 181/2022) I - nos dias úteis, em regime de revezamento, das 7h às 19h; II - aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, de 12h às 19h. Parágrafo único. O referido Cartório Eleitoral deverá elaborar escala de trabalho dos plantonistas que estarão envolvidos com as atividades eleitorais e atividades administrativas correlatas, a qual será encaminhada em apenso ao formulário de labor além-jornada, nos termos da Resolução TRE/PI nº 244/2012. §1º O referido Cartório Eleitoral deverá elaborar escala de trabalho dos plantonistas que estarão envolvidos com as atividades eleitorais e atividades administrativas correlatas, a qual será encaminhada em apenso ao formulário de labor além-jornada, nos termos da Resolução TRE/PI nº 244/2012. (Redação dada pela Portaria Presidência Nº 181/2022) §2º Fica autorizado o pagamento integral do labor além-jornada realizados pelos servidores da 33ª Zona Eleitoral e rateio do saldo remanescente entre os demais beneficiários, lotados em outras unidades, que prestarem suporte às eleições suplementares e figurem como beneficiários nos demais processos em trâmite, de forma que, se não for possível a quitação da integralidade, recebam, todos a mesma porcentagem do valor total, devendo os créditos horários porventura excedentes, serem depositados em banco de horas desses servidores.(Redação dada pela Portaria Presidência Nº 181/2022) Art. 2º O trabalho realizado aos sábados, domingo e feriados, inclusive na qualidade de plantonista, fica adstrito ao cumprimento dos requisitos dispostos para autorização de serviço extraordinário previstos na Portaria nº 739/2020, da Presidência deste Tribunal, e suas posteriores alterações, naquilo que couber. Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento de até 12 (doze) horas, na véspera do pleito (12/03/2022), e de até 19 (dezenove) horas, no dia da eleição (13/03/2022), sendo permitido aos servidores, observado tal limite, iniciarem o labor a partir das seis horas da manhã do sábado e das cinco horas da manhã do domingo, e finalizarem suas jornadas até as vinte horas do sábado e até as 23 horas e cinquenta e nove minutos do domingo, conforme a necessidade de serviço, mediante marcação de registro de ponto, nos termos do art. 5º da Portaria TRE/PI nº 739, de 08 de setembro de 2020 , respeitadas as disposições relativas a intervalo intrajornada. (Redação dada pela Portaria TRE/PI nº 153/2022)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente do TRE-PI Este texto não substitui o publicado no DJe n° 27, de 14/02/2022 |